Simples Nacional 2027: IBS e CBS dentro ou fora do DAS? A decisão que vai definir o caixa da sua empresa 

A Reforma Tributária saiu do papel. E setembro de 2026 vai separar os empresários que se prepararam dos que vão correr atrás depois. Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, empresas enquadradas no Simples Nacional se deparam com uma escolha inédita: manter o IBS e o CBS dentro do DAS ou apurá-los por fora, no regime regular. Uma decisão que parece técnica, mas tem impacto direto em caixa, precificação e competitividade. 

Se você é empresário, sócio ou gestor de uma ME ou EPP, este artigo é para você. 

O que muda no Simples Nacional a partir de 2027 

Dois novos tributos entram em vigor com força total em 2027: 

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS e ISS) 
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS e COFINS) 

Eles fazem parte do IVA Dual, coração da Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. A transição é gradual, vai de 2026 até 2033, mas as decisões estratégicas precisam ser tomadas agora. 

Para quem está no Simples, a pergunta central é uma só: como esses tributos vão ser recolhidos? 

As duas opções: entenda o que está em jogo 

Opção 1 — Permanecer 100% no Simples Nacional 

O IBS e o CBS continuam embutidos no DAS. Um pagamento único, menor complexidade operacional. A desvantagem: o crédito transferido para clientes pessoa jurídica é limitado — calculado sobre a alíquota efetiva do Simples, que é menor do que a do regime geral. 

Na prática: se você vende R$ 10.000 em serviços e sua alíquota efetiva de IBS/CBS é 5%, seu cliente PJ se credita de R$ 500. No regime geral (alíquota ~26,5%), ele se creditaria de R$ 2.650. Essa diferença pode fazer compradores preferirem fornecedores fora do Simples. 

Opção 2 — Separar IBS e CBS (Simples Híbrido) 

IBS e CBS são apurados fora do DAS, pelo regime regular. Isso gera crédito integral para clientes pessoa jurídica. A alíquota prevista é de 8,80% e a opção é válida de janeiro a junho de 2027

O trade-off: mais complexidade operacional e, em alguns casos, custo tributário maior dependendo do perfil do negócio. 

▶ Antes de continuar: assista ao vídeo 

No vídeo abaixo, mostramos na prática como essa decisão impacta a formação de preço, a relação com clientes PJ e o fluxo de caixa da sua empresa. Se você prefere ver antes de ler, é por aqui: 

O calendário que não dá para ignorar 

Esta decisão tem prazo e ele não espera. 

Data O que acontece 
1º a 30 de setembro de 2026 Janela de opção para empresas existentes 
30 de novembro de 2026 Último dia para cancelamento (irretratável após isso) 
1º de janeiro de 2027 Efeitos da decisão entram em vigor 

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 fazem a escolha no momento da abertura do CNPJ e ela já vale para 2027. 

MEI: não há impacto. O Microempreendedor Individual continua com seus valores fixos mensais e só entra nessa lógica caso migre para ME/EPP em 2027. 

A decisão certa depende do seu negócio 

Não existe uma resposta universal. A escolha ideal depende de quatro variáveis: 

1. Perfil dos seus clientes – Você atende mais pessoas físicas (B2C) ou empresas (B2B)? Quem vende para PJ tem mais a ganhar com o crédito integral do Simples Híbrido. 

2. Capacidade de geração de crédito – Quanto maior sua alíquota efetiva, mais crédito você transfere. O diferencial entre as opções cresce conforme o volume de operações B2B. 

3. Estrutura de custos – Empresas com muitos insumos tributados também se beneficiam do aproveitamento de créditos no regime regular. 

4. Estratégia de precificação – A mudança no regime pode exigir revisão de tabelas de preço. Quem simular antes de setembro chega à decisão com clareza. Quem não simular, chega com achismo. 

O que diz a Resolução CGSN nº 186/2026 

A norma estabelece que: 

  • A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional 
  • Eventuais pendências têm prazo de 30 dias para regularização 
  • O cancelamento pode ser solicitado até 30/11/2026 
  • Após essa data, a decisão é irretratável 

Ou seja: quem deixar para última hora corre o risco de perder o prazo ou tomar uma decisão mal calibrada. 

O que fazer agora: 

Setembro de 2026 não é mais apenas a data de renovar o Simples. É a data em que você decide como sua empresa vai competir em 2027. 

Três passos concretos antes do prazo: 

1. Mapeie seu perfil de clientes – Qual percentual do seu faturamento vem de PJ? Se for alto, o Simples Híbrido merece análise séria. 

2. Simule os dois cenários – Com sua alíquota efetiva atual, calcule o crédito gerado em cada opção. A diferença pode ser expressiva dependendo do seu ticket médio. 

3. Envolva seu contador agora – Essa decisão não é operacional. É estratégica. E precisa de dados reais, não de intuição. 

Quem agir antes tem vantagem. Quem esperar, paga o preço às vezes literalmente. 

Ficou com dúvida sobre qual caminho faz mais sentido para o seu negócio? Fala com a gente.