IBS e CBS para Restaurantes: Como os Novos Impostos Serão Calculados?

Para calcular IBS e CBS em um restaurante, a lógica é simples de enunciar: o imposto cobrado nas vendas, menos o imposto pago nas compras. A parte difícil está nos detalhes, como a base de cálculo, os créditos que valem e a redução de alíquota da refeição. Por isso, o dono precisa entender a conta antes de janeiro de 2027.

Neste guia, você vê passo a passo como calcular IBS e CBS na venda do prato, no fechamento do mês e nas compras. Também confere três exemplos numéricos, os erros mais comuns e um plano em cinco passos.

Como calcular IBS e CBS: a regra geral em uma frase

A regra é a não cumulatividade. Segundo o guia do ValorFinal, atualizado em 29 de setembro de 2026, o débito é o imposto destacado nas notas de venda do mês. O crédito é o imposto das compras que podem ser aproveitadas.

O saldo é a diferença entre os dois. Se o saldo for positivo, a empresa recolhe. Se for negativo, ela fica com saldo a recuperar. Além disso, a apuração é mensal e reúne todos os estabelecimentos da empresa.

O mesmo guia lembra que o IBS só abate IBS, e a CBS só abate CBS. Portanto, não há compensação cruzada entre eles. Na prática, para calcular IBS e CBS, o restaurante acompanha dois saldos, que seguem a mesma lógica.

Qual é a base para calcular IBS e CBS na venda

A base de cálculo é o valor da operação. Segundo a TaxUp, em página atualizada em 12 de agosto de 2026, ele compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título. Entram juros, multas, frete e descontos condicionais.

Já os descontos incondicionais, concedidos na nota e sem depender de nada, ficam de fora. Para o restaurante, isso importa em promoções. Um desconto dado no cardápio reduz a base, mas um desconto que depende de condição pode não reduzir.

Além disso, a Thomson Reuters explica que o valor da CBS não entra na sua própria base. É o chamado cálculo por fora. Assim, o imposto se soma ao preço do prato, e não se esconde dentro dele.

Por fora ou por dentro: a diferença que muda o preço

Por isso, esse ponto confunde muita gente. Com B como o valor sem imposto e t como a alíquota, o ValorFinal mostra que o tributo é B vezes t. O total pago pelo cliente é B vezes 1 mais t.

Por exemplo, com B de R$ 1.000 e alíquota de 25%, o tributo é de R$ 250. Assim, o total é de R$ 1.250. Para voltar ao valor sem imposto, divide-se o total por 1,25. O erro comum é aplicar 25% sobre os R$ 1.250, o que daria R$ 312,50.

Portanto, quem quer manter o preço final do cardápio precisa recalcular a base. Um prato que custa R$ 60 hoje, com tributos dentro do preço, terá uma base menor em 2027. Esse ajuste aparece no primeiro exemplo a seguir.

Exemplo prático 1: o prato de R$ 60 e o cálculo por fora

Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Um restaurante vende um prato com base de R$ 60. Para a refeição, vale a alíquota estimada de 16,8%, que resulta de 60% de uma alíquota padrão de 28%.

O imposto por fora é de R$ 10,08, e o cliente paga R$ 70,08. Agora, se a casa quiser manter o cardápio em R$ 60 finais, a base cai para R$ 51,37. O imposto, nesse caso, é de R$ 8,63.

Os valores são hipotéticos. A diferença entre as duas leituras é de R$ 8,63 na receita da casa por prato. Por isso, o dono deve decidir se repassa o imposto ao cliente ou se absorve parte dele na margem.

A redução de alíquota na hora de calcular IBS e CBS

O restaurante tem um regime específico. Segundo a Econet, a redução é de 40% sobre a alíquota, nos artigos 273 a 276 da LC 214. A refeição servida paga, então, 60% da alíquota padrão.

Contudo, a redução tem limites. Ficam fora a alimentação fornecida a empresas por contrato, as marmitas e refeições industriais, os itens comprados prontos de terceiros e as bebidas alcoólicas. Para esses itens, a conta usa a alíquota padrão.

A consultoria Tax Group estima 28% para a alíquota padrão e 16,8% para a efetiva. Contudo, esses números ainda dependem de resolução do Senado. Por isso, qualquer simulação deve ser tratada como estimativa até o número final sair.

Quais compras geram crédito ao calcular IBS e CBS

O crédito é financeiro. Segundo o ValorFinal, ele não depende de o bem ser insumo. Basta que o imposto tenha sido cobrado em uma operação em que a empresa é compradora e que não haja uso pessoal.

Para o crédito existir, três condições precisam valer ao mesmo tempo. Primeiro, a nota fiscal eletrônica com o IBS e a CBS destacados. Depois, a extinção do débito do fornecedor, por pagamento, compensação ou split payment. Por fim, a ausência de uso ou consumo pessoal.

