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ToggleO que é o Simples Híbrido e por que o setor está falando nisso
Setembro de 2026 virou um prazo que aparece em todo artigo sobre reforma tributária. E com razão. É quando os optantes do Simples Nacional precisam decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Para donos de restaurantes, bares e padarias, essa data tem gerado mais dúvida do que deveria.
A LC nº 214/2025 criou duas formas de recolher os novos tributos para quem está no Simples Nacional. A primeira é manter tudo dentro do DAS, como sempre foi: o IBS e a CBS entram na guia única junto com os demais tributos. A segunda é o chamado regime híbrido, em que o IBS e a CBS são recolhidos separadamente, seguindo as regras do regime regular, enquanto o IRPJ, o CSLL, o CPP e o IPI continuam no DAS.
O Simples Híbrido para restaurantes e bares existe como opção real. Mas a premissa que gerou tanta confusão no setor é a de que todo mundo precisa migrar. Não precisa. E para a maioria dos estabelecimentos de alimentação fora do lar, a resposta mais provável é: não muda nada no DAS por agora.
Por que a maioria dos restaurantes, bares e padarias não precisa optar pelo regime híbrido
A lógica do Simples Híbrido gira em torno de um único conceito: crédito tributário. Quando uma empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular, ela gera crédito desses tributos para quem compra dela. Esse crédito só tem valor para clientes que também operam no regime regular, ou seja, pessoas jurídicas no Lucro Real, Lucro Presumido ou no próprio regime híbrido.
Restaurantes, bares e padarias vendem, na esmagadora maioria dos casos, diretamente para o consumidor final: pessoa física. E pessoa física não aproveita crédito tributário. Não há como descontar o IBS e a CBS da conta da família que almoçou no domingo.
A Abrasel, entidade que representa o setor de bares e restaurantes no Brasil, foi direta na análise: “Restaurante que vende direto para o consumidor final? Provavelmente fica no Simples. Crédito tributário não passa para pessoa física.”
Especialistas da área tributária reforçam o ponto: para uma padaria de bairro que vende exclusivamente para o consumidor final, o regime unificado provavelmente continua sendo a melhor escolha. O cliente pessoa física não se credita de IBS e CBS, então não há vantagem competitiva em destacar esses tributos na nota.
Optar pelo Simples Híbrido sem ter clientes pessoa jurídica relevantes na operação significa aumentar a complexidade administrativa, sem redução de carga tributária. Migrar para o regime híbrido pode até aumentar o imposto total pago pela empresa, já que esses tributos passarão a seguir a alíquota padrão do IVA, que ainda não foi definida pelo Congresso.
Quando o Simples Híbrido pode fazer sentido para o setor de alimentação
Dito isso, existem perfis no food service em que o regime híbrido merece avaliação mais cuidadosa. Não são a maioria, mas são reais.
Fornecedores de alimentos para empresas: Uma cozinha industrial que fornece refeições para refeitórios corporativos, ou uma padaria que abastece hotéis e supermercados, tem como clientes principais outras empresas. Nesse caso, adotar o regime híbrido permite transferir créditos de CBS e IBS para as empresas que compram dela. Essas empresas, por sua vez, preferem comprar de quem oferece crédito, porque isso reduz o imposto que elas pagam. O resultado: fornecedores no regime híbrido podem ganhar vantagem competitiva em vendas para outras empresas.
Estabelecimentos com faturamento próximo ao limite do Simples: Bares e restaurantes com receita próxima a R$ 4,8 milhões anuais, limite do Simples Nacional, podem ter na simulação comparativa entre regimes uma informação estratégica importante. A partir de certo patamar, a diferença de alíquota efetiva pode tornar o regime regular mais eficiente, mesmo para operações B2C.
Operações mistas com volume relevante de eventos corporativos: Estabelecimentos que faturam parte expressiva com eventos para empresas, buffets corporativos ou contratos de fornecimento para pessoas jurídicas precisam mapear esse percentual antes de decidir. Para modelos de negócios mistos que atendam pessoas físicas e jurídicas, o passo é identificar o peso de cada um no faturamento. Se parcela significativa for de empresas, o regime híbrido talvez seja o mais viável para ganhar em competitividade.
O que realmente muda no DAS de restaurantes e bares até 2027
Para quem fica no Simples Nacional tradicional, 2026 ainda é um ano de adaptação. As mudanças operacionais no DAS só entram em vigor plenamente em 2027. O que já está em curso:
| Período | O que acontece para quem fica no Simples tradicional |
|---|---|
| 2026 (ano inteiro) | Caráter educativo. Simples sem mudanças no recolhimento. |
| Agosto de 2026 | Início da obrigatoriedade de preencher campos de CBS nas notas fiscais para não optantes do Simples. Optantes do Simples seguem orientação do CGSN. |
| 1 a 30 de setembro de 2026 | Prazo para optar pelo regime híbrido para o 1º semestre de 2027. Quem não optar permanece no DAS integral. |
| A partir de 2027 | CBS substitui PIS e Cofins. IBS entra em vigor. DAS passa a incluir os dois novos tributos. |
| Até 2033 | Transição completa ao IVA Dual. Extinção gradual do ICMS e do ISS. |
Um detalhe importante sobre o prazo: quem não fizer nada em setembro não tem problema. O IBS e a CBS continuarão dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027. A segunda janela para optar pelo regime híbrido abre em março de 2027, para vigência no segundo semestre do ano.
O que o dono de restaurante, bar ou padaria deve fazer agora
A decisão sobre o Simples Híbrido para restaurantes e bares não precisa ser tomada no improviso. Mas precisa ser tomada com informação. O processo lógico é:
- Mapear o perfil dos clientes: qual percentual das vendas vai para pessoas físicas e qual vai para pessoas jurídicas
- Verificar se o volume de compras de insumos tributáveis é expressivo o suficiente para gerar créditos relevantes
- Simular os dois cenários com dados reais da operação
- Avaliar a capacidade administrativa de gerir dois regimes simultaneamente
- Formalizar a decisão dentro do prazo, com suporte de um contador especializado em food service
Na maioria dos casos, o caminho mais seguro para um restaurante, bar ou padaria que atende consumidores finais é permanecer no DAS integral e concentrar energia na adaptação dos documentos fiscais para 2027. Mas a confirmação dessa escolha exige análise dos números reais, não suposição.
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