Tributação de Restaurantes: vantagens no Simples Nacional

Tributação de Restaurantes no Simples Nacional: como funciona?

Como em todo tipo de empreendimento, fazer a gestão tributária exige atenção a inúmeros detalhes, e na tributação de restaurante no Simples Nacional não é diferente. 

O Simples Nacional surge como uma solução modesta, especialmente para os estabelecimentos de alimentação. Esse regime simplifica a tributação, unificando impostos e ainda com uma carga tributária reduzida, ideal para negócios em crescimento. 

Assim, ao optar pelo Simples Nacional, restaurantes podem concentrar mais energia na melhoria da qualidade do serviço em vez de se preocupar com a complexidade da legislação fiscal.

Neste artigo, conheça as vantagens desse regime, como ele funciona, quais impostos são incluídos e os benefícios práticos que ele oferece para o dia a dia dos empreendedores do setor de alimentação. 

Se você é proprietário de um restaurante ou está pensando em abrir um, entender essas vantagens pode ser o passo decisivo para otimizar suas finanças e garantir previsibilidade no seu negócio. Continue acompanhando!

Entenda o que é Simples Nacional

Antes de compreender como funciona a tributação para restaurantes no Simples Nacional, é indispensável ter clareza sobre o que é, de fato, o Simples Nacional. De modo geral, esse é um dos três regimes criados pelo governo brasileiro para facilitar a vida dos pequenos empresários, incluindo os donos de restaurantes. 

A principal característica desse regime está relacionada ao fato de que ele unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por isso, a adesão ao Simples Nacional é voluntária e destinada a empresas de pequeno porte, cujas receitas anuais não ultrapassem o limite estabelecido por lei. Assim, essa alternativa é muito procurada por restaurantes, que frequentemente enfrentam desafios com alta carga tributária e a necessidade de manter a contabilidade para restaurantes em dia.

Como funciona a tributação de restaurantes no Simples Nacional?

Quando a tributação de restaurantes é feita pelo enquadramento no Simples Nacional, a forma de tributar tem como propósito simplificar a gestão fiscal e reduzir a carga tributária. Como resultado, há condições mais vantajosas para o setor de alimentação pagar uma única alíquota sobre a receita bruta mensal. 

A princípio, essa tributação engloba diversos impostos, já que a base de cálculo do Simples Nacional considera a receita bruta acumulada no ano e aplica uma tabela de alíquotas progressivas, que aumenta conforme o faturamento da empresa.

Para restaurantes, essa simplificação representa um alívio pois reduz a necessidade de apuração e pagamentos de tributos de forma separada, como ocorre em regimes tradicionais de tributação. 

Além disso, a opção pelo Simples Nacional permite aos restaurantes um planejamento fiscal mais eficiente, com menos burocracia e menor custo de compliance. 

Isso significa que na tributação de restaurantes pelo Simples Nacional, o empresário pode focar mais em aprimorar seu cardápio, no atendimento e na expansão do seu negócio, em vez de se preocupar com a complexidade fiscal.

Restaurantes podem ser tributados no MEI?

Apesar de ser possível enquadrar um restaurante no regime do MEI (Microempreendedor Individual), essa opção não é geralmente recomendada para estabelecimentos desse tipo. O MEI é voltado para negócios de baixo porte, como serviços pessoais ou pequenas lojas de varejo, que possuem um faturamento limitado. 

Para restaurantes, que tendem a ter receitas maiores e despesas elevadas com compra de mercadorias, contratação de funcionários e manutenção do espaço físico, o MEI pode não ser a melhor opção. 

Além disso, a tributação no MEI é bastante limitada em termos de permissões de atividades econômicas, e há restrições quanto ao faturamento anual (que não deve ultrapassar R$81 mil por ano). 

Portanto, restaurantes com um volume de vendas maior não se beneficiam tanto do MEI quanto do regime do Simples Nacional, que oferece uma carga tributária mais baixa e simplificada, além de permitir um crescimento mais saudável e sustentável do negócio.

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Qual a tributação de restaurante no Simples Nacional?

A tributação de restaurantes no Simples Nacional é baseada em uma alíquota única que engloba diversos tributos. Tendo em vista que esse regime oferece uma série de vantagens, a simplificação do pagamento de impostos e uma alíquota reduzida sobre a receita bruta fazem parte dessas vantagens. 

