O imposto seletivo sobre bebidas começa em 2027 e vai mexer no preço de tudo que sai do balcão. Chopp, cerveja, vinho e destilados entram na lista de produtos que a reforma tributária quer encarecer. Para bares e restaurantes, isso significa rever custos, cardápio e margem antes da virada do ano. Por isso, entender as regras agora evita decisões no improviso.
Neste artigo, a Facilyta Food Contábil explica o que já está definido e o que ainda falta decidir. Como resume Renato Ramos, sócio fundador da Facilyta: “quem conhece o custo de cada dose não teme imposto novo”. Ao longo do texto, você verá exemplos práticos, dados oficiais e um plano de ação para o seu negócio.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que é o imposto seletivo sobre bebidas
O Imposto Seletivo nasceu com a Emenda Constitucional 132/2023 e ganhou regras na Lei Complementar 214/2025. Muita gente o chama de “imposto do pecado”, porque ele mira produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além das bebidas alcoólicas, a lista inclui cigarros, bebidas açucaradas, veículos, bens minerais e apostas.
A lógica é diferente da lógica do IBS e da CBS. Enquanto esses dois tributos buscam neutralidade, o seletivo quer desestimular o consumo. Assim, o imposto seletivo sobre bebidas funciona como um sobrepreço intencional sobre o álcool.
Por exemplo: um bar que vende cerveja, refrigerante e drinks vai sentir o seletivo em três frentes do cardápio. Logo, o tema deixa de ser só assunto da indústria e chega direto ao balcão.
Por que o governo quer taxar o álcool
O argumento oficial envolve saúde pública. Segundo estudo da Fiocruz divulgado em 2024, o consumo de álcool custou R$ 18,8 bilhões ao país em 2019. Desse total, R$ 1,1 bilhão saiu direto do SUS com internações e procedimentos. O restante veio de perdas de produtividade, afastamentos e aposentadorias precoces.
O mesmo estudo atribuiu 104,8 mil mortes ao álcool em 2019, o que equivale a 12 mortes por hora. Portanto, o governo usa esses números para justificar uma tributação maior sobre as bebidas.
Por outro lado, o setor de alimentação fora do lar tem peso enorme na economia. A Abrasel projeta faturamento de R$ 540 bilhões para bares e restaurantes em 2026. Isso representa alta de cerca de 9% sobre 2025. Em outras palavras, qualquer mudança no preço das bebidas afeta milhares de negócios e empregos.
Quem paga o imposto seletivo sobre bebidas
Aqui está uma das dúvidas mais comuns. O seletivo incide uma única vez, no fabricante ou no importador. Ou seja, o bar e o restaurante não recolhem o tributo quando vendem uma cerveja ao cliente.
No entanto, isso não significa que o estabelecimento fique de fora. A indústria embute o imposto no preço que cobra do distribuidor, e o distribuidor repassa ao bar. Assim, o imposto seletivo sobre bebidas chega ao seu estoque como custo.
Além disso, o seletivo não gera crédito para quem compra. Diferente do IBS e da CBS, ninguém consegue abatê-lo nas etapas seguintes. Por isso, o valor pago na compra da bebida vira custo definitivo do negócio.
Por exemplo: um restaurante no regime regular compra uma caixa de vinho. Ele poderá aproveitar os créditos de IBS e CBS da compra, mas nunca o valor do seletivo. Dessa forma, o seletivo pesa mais na margem do que os demais tributos.
Duas alíquotas: como funciona a cobrança
Para as bebidas alcoólicas, a lei prevê um modelo com duas cobranças ao mesmo tempo. A primeira é uma alíquota específica, calculada conforme a quantidade de álcool presente na bebida. A segunda é uma alíquota percentual sobre o valor do produto.
Na prática, isso cria uma progressividade pelo teor alcoólico. Quanto mais álcool a bebida tiver, maior tende a ser a parcela específica. Além disso, a lei permite tratar categorias de forma diferente, e o setor discute condições especiais para pequenos produtores.
