As bebidas açucaradas entram na mira do Imposto Seletivo a partir de 2027. Isso preocupa quem vende refrigerante, chá gