Gerir uma empresa do setor de food service, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias ou deliverys, exige mais do que apenas oferecer boa comida. É preciso também ter uma gestão financeira e tributária eficiente.
Saber se o seu negócio deve operar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode representar a diferença entre ter lucro ou prejuízo ao final do mês.
Cada regime tem suas regras, alíquotas e exigências próprias, e entender essas diferenças é essencial para pagar menos impostos de forma legal e manter a saúde financeira da empresa em dia.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as diferenças entre esses três regimes tributários, mostrando como cada um impacta as empresas do setor de food service.
Você vai entender qual se encaixa melhor no seu perfil de faturamento, nas suas despesas e no seu modelo de operação. Vamos nessa!
O que é o setor de Food Service e por que o regime tributário é tão importante?
O termo food service engloba todos os estabelecimentos que produzem e comercializam alimentos prontos para o consumo. Isso inclui desde pequenos negócios familiares até grandes redes de franquias.
Nos últimos anos, o setor se transformou rapidamente com o avanço do delivery, dos aplicativos de pedido e das novas formas de atendimento.
Porém, junto com o crescimento, veio também a complexidade na gestão, especialmente no controle fiscal e tributário.
Os custos com insumos, folha de pagamento, embalagens, taxas de aplicativos e impostos são altos. Portanto, escolher o regime tributário correto é um passo estratégico para garantir competitividade e lucratividade.
Um erro nessa escolha pode gerar tributação indevida e comprometer a sustentabilidade do negócio.
Conheça os regimes tributários
Antes de compará-los no contexto do food service, é importante entender como funciona cada um:
Simples Nacional
Criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional unifica oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ele é voltado para empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões, e suas alíquotas variam conforme a atividade e a faixa de receita. O cálculo é feito com base nas tabelas do Anexo I a V, definidos pela Lei Complementar 123/2006.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime simplificado em que o governo presume a margem de lucro da empresa, aplicando percentuais fixos sobre o faturamento bruto para calcular o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Podem optar por esse regime as empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. O cálculo dos impostos é trimestral, e outros tributos (como PIS, COFINS, ISS e INSS) são apurados separadamente.
Lucro Real
Já o Lucro Real é o regime mais complexo e detalhado. Nele, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro efetivamente apurado, considerando receitas e despesas dedutíveis.
Empresas com faturamento acima de R$78 milhões ou que atuem em segmentos específicos (como bancos ou seguradoras) são obrigadas a adotá-lo. No entanto, empresas menores também podem optar por ele, caso queiram aproveitar deduções fiscais e créditos tributários.
Simples Nacional para empresas de food service
O Simples Nacional costuma ser o regime mais buscado por restaurantes, lanchonetes e bares de pequeno e médio porte. Isso porque ele oferece uma grande facilidade operacional e redução na carga tributária em relação aos outros regimes.
Vantagens:
- Tributação unificada: todos os tributos são pagos em uma única guia (DAS), simplificando o controle financeiro.
- Menos burocracia: as obrigações acessórias são reduzidas em comparação com os outros regimes.
- Alíquotas iniciais menores: dependendo da faixa de faturamento, as alíquotas podem ser mais vantajosas, especialmente para quem está começando.
- Incentivo à formalização: é um modelo mais acessível para quem sai da informalidade, como donos de food trucks ou negócios familiares.
Desvantagens:
- Limite de faturamento: o teto de R$4,8 milhões pode ser um obstáculo para negócios em crescimento.
- Cumulatividade dos tributos: o regime não permite abatimento de créditos de impostos pagos em etapas anteriores (como PIS e COFINS).
- Enquadramento por anexo: restaurantes e serviços de alimentação podem cair nos Anexos I, III ou V, dependendo da composição de folha de pagamento, o que pode elevar a alíquota efetiva.
Lucro Presumido para empresas de food service
O Lucro Presumido é bastante comum entre restaurantes médios e redes com mais de uma unidade, que já ultrapassaram o limite do Simples Nacional, mas ainda não desejam lidar com a complexidade do Lucro Real.
Nesse regime, o governo presume que a margem de lucro do setor de alimentação seja de 32% sobre o faturamento bruto. Com base nisso, calcula-se o IRPJ e a CSLL. Já o PIS, COFINS, ISS e outros tributos são apurados separadamente.
Vantagens:
- Gestão mais previsível e cálculo simplificado, com alíquotas fixas trimestrais.