Vale lembrar que o seletivo também integra a base de cálculo do IBS e da CBS. Em outras palavras, o imposto novo ainda aumenta o valor sobre o qual os outros tributos incidem. Assim, o efeito no preço final pode ser maior do que a alíquota sugere.
A nova alíquota já está definida?
Ainda não. A LC 214/2025 desenhou o modelo, porém deixou os percentuais para uma lei ordinária. Até o fim de setembro de 2026, nenhuma norma oficial com as alíquotas de 2027 havia sido publicada.
O calendário aperta, porque a Constituição exige anterioridade. Para valer em janeiro de 2027, a norma precisa sair em 2026 e respeitar o prazo de 90 dias. Por isso, a imprensa especializada passou a apontar a medida provisória como caminho provável.
O governo também sinalizou um aumento gradual da carga sobre bebidas a partir de 2029. Essa escalada deve acompanhar a redução do ICMS, que termina em 2033. Portanto, o imposto seletivo sobre bebidas não vai chegar de uma vez, mas tende a crescer ano a ano.
Por exemplo: um bar que planeja o cardápio de 2027 precisa trabalhar com cenários, e não com um número fechado. Assim, ele evita tanto o reajuste exagerado quanto a perda de margem.
Linha do tempo do imposto seletivo sobre bebidas
A reforma tributária avança em etapas, e o seletivo segue esse ritmo. Primeiro, 2026 funciona como ano de teste para IBS e CBS, ainda sem cobrança do seletivo. Em seguida, 2027 marca o início do imposto seletivo sobre bebidas. No mesmo ano, a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins acabam.
Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS cai gradualmente, enquanto o IBS cresce na mesma proporção. Nesse mesmo período, o governo sinalizou que a carga do seletivo sobre bebidas deve subir aos poucos. Por fim, em 2033, o novo sistema entra em vigor por completo.
Por exemplo: um bar que abriu em 2026 vai atravessar sete anos de regras em transição. Assim, o reajuste de bebidas deixa de ser um evento único e passa a ser uma rotina anual de revisão.
Chopp e cerveja: volume alto, impacto constante
A cerveja tem teor alcoólico mais baixo do que vinhos e destilados. Por isso, a parcela específica por dose tende a ser menor. Contudo, o volume de venda compensa, já que chopp e cerveja lideram o faturamento de bebidas na maioria dos bares.
No caso do chopp, o seletivo incide na saída do barril da cervejaria. Assim, o custo do litro sobe para o bar, que vende em tulipas, canecas e torres. Um aumento pequeno por litro vira um valor relevante no fim do mês.
Por exemplo: uma choperia que vende 3 mil litros por mês sente cada centavo de reajuste multiplicado por esse volume. Dessa forma, o imposto seletivo sobre bebidas exige revisão da ficha técnica de cada tamanho servido.
Atenção especial vale para quem fabrica a própria cerveja. Brewpubs e cervejarias com bar próprio passam a ser contribuintes diretos do seletivo. Nesse caso, a empresa assume obrigações novas, e o planejamento tributário fica ainda mais importante.
Vinho e espumante: o meio do caminho
O vinho ocupa uma posição intermediária no teor alcoólico. Em geral, ele tem mais álcool do que a cerveja e menos do que os destilados. Portanto, a parcela específica tende a ficar entre os dois extremos.
O desafio do vinho está no preço por garrafa. Como existe também a parcela percentual sobre o valor, rótulos mais caros carregam mais imposto em reais. Além disso, vinhos importados já sofrem efeito de câmbio e frete, o que amplia a pressão sobre a carta.
Por exemplo: um restaurante com carta de vinhos ampla pode concentrar a margem nos rótulos de entrada e intermediários. Assim, ele protege o giro e evita que os vinhos premium fiquem parados na adega.
Drinks e destilados: o maior impacto por dose
Os destilados têm o maior teor alcoólico entre as bebidas do cardápio. Por isso, devem carregar a maior parcela específica do imposto seletivo sobre bebidas. Gin, vodca, cachaça, whisky e rum entram nessa conta.