Além disso, uniforme, equipamento de proteção, vale-transporte e vale-refeição previstos em convenção coletiva não contam como uso pessoal. Assim, geram crédito. Já bebida alcoólica, lazer e estética, em regra, ficam de fora, salvo revenda.

O que não gera crédito no restaurante

Aqui, porém, mora uma surpresa para o food service. Segundo o ValorFinal, compras isentas, imunes, com alíquota zero ou suspensas não geram crédito, pois não houve tributo cobrado. Isso inclui os itens da cesta básica nacional.

Conforme a Band, carnes, arroz, feijão, ovos, leite, frutas, legumes e pão francês terão alíquota zero a partir de janeiro de 2027. Portanto, o restaurante compra esses itens sem imposto e também sem crédito.

Por fim, o cliente que come no salão não aproveita crédito sobre a refeição. Dessa forma, o imposto cobrado do cliente é o custo final da cadeia. Esse ponto explica por que o crédito das outras compras faz tanta diferença.

Exemplo prático 2: o fechamento de um mês de R$ 100.000

Agora veja o mês de uma casa, também em um caso hipotético. As vendas somam uma base de R$ 100.000, com alíquota de 16,8%. O débito do mês é de R$ 16.800.

As compras de carnes, grãos e hortifrúti, de R$ 30.000, têm alíquota zero e não geram crédito. Já as compras de embalagens, gás e serviços, com base de R$ 15.000, vêm de fornecedores do regime regular com alíquota de 28%. Cada compra gera R$ 4.200 de crédito somados.

O saldo é de R$ 12.600 a recolher, o que equivale a 12,6% da base de vendas. Se a casa não tivesse notas válidas dessas compras, pagaria os R$ 16.800 inteiros. Os valores são hipotéticos, mas mostram o peso de documentar cada compra.

Exemplo prático 3: o fornecedor do Simples e o crédito reduzido

O fornecedor também muda o crédito. Segundo o ValorFinal, na compra de um optante do Simples, o crédito se limita à parcela do imposto dentro do DAS. No exemplo do guia, uma compra de R$ 10.000 de um fornecedor do comércio na primeira faixa gera cerca de R$ 62. Isso equivale a 0,62%.

Agora imagine a mesma compra de um fornecedor do regime regular, com alíquota hipotética de 28%. O crédito seria de R$ 2.800. Portanto, a diferença é grande, e a escolha do fornecedor passa a ser uma decisão tributária.

Isso não significa abandonar o fornecedor pequeno. Significa comparar o preço líquido, depois do crédito. Um item mais caro na nota pode sair mais barato no fim do mês, e o contrário também vale.

Como a nota fiscal entra no cálculo de IBS e CBS

A nota é o centro de tudo. Na venda, ela destaca o imposto que vira débito. Na compra, ela comprova o imposto que vira crédito. Portanto, um erro de cadastro no sistema afeta os dois lados da conta.

Em 2026, a rotina já pede atenção. O sistema precisa informar a base, a alíquota e o valor do imposto em cada item. Além disso, o cadastro do produto deve indicar se o item é prato preparado, bebida pronta ou insumo de cesta básica.

Dessa forma, a nota nasce correta e o crédito do cliente PJ, quando existe, também. Por outro lado, uma nota mal preenchida pode travar o crédito do comprador, o que gera reclamação e perda de contrato.

O split payment e o cálculo de IBS e CBS no caixa

O cálculo também conversa com o caixa. Segundo o ValorFinal, o saldo apurado desconta os valores já pagos por split payment. Ou seja, parte do imposto pode ser retida no momento do pagamento do cliente.

Para o restaurante, isso muda o fluxo. O dinheiro das vendas chega líquido de uma parcela do imposto, e a apuração do mês só acerta a diferença. Assim, o dono deve projetar o caixa já descontando essa retenção.

Em resumo, calcular IBS e CBS no papel não basta. É preciso simular o efeito no dia a dia, pois o capital de giro depende desse desenho.

Como o cardápio muda o cálculo de IBS e CBS

O cardápio determina quanto de cada alíquota a casa paga. Um prato preparado no local entra na redução. Já uma bebida comprada pronta e revendida usa a alíquota padrão, como explicado antes.

Por isso, o mix de vendas pesa. Uma casa que vende muita bebida paga, em média, mais imposto do que uma que vende sobretudo pratos. Além disso, o Imposto Seletivo incide sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, o que eleva ainda mais a conta.

Dessa forma, vale revisar a carta de bebidas e as sugestões do dia. Pequenas trocas de oferta podem aliviar a carga sem afastar o cliente.

Simples ou regime regular: qual muda a forma de calcular IBS e CBS

A casa do Simples Nacional não precisa, em regra, calcular IBS e CBS por fora do DAS. Segundo a Resolução CGSN 194/2026, porém, a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro de 2026. Portanto, a decisão está a poucas semanas.

