A Reforma Tributária saiu do papel. E setembro de 2026 vai separar os empresários que se prepararam dos que vão correr atrás depois. Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, empresas enquadradas no Simples Nacional se deparam com uma escolha inédita: manter o IBS e o CBS dentro do DAS ou apurá-los por fora, no regime regular. Uma decisão que parece técnica, mas tem impacto direto em caixa, precificação e competitividade.
Se você é empresário, sócio ou gestor de uma ME ou EPP, este artigo é para você.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que muda no Simples Nacional a partir de 2027
Dois novos tributos entram em vigor com força total em 2027:
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (substitui ICMS e ISS)
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (substitui PIS e COFINS)
Eles fazem parte do IVA Dual, coração da Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. A transição é gradual, vai de 2026 até 2033, mas as decisões estratégicas precisam ser tomadas agora.
Para quem está no Simples, a pergunta central é uma só: como esses tributos vão ser recolhidos?
As duas opções: entenda o que está em jogo
Opção 1 — Permanecer 100% no Simples Nacional
O IBS e o CBS continuam embutidos no DAS. Um pagamento único, menor complexidade operacional. A desvantagem: o crédito transferido para clientes pessoa jurídica é limitado — calculado sobre a alíquota efetiva do Simples, que é menor do que a do regime geral.
Na prática: se você vende R$ 10.000 em serviços e sua alíquota efetiva de IBS/CBS é 5%, seu cliente PJ se credita de R$ 500. No regime geral (alíquota ~26,5%), ele se creditaria de R$ 2.650. Essa diferença pode fazer compradores preferirem fornecedores fora do Simples.
Opção 2 — Separar IBS e CBS (Simples Híbrido)
IBS e CBS são apurados fora do DAS, pelo regime regular. Isso gera crédito integral para clientes pessoa jurídica. A alíquota prevista é de 8,80% e a opção é válida de janeiro a junho de 2027.
O trade-off: mais complexidade operacional e, em alguns casos, custo tributário maior dependendo do perfil do negócio.
▶ Antes de continuar: assista ao vídeo
No vídeo abaixo, mostramos na prática como essa decisão impacta a formação de preço, a relação com clientes PJ e o fluxo de caixa da sua empresa. Se você prefere ver antes de ler, é por aqui:
O calendário que não dá para ignorar
Esta decisão tem prazo e ele não espera.
| Data | O que acontece |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela de opção para empresas existentes |
| 30 de novembro de 2026 | Último dia para cancelamento (irretratável após isso) |
| 1º de janeiro de 2027 | Efeitos da decisão entram em vigor |
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 fazem a escolha no momento da abertura do CNPJ e ela já vale para 2027.
MEI: não há impacto. O Microempreendedor Individual continua com seus valores fixos mensais e só entra nessa lógica caso migre para ME/EPP em 2027.
A decisão certa depende do seu negócio
Não existe uma resposta universal. A escolha ideal depende de quatro variáveis:
1. Perfil dos seus clientes – Você atende mais pessoas físicas (B2C) ou empresas (B2B)? Quem vende para PJ tem mais a ganhar com o crédito integral do Simples Híbrido.
2. Capacidade de geração de crédito – Quanto maior sua alíquota efetiva, mais crédito você transfere. O diferencial entre as opções cresce conforme o volume de operações B2B.
3. Estrutura de custos – Empresas com muitos insumos tributados também se beneficiam do aproveitamento de créditos no regime regular.
4. Estratégia de precificação – A mudança no regime pode exigir revisão de tabelas de preço. Quem simular antes de setembro chega à decisão com clareza. Quem não simular, chega com achismo.
O que diz a Resolução CGSN nº 186/2026
A norma estabelece que:
- A opção é feita pelo Portal do Simples Nacional
- Eventuais pendências têm prazo de 30 dias para regularização
- O cancelamento pode ser solicitado até 30/11/2026
- Após essa data, a decisão é irretratável
Ou seja: quem deixar para última hora corre o risco de perder o prazo ou tomar uma decisão mal calibrada.
O que fazer agora:
Setembro de 2026 não é mais apenas a data de renovar o Simples. É a data em que você decide como sua empresa vai competir em 2027.
Três passos concretos antes do prazo:
1. Mapeie seu perfil de clientes – Qual percentual do seu faturamento vem de PJ? Se for alto, o Simples Híbrido merece análise séria.
2. Simule os dois cenários – Com sua alíquota efetiva atual, calcule o crédito gerado em cada opção. A diferença pode ser expressiva dependendo do seu ticket médio.
3. Envolva seu contador agora – Essa decisão não é operacional. É estratégica. E precisa de dados reais, não de intuição.
Quem agir antes tem vantagem. Quem esperar, paga o preço às vezes literalmente.
Ficou com dúvida sobre qual caminho faz mais sentido para o seu negócio? Fala com a gente.