Em tese, a alíquota do Simples Nacional para restaurantes varia de acordo com a faixa de receita bruta, que é dividida em diferentes limites. Inicialmente, a tributação de restaurantes é feita pelo Anexo I do Simples Nacional, o qual estipula a alíquota de 4% (para atividades de serviço) até 18,5% (para o comércio). 

Além disso, restaurantes que se enquadram no Simples Nacional são beneficiados com a unificação do ICMS e ISS, o que elimina a necessidade de calcular e pagar esses impostos separadamente. Isso resulta em uma redução significativa da carga tributária e simplificação da contabilidade. 

Além de tudo, a simplicidade e a previsibilidade dessas alíquotas são grandes vantagens para restaurantes, pois permitem um planejamento financeiro mais seguro e apurado.

Tabela Simples Nacional para restaurantes

A tabela do Simples Nacional para restaurantes, conforme estabelecido no Anexo I, está dividida em faixas de receita bruta anual, onde cada faixa define uma alíquota única que deve ser aplicada sobre o faturamento mensal do restaurante.

FAIXA RECEITA EM 12 MESESALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR
Até R$ 180.0004%
R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,3%R$ 5.940
R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,5%R$ 13.860
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
R$ 3.600.000,01 a 4.800.00019%R$ 378.000

Dessa forma, para tornar a tributação ainda mais vantajosa, à medida que o restaurante fatura, cada faixa de faturamento determina uma alíquota progressiva. 

Diferença da tributação de restaurantes no Simples Nacional para outros regimes 

De fato, as vantagens do Simples Nacional para restaurantes são significativas em comparação com outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Mais do que isso, essas diferenças são cruciais para a tomada de decisão de empresários que precisam simplificar a gestão tributária de seus negócios.

Para compreender melhor as diferenças entre os três modelos, veja a comparação individual entre o Simples Nacional com o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Simples Nacional vs. Lucro Presumido

  • Carga Tributária: no Simples Nacional, a carga tributária é menor e simplificada. As alíquotas são menores e o pagamento reúne os tributos em uma única guia mensal, reduzindo a complexidade de apuração de diversos valores. Em contrapartida, no Lucro Presumido, a tributação sobre a receita é maior, especialmente em setores como serviços de restaurantes, que podem ter até 16% sobre o faturamento, além dos encargos sociais adicionais.
  • Simplificação: o Simples Nacional elimina a necessidade de apuração de impostos separadamente, integrando-os em um único cálculo, enquanto o Lucro Presumido exige a gestão e pagamento desses tributos de forma individual, o que pode ser mais complexo e oneroso para os empresários.

Simples Nacional vs. Lucro Real

  • Custo administrativo: os custos administrativos são menores no Simples Nacional, considerando que no Lucro Real os restaurantes precisam manter registros contábeis mais detalhados e realizar controles financeiros mais rigorosos. Logo, a opção pelo Simples Nacional é mais econômica e operacionalmente vantajosa para restaurantes, já que são pequenos negócios que não possuem uma estrutura contábil robusta.
  • Flexibilidade: em relação à flexibilidade na gestão fiscal, o Simples Nacional leva vantagem comparado ao Lucro Real, pois permite um pagamento simplificado e evita o acúmulo de obrigações acessórias, que são comuns no regime de Lucro Real. Para muitos empresários de restaurantes, essa flexibilidade significa menos tempo gasto em tarefas burocráticas e mais foco na gestão do negócio, o que pode resultar em uma maior eficiência e potencial de crescimento.

À vista disso, considerando essas comparações, optar pelo Simples Nacional como regime de tributação de restaurantes pode agregar mais vantagens ao empresário ao reduzir custos operacionais e simplificar a gestão fiscal, tornando o negócio mais competitivo e eficiente.

Quais são os impostos para restaurantes no Simples Nacional?

Entre as vantagens do Simples Nacional para restaurantes, sem dúvida, está a atribuição de uma guia única para quem tem de pagar vários tributos, incluindo federais, estaduais e municipais. Abaixo, confira uma lista completa sobre os principais impostos incluídos na tributação de restaurantes no regime simplificado:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): tributação sobre o lucro obtido pela empresa.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): financia áreas como saúde, previdência e assistência social.
  • Programa de Integração Social (PIS): destinado ao financiamento de programas sociais e benefícios trabalhistas.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): incide sobre o lucro líquido da empresa.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): aplica-se a produtos vendidos no estabelecimento.
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): vinculada à Previdência Social dos funcionários.
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): obrigações previdenciárias dos colaboradores.
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): contribuição mensal destinada aos direitos dos empregados.
  • Taxas regionais, como IPTU: variam de acordo com o município e são aplicadas ao imóvel utilizado pelo restaurante.