Para coquetelaria, o efeito aparece no custo de cada dose. Uma caipirinha, um gin tônica ou um negroni dependem de destilados como base. Além disso, alguns drinks usam refrigerantes e xaropes açucarados, que também estão na mira do seletivo.
Por exemplo: um bar que vende 1.500 drinks por mês precisa calcular o custo por dose de cada receita. Em seguida, ele deve comparar esse custo com o preço de venda e a margem desejada. Dessa forma, o reajuste fica justo e o cliente percebe coerência no cardápio.
Como o imposto seletivo sobre bebidas afeta bares e restaurantes
O primeiro efeito aparece no custo da mercadoria vendida. Como o seletivo não gera crédito, todo aumento de preço da indústria vira custo direto. Logo, a margem bruta das bebidas cai se o estabelecimento não ajustar os preços.
O segundo efeito envolve o comportamento do cliente. Com bebidas mais caras, parte do público pode reduzir o consumo ou trocar de categoria. Por outro lado, isso abre espaço para drinks sem álcool, cervejas de menor teor e combinações com comida.
O terceiro efeito está no caixa. Quem compra bebida em grande quantidade imobiliza mais dinheiro em estoque. Por isso, o imposto seletivo sobre bebidas pede uma gestão de compras mais precisa, com giro controlado.
Por exemplo: um restaurante que compra destilados para três meses pode rever esse ciclo para compras mensais. Assim, ele reduz o capital parado e ajusta o cardápio com mais agilidade.
Cardápio e precificação: como proteger a margem
O cardápio é a principal ferramenta contra o aumento de custo. Primeiro, identifique as bebidas campeãs de venda e as que mais contribuem para a margem. Em seguida, avalie quais itens aceitam reajuste sem afastar o cliente.
Uma estratégia comum é ajustar tamanhos e combinações, e não só preços. Por exemplo, tulipas menores, torres de chopp e combos com petiscos ajudam a diluir o aumento. Além disso, drinks autorais com ingredientes de menor custo podem substituir receitas mais caras.
Os drinks sem álcool também ganham espaço nesse cenário. Contudo, convém evitar receitas muito açucaradas, já que as bebidas açucaradas também entram no seletivo. Assim, sucos naturais, chás gelados e mocktails com frutas frescas viram boas alternativas.
Por exemplo: um restaurante que cria uma carta de drinks sem álcool atrai quem dirige e quem prefere não beber. Dessa forma, ele protege o ticket médio mesmo com menor consumo de álcool.
Estoque e compras na virada do ano
Muitos empresários vão pensar em antecipar compras antes de janeiro de 2027. Afinal, a bebida comprada em 2026 ainda chega sem o seletivo embutido. No entanto, essa estratégia exige cuidado com o caixa e com a validade dos produtos.
Comprar demais imobiliza capital de giro justamente em um período de incerteza. Além disso, chopp e algumas cervejas têm prazo de consumo curto. Por isso, a antecipação faz mais sentido para destilados e vinhos de boa durabilidade.
Por exemplo: um bar pode reforçar em dezembro o estoque de destilados de maior giro. Ainda assim, deve preservar o caixa de janeiro. Portanto, o imposto seletivo sobre bebidas pede uma decisão de compra baseada em números, e não em pânico.
Eventos, open bar e contratos fechados
Bares e restaurantes que fazem eventos precisam de atenção redobrada. Muitos clientes fecham casamentos, formaturas e confraternizações com meses de antecedência. Assim, um evento vendido hoje pode acontecer em 2027, já com bebidas mais caras.
O open bar é o caso mais sensível, porque o preço por pessoa inclui consumo livre de álcool. Se o custo dos destilados subir e o contrato não previr reajuste, a margem do evento pode desaparecer. Por isso, convém incluir cláusulas de atualização ligadas a mudanças tributárias.
