Tributação de bares e restaurantes: como funciona?

Como funciona a tributação de restaurantes?

Bares e restaurantes são estabelecimentos que raramente pausam suas atividades. Afinal, na correria do dia a dia, muitas pessoas buscam estes estabelecimentos para comer fora. Com isso, certamente abrir um negócio no ramo pode ser bastante promissor devido à alta procura.

Ao considerar ter um estabelecimento comercial para vender alimentos, é importante pensar em um ponto crucial: a tributação para bares e restaurantes.

Ter conhecimentos gastronômicos, de fato, pode levar o negócio a ir longe. No entanto, nenhuma empresa se sustenta por muito tempo sem prestar a devida atenção às questões burocráticas – que apesar de serem vistas como “a parte chata”, são excepcionalmente necessárias.

Sabendo disso, a Facilyta Contabilidade preparou este artigo com tudo o que você precisa saber sobre tributação para bares e restaurantes. Continue até o fim para descobrir como manter o seu negócio em dia com o fisco e ter espaço para o sucesso.

Quais são as responsabilidades tributárias de bares e restaurantes?

Entre as responsabilidades de ter um negócio, como bares e restaurantes, as questões tributárias podem parecer desafiadoras. No entanto, conforme o empreendedor vai dominando a rotina administrativa de uma empresa, tudo começa a ficar simples.

Nessa perspectiva, a primeira coisa que você deve saber sobre as responsabilidades tributárias que terá com o seu estabelecimento envolve os tributos que terá de pagar. 

Entre os principais impostos para restaurantes, podemos destacar:

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Como funciona a tributação para bares e restaurantes?

Para compreender como funciona a tributação para bares e restaurantes, é importante começar analisando o aspecto que poucos profissionais têm conhecimento: a atividade econômica do negócio.

Ela serve como base para direcionar os órgãos fiscalizadores sobre quais impostos serão atribuídos a uma empresa. Neste contexto, surge a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como um instrumento de identificação.

Resumidamente, cada atividade econômica da CNAE recebe um código. Este, por sua vez, é responsável por definir a natureza da atividade do empreendimento.

No caso de restaurantes e negócios similares, o código nacional da atividade é o “CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares”. 

A partir disso, o código CNAE pode influenciar na tributação de bares e restaurantes, podendo determinar aspectos como:

  • regime tributário;
  • obrigações acessórias;
  • alíquotas de impostos;
  • benefícios fiscais.

Outro ponto que vale mencionar são as atividades que também constam na CNAE 5611-2/01, como:

  • atividades relacionadas a vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, para o público em geral, com serviço completo;
  • atividades de restaurante e bares prestadas em embarcações exploradas por terceiros;
  • restaurantes self-service ou de comida a quilo.

Além da atividade econômica, analisar outros pontos sobre como funciona a tributação de bares e restaurantes é fundamental. É o caso do tipo de empresa e do regime tributário. Confira abaixo!

Tipo de empresa

No que diz respeito ao tipo de empresa, a tributação pode ser influenciada diretamente pela forma jurídica adotada.

Para esses estabelecimentos comerciais, os tipos societários mais comuns são o Empresário Individual (EI), a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Anônima (S.A.).

No caso do EI, em que o proprietário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, a tributação costuma ser mais simplificada. Com isso, o empresário pode optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo do faturamento anual.

Já a Sociedade Limitada possui responsabilidade limitada dos sócios, o que pode influenciar na distribuição de lucros e pró-labore.

Regime tributário

Indo direto ao aspecto que trata da tributação de bares e restaurantes, o regime tributário é determinante. É justamente ele que dita as regras de tributação e forma de recolhimento dos impostos.

No Brasil, os três regimes existentes para abrir uma empresa são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

O enquadramento para bares e restaurantes mais comum é o Simples Nacional. Entretanto, o Lucro Presumido e o Lucro Real também podem ser contemplados, a depender das características do negócio – como o limite de faturamento sendo uma destas.

Tributação de bares e restaurantes Simples Nacional

No Simples Nacional, bares e restaurantes são tributados no Anexo I (Comércio). Neste caso, as alíquotas se iniciam em 4% podendo chegar a 19% sobre o faturamento, como mostra a tabela abaixo.

A receita referente às refeições será normalmente segregada como devida, seguindo as regras estabelecidas para esse tipo de estabelecimento. Este regime simplificado traz vantagens para esses negócios, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. 

Anexo I

FAIXARECEITA EM 12 MESESALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR
Até R$ 180.0004%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,3%R$ 5.940
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,5%R$ 13.860
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
R$ 3.600.000,01 a 4.800.00019%R$ 378.000

Um detalhe a considerar é que para abrir o seu restaurante no Simples Nacional, é preciso considerar o limite de faturamento permitido da categoria. Assim, consulte uma Contabilidade para Bares e Restaurantes que possa orientar as alternativas para o seu negócio.

Tributação de bares e restaurantes no Lucro Presumido 

Outro possível regime tributário é o Lucro Presumido. Neste modelo, a primeira regra é que o limite de faturamento da empresa não ultrapasse os R$ 78 milhões ao ano.

Além disso, a tributação para bares e restaurantes nesse sistema totaliza cerca de 5,93% de impostos sobre o faturamento. A princípio, esses impostos incluem:

  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ainda a respeito dos impostos nesse regime, a empresa tem que pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Neste, as alíquotas variam de estado para estado.

Exemplo de tributação de restaurante no Lucro Presumido 

Para ficar mais claro como seria a tributação para bares e restaurantes no Lucro Presumido, veja um exemplo!