Benefícios Fiscais do Simples Nacional para restaurantes

Fazer a tributação de restaurantes no Simples Nacional proporciona uma gama de benefícios fiscais que tornam esse regime a escolha mais popular para empreendedores do setor. 

Além de facilitar a gestão financeira, ele contribui para a redução de custos e agrega maior eficiência operacional – ponto favorável principalmente para micro e pequenas empresas.

Redução da carga tributária

Restaurantes no Simples Nacional podem reduzir significativamente a carga tributária em comparação com regimes como o Lucro Real e o Lucro Presumido. Isso acontece, principalmente, devido à possibilidade do enquadramento no Anexo I, o qual permite a aplicação de alíquotas por faixa de faturamento e oportunidades de deduções.

Planejamento tributário simplificado

Com regras claras e tabelas predefinidas, o Simples Nacional facilita o planejamento financeiro do restaurante. Isso permite que o empresário preveja os custos tributários e tome decisões mais embasadas com mais segurança.

Vale lembrar que o planejamento tributário é crucial para manter a clareza e organização dos tributos de um empreendimento, principalmente em restaurantes que lidam o tempo todo com diferentes obrigações e tipos de despesas.

Menor custo de compliance e burocracia reduzida

Ao unificar tributos e padronizar obrigações fiscais, uma das vantagens do Simples Nacional para restaurantes é reduzir os custos com contabilidade e eliminar boa parte da burocracia associada ao cumprimento das leis tributárias.

Menores encargos trabalhistas

Os encargos trabalhistas para restaurantes também são mais acessíveis, pois a contribuição previdenciária é calculada de forma simplificada, aliviando o orçamento. Essa vantagem é notória para estabelecimentos com muitos funcionários.

Esses benefícios reforçam como o Simples Nacional é uma alternativa vantajosa em termos fiscais para restaurantes que desejam crescer com maior sustentabilidade e menos complicações tributárias.

Como reduzir os impostos para restaurantes no Simples Nacional sem descumprir a lei?

Com o suporte de uma contabilidade especializada para restaurantes, é possível pagar menos impostos de maneira legal na tributação no Simples Nacional. Para isso, existem estratégias legais que podem otimizar ainda mais a carga tributária. 

Uma dessas estratégias é a utilização da tributação monofásica, um mecanismo que reduz a incidência de tributos sobre determinados produtos.

A tributação monofásica é aplicada a produtos específicos, como bebidas, combustíveis e cosméticos. Nela, o recolhimento de PIS e COFINS ocorre na etapa inicial da cadeia produtiva, como na fábrica ou importador. 

Para o restaurante, isso significa que, ao adquirir produtos monofásicos, ele não precisa recolher esses tributos novamente, o que gera economia fiscal.

Os principais itens que podem ser adquiridos com tributação monofásica incluem:

  • bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos e destilados);
  • refrigerantes e águas gaseificadas;
  • alguns tipos de sucos.

Ao adquirir esses produtos, o restaurante deve ficar isento dos impostos que já foram pagos na origem da cadeia produtiva, garantindo que a economia tributária seja aplicada.

Além disso, realizar um planejamento tributário detalhado com o auxílio de um contador especializado ajuda a identificar outras oportunidades legais de redução de impostos, como crédito tributário sobre insumos e despesas dedutíveis. Desse modo, o restaurante mantém sua operação estável e sem riscos fiscais.

Ao longo deste artigo, você pôde conferir como a tributação de restaurantes no Simples Nacional é, sem dúvida, uma das melhores escolhas para proprietários que buscam simplificar a gestão fiscal e reduzir custos operacionais. 

Com benefícios, como menor carga tributária, simplificação no pagamento de impostos e burocracia reduzida, esse regime se torna um verdadeiro aliado no crescimento do seu restaurante.

Mas, para aproveitar ao máximo essas vantagens e evitar erros que possam gerar custos inesperados, contar com uma contabilidade especializada é essencial. Então, conte com a Contabilidade Facilyta, que entende os desafios e oportunidades da gestão fiscal para restaurantes e bares, oferecendo soluções personalizadas que vão além do básico.
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