Por exemplo: um salão de festas que vende pacotes de open bar para 2027 pode oferecer duas versões de preço. Uma delas garante o valor fechado com margem de segurança, e a outra prevê reajuste. Dessa forma, o cliente escolhe, e o imposto seletivo sobre bebidas não corrói o lucro do evento.
Simples Nacional, IBS e CBS: o que muda junto
O seletivo chega ao mesmo tempo que outras mudanças da reforma. Em 2027, a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins deixam de existir. Além disso, o IPI fica zerado para a maioria dos produtos, exceto itens ligados à Zona Franca de Manaus.
Para bares do Simples Nacional, a principal decisão de 2026 envolve o regime de IBS e CBS. A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu até 30 de outubro o prazo de opção pelo regime regular em 2027. Quem fizer essa escolha poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras, mas nunca do seletivo.
Por exemplo: um restaurante que vende muito para empresas, como eventos corporativos, pode ganhar com o regime regular. Já um bar que atende só pessoas físicas tende a manter tudo no DAS. Em ambos os casos, a decisão precisa considerar o peso das bebidas no faturamento.
Como se preparar para o imposto seletivo sobre bebidas em 6 passos
Primeiro, levante quanto as bebidas representam no faturamento e na margem do seu negócio. Em seguida, revise a ficha técnica de cada chopp, cerveja, taça de vinho e drink. Depois, monte cenários de reajuste para 2027, já que as alíquotas ainda não saíram.
Além disso, converse com fornecedores e distribuidores sobre a política de preços para o próximo ano. Em quinto lugar, avalie o mix do cardápio e reforce opções sem álcool e combos com comida. Por fim, simule com a contabilidade o Simples e o regime regular antes de 30 de outubro.
Por exemplo: um bar que segue esses passos em outubro chega a janeiro com preços testados e estoque ajustado. Portanto, o imposto seletivo sobre bebidas deixa de ser surpresa e vira parte do planejamento.
Dúvidas frequentes sobre o imposto seletivo sobre bebidas
O bar precisa recolher o Imposto Seletivo?
Não, desde que ele apenas revenda bebidas. O seletivo incide no fabricante ou no importador, e o bar recebe o custo embutido no preço. Contudo, quem fabrica a própria cerveja passa a ser contribuinte.
Quando a nova alíquota começa a valer?
O seletivo começa em 1º de janeiro de 2027. No entanto, as alíquotas dependem de uma norma que o governo ainda não publicou. Além disso, o governo sinalizou aumento gradual entre 2029 e 2033.
Vale a pena estocar bebidas antes de 2027?
Depende do caixa e do tipo de bebida. Destilados e vinhos aguentam mais tempo em estoque, enquanto chopp tem validade curta. Por isso, qualquer compra antecipada deve caber no fluxo de caixa sem prejudicar os pagamentos do início do ano.
O preço do chopp e da cerveja vai subir?
A tendência é de alta, mas o tamanho depende das alíquotas finais e da redução do IPI. Por isso, vale trabalhar com cenários e acompanhar a política de preços dos fornecedores.
Conclusão: imposto seletivo sobre bebidas exige planejamento agora
Você construiu o seu bar ou restaurante para receber pessoas, criar encontros e servir boas experiências. No entanto, um imposto mal calculado pode corroer justamente a margem das bebidas, que costuma sustentar a operação. O imposto seletivo sobre bebidas vai mudar o custo do chopp, da cerveja, do vinho e dos drinks.
Em suma, os pontos centrais são claros. Primeiro, o seletivo começa em 2027 e incide no fabricante, mas chega ao bar pelo preço. Depois, ele não gera crédito e tende a crescer a partir de 2029. Por fim, ficha técnica, cardápio e regime tributário precisam de revisão ainda em 2026.
Assim, o melhor momento para agir é agora, antes que os novos preços cheguem ao estoque. Fale com a Facilyta Food Contábil e descubra como proteger a margem das bebidas no seu negócio. Afinal, quem se antecipa ao imposto seletivo sobre bebidas continua focado no que importa: o cliente satisfeito no balcão.
Renato