  • Um restaurante, cujo faturamento mensal foi de R$ 100.000, está enquadrado no Lucro Presumido. Neste caso, sua carga tributária seria de aproximadamente R$ 5.930 em impostos federais. Isto é, uma taxação de 5,93% sobre o faturamento de R$ 100.000, sem incluir o ICMS.

Como calcular tributos na base de cálculo no Lucro Presumido?

Inicialmente, a Receita Federal considera a seguinte lógica para tributar neste regime:

  • a partir da receita apurada na empresa, um lucro X é presumido;
  • com base nessa presunção, uma alíquota é aplicada e cobrada da empresa.

No contexto de bares e restaurantes, a base de cálculo é de 8% sobre o faturamento.

Assim, para uma empresa cujo faturamento anual estivesse apurado em R$ 100.000, o valor de imposto de base devido seria de R$ 8.000 (8% de 100.000).

Tributação de bares e restaurantes no Lucro Real

O Lucro Real é pouco utilizado por bares e restaurantes, visto que este se trata de um regime para negócios mais específicos, como as instituições e empresas que faturam acima de R$ 78 milhões no ano.

Fazendo praticamente o oposto do Lucro Presumido, no Lucro Real a base de cálculo é o valor líquido que o empreendimento obteve, ou seja, de fato o seu lucro real.

Tributos federais (trimestrais)IRPJ: 15% CSLL: 9% 
Tributos federais (mensais)PIS: 1,65%Cofins: 7,60%
Tributo estadual (mensal)ICMS: varia de acordo à NCM do produto
Tributo municipal (mensal)ISS: 2% a 5%

Como a apuração dos valores deve ser extremamente precisa, as empresas optantes pelo Lucro Real devem apurar trimestralmente o resultado contábil para determinar o lucro real do período.

Bares e restaurantes podem ser MEI?

Sim, bares e restaurantes podem ser MEI, uma vez que a CNAE 5611-2/01 – Restaurantes e similares possibilita o enquadramento como Microempreendedor Individual. Essa atividade econômica se enquadra no Anexo I, o qual possui alíquotas entre 4% e 19%.

Contudo, é válido ressaltar que, embora proprietários de restaurantes possam ser MEI, essa é uma opção que deve ser pensada com cautela.

Lembre-se de que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar os R$ 81 mil, isto é, uma média de R$ 6.750 por mês. Além disso, o MEI só pode contratar até um funcionário.

Tendo isso em vista, para empreendedores que buscam uma margem maior de faturamento e pretendem abrir um estabelecimento com mais funcionários, ser MEI não é a melhor opção.

Caso tenha dificuldades em definir o tipo de CNPJ para bares e restaurantes que mais se encaixa no seu perfil de empreendimento, converse com um contador da Facilyta.

Como é a tributação monofásica e quais produtos são monofásicos?

A tributação monofásica é um regime especial em que determinada cobrança de um tributo é concentrada em apenas uma etapa da cadeia produtiva, eliminando a incidência de impostos em fases subsequentes.

Isso significa que o imposto é recolhido de forma única na origem da produção ou importação de um produto, simplificando a tributação para os demais elos da cadeia.

No caso de restaurantes, a tributação monofásica pode ser aplicada a alguns produtos específicos, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas, gás de cozinha etc.

Portanto, ao adquirir um produto monofásico em que o recolhimento do PIS e Cofins, por exemplo, foi feito pela fabricante, o empreendedor pode deduzir estes itens em seu restaurante.

Dessa forma, é possível economizar e reduzir significativamente a carga tributária do estabelecimento.

Qual o melhor regime de tributação para restaurantes?

Para bares e restaurantes, a escolha do regime tributário adequado é crucial para uma gestão financeira eficiente e para a redução da carga fiscal sobre o negócio. Todavia, é fundamental ressaltar a importância de analisar cada caso individualmente.

Por exemplo, não é porque o regime do Simples Nacional é o mais simplificado que ele é o ideal para o seu negócio. Assim, como o Lucro Real, que é o mais complexo, nem sempre é a opção menos vantajosa.

Cada negócio possui as próprias características, como faturamento anual, margem de lucro, despesas operacionais e sazonalidade, que influenciam diretamente na escolha do regime mais vantajoso. 

Diante disso, um erro comum é generalizar a escolha do enquadramento sem considerar as particularidades do estabelecimento. O que funciona bem para um restaurante pode não ser a melhor opção para outro. 

Por isso, é essencial contar com o apoio de um escritório de contabilidade para bares e restaurantes especializado. O contador é o profissional certo para realizar uma análise minuciosa da situação financeira do negócio e orientar na escolha do regime mais adequado.

Importância de fazer um planejamento tributário para bares e restaurantes 

O planejamento tributário é essencial para garantir a sustentabilidade financeira do negócio e reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica.

Ao se fazer um bom planejamento, o que envolve a análise detalhada das operações do estabelecimento, o empresário consegue identificar oportunidades de economia fiscal e adequação às normas vigentes.

Por meio de um estudo criterioso das atividades, o contador pode fazer muito mais do que identificar o regime tributário mais vantajoso.

Através desse instrumento, também há a possibilidades de fazer deduções fiscais, assim como aproveitar estratégias de incentivos específicos para bares e restaurantes.

Além disso, um planejamento tributário bem elaborado permite antecipar cenários e evitar surpresas desagradáveis no momento do pagamento dos impostos.

Desta maneira, ao obter uma visão estratégica sobre os impostos, o empresário pode se preparar financeiramente, evitando impactos negativos no fluxo de caixa.

Está em busca de uma contabilidade especializada para fazer a tributação do seu negócio? A Facilyta Contabilidade conta com profissionais especialistas no assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo!

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Renato