- Menor burocracia do que o Lucro Real.
- Pode ser mais vantajoso para empresas que têm lucro real superior a 32%, pois a base presumida tende a subestimar os ganhos.
Desvantagens:
- Margem de lucro fixada: mesmo que o lucro real seja menor que 32%, a tributação será aplicada sobre essa base.
- Cumulatividade de PIS e COFINS: não há direito a créditos, o que aumenta o custo em cadeias longas de produção.
- Obrigações acessórias mais complexas: embora mais simples que o Lucro Real, o regime ainda exige escrituração contábil regular.
Lucro Real para empresas de food service
O Lucro Real é o regime mais técnico e indicado para grandes redes de restaurantes, franquias nacionais ou operações com margens de lucro mais apertadas, que buscam um controle tributário detalhado e benefícios fiscais por meio de deduções.
Nesse modelo, os tributos são calculados sobre o lucro líquido contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal.
Vantagens:
- Tributação justa: paga-se imposto apenas sobre o lucro efetivo.
- Possibilidade de deduzir despesas: custos com insumos, aluguel, marketing, encargos e até desperdícios podem reduzir a base tributável.
- Créditos de PIS e COFINS: o regime é não cumulativo, permitindo compensar impostos pagos em etapas anteriores.
- Aproveitamento de prejuízos fiscais: prejuízos de um trimestre podem ser compensados em exercícios futuros.
Desvantagens:
- Alta complexidade: exige contabilidade detalhada e controles rigorosos.
- Custos administrativos maiores: geralmente requer assessoria contábil especializada.
- Exposição a fiscalizações: por lidar com informações mais detalhadas, a empresa está mais sujeita a auditorias.
Como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio?
A escolha do regime deve levar em conta muito mais do que apenas o faturamento. É necessário analisar:
- Margem de lucro real: negócios com margens baixas podem se beneficiar do Lucro Real, já os com margens mais altas podem preferir o Lucro Presumido.
- Custos e despesas dedutíveis: quanto mais despesas comprovadas a empresa tiver, mais vantajoso pode ser o Lucro Real.
- Estrutura de folha de pagamento: no Simples Nacional, uma folha alta pode reduzir a alíquota efetiva.
- Crescimento esperado: se a empresa está perto do teto do Simples, pode ser mais estratégico planejar a migração antecipadamente.
- Uso de delivery e aplicativos: taxas cobradas por plataformas de entrega afetam diretamente a margem de lucro e o regime ideal.
Contar com o apoio de uma contabilidade especializada no setor de food service é fundamental. Um contador experiente pode simular diferentes cenários e calcular o impacto tributário de cada regime para o seu negócio.
Tendências e boas práticas fiscais no food service
Com o crescimento da digitalização e do uso de sistemas integrados de gestão, o setor de alimentação está passando por uma verdadeira revolução fiscal. Algumas boas práticas se destacam:
- automação de processos contábeis com softwares de gestão integrados ao sistema fiscal;
- controle rigoroso de estoque para evitar perdas e registrar corretamente o custo dos produtos vendidos;
- análise mensal de indicadores financeiros e tributários, como margem de contribuição, ponto de equilíbrio e ticket médio;
- revisão anual do regime tributário, especialmente quando há aumento de faturamento ou mudança no modelo de negócio;
- aproveitamento de créditos de ICMS e PIS/COFINS (para quem está no Lucro Real).
O setor de food service é um dos mais dinâmicos e competitivos do país, mas também um dos que mais sofrem com a alta carga tributária.
Por isso, entender as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é essencial para garantir sustentabilidade e crescimento.
O Simples Nacional é ideal para quem está começando e precisa de simplicidade e menor burocracia. Já o Lucro Presumido favorece negócios de médio porte com boa rentabilidade e estrutura mais organizada. Enquanto o Lucro Real é a melhor escolha para grandes redes ou empresas com margens menores que desejam reduzir impostos de forma estratégica e aproveitar créditos fiscais.
A decisão certa depende de um planejamento tributário personalizado, que considere todos os aspectos do seu negócio.
Com o acompanhamento de uma contabilidade especializada, sua empresa pode pagar menos impostos de forma legal e inteligente, garantindo mais competitividade no mercado.
Entenda que uma boa gestão fiscal é um ingrediente essencial no sucesso do seu negócio de alimentação. Assim como uma receita equilibrada, o segredo está em misturar planejamento, estratégia e acompanhamento profissional.
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