Quem escolhe o regime regular passa a apurar débito e crédito como as demais empresas. Em contrapartida, o cliente PJ da casa pode aproveitar o crédito cheio sobre a venda. Por isso, a opção costuma interessar a quem vende muito para empresas.

Já quem permanece no DAS mantém a rotina atual. Assim, o dono deve comparar os dois caminhos com números reais. Com isso, evita escolher só pelo medo de mudar, e passa a calcular IBS e CBS com base em dados.

A visão de Renato de Paiva Ramos sobre o cálculo

Para Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o cálculo do novo imposto começa na cozinha, e não no escritório. Segundo ele, a nota de compra correta vale dinheiro, pois sem ela o crédito desaparece.

Ele reforça que o dono deve olhar o cardápio com o olhar do contador. Em geral, a mesma refeição tem partes com alíquotas diferentes, como o prato preparado e a bebida pronta. Quem separa isso em 2026 chega a 2027 com a rotina segura.

Saldo credor e prazos que o restaurante precisa conhecer

Pode acontecer de o crédito superar o débito. Segundo o ValorFinal, a empresa pode pedir ressarcimento. Os prazos de análise são de até 30 dias para quem tem programa de conformidade. Para ativo imobilizado, chegam a 60 dias, e nos demais casos a 180 dias.

O crédito também tem prazo de uso de cinco anos e entra sem correção monetária. Dessa forma, deixar um saldo parado tem custo. O ideal é acompanhar o saldo todo mês e usar o crédito antes que a inflação o corroa.

Em 2026, o cenário é de teste. Segundo a TaxUp, a CBS tem alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%, com recolhimento dispensado a quem cumprir as obrigações acessórias. Assim, o ano serve como ensaio da rotina de destaque na nota.

Indicadores para acompanhar o cálculo

Para não perder o controle, acompanhe poucos números. O primeiro é o débito mensal, que mostra o imposto destacado nas vendas. Em seguida, olhe o crédito mensal e o percentual das compras que geram crédito.

Depois, acompanhe o saldo como percentual da receita. Esse número indica a carga real da casa, já com todos os créditos. Por fim, observe o saldo credor acumulado e a proporção de fornecedores do Simples, pois ambos afetam a conta.

Erros comuns ao calcular IBS e CBS

O primeiro erro é aplicar a alíquota sobre o preço que já inclui o imposto. Como o cálculo é por fora, isso distorce o resultado. Em seguida, vem o erro de contar crédito sobre itens de alíquota zero, que não têm imposto para abater.

Também é comum esquecer a nota. Sem o destaque correto, o crédito não nasce. Além disso, muitos donos tratam IBS e CBS como um único saldo, o que gera erro, pois um não abate o outro.

Outro erro é esperar a regra final para começar. Segundo o GiroNews, uma cartilha da Abrasel de 9 de setembro de 2026 mostra que 60,9% de 1.480 empreendedores não se sentem preparados. Quem simula agora ganha tempo.

Plano em cinco passos para calcular IBS e CBS

O primeiro passo é separar as vendas por tipo, como prato preparado, bebida pronta e contrato com empresas. Em seguida, liste as compras e marque quais têm imposto e quais têm alíquota zero. Dessa forma, você enxerga a base do crédito.

Em seguida, confira os fornecedores, pois o regime deles define o crédito. Depois, ajuste o sistema para destacar o imposto na nota e ler o crédito de entrada. Por fim, simule o mês com a alíquota estimada e revise os preços.

Perguntas frequentes sobre como calcular IBS e CBS

Como se calcula o imposto na venda do prato?

Multiplica-se a base pela alíquota. O imposto é somado ao preço, pois o cálculo é por fora. Para a refeição, a alíquota estimada é de 16,8%.

Compras da cesta básica geram crédito?

Não. Como têm alíquota zero, não houve imposto cobrado. Portanto, não há o que abater.

O IBS pode abater a CBS?

Não. O IBS só abate IBS, e a CBS só abate CBS. Cada um tem o seu saldo.

O que fazer se o crédito superar o débito?

A empresa pode pedir ressarcimento. Os prazos de análise variam de 30 a 180 dias, conforme o caso.

Seu restaurante sabe calcular IBS e CBS do próprio cardápio?

Quem toca um restaurante vive o ritmo do salão e da cozinha. Com a reforma chegando, portanto, qualquer erro de conta vira prejuízo no fim do mês. Sem simulação, o risco aparece na nota, no crédito perdido e no preço mal ajustado.

A Facilyta Food Contábil atende bares, restaurantes e lanchonetes, e acompanha a Reforma Tributária. Assim, ajudamos você a organizar as notas, simular o saldo e definir o preço com segurança. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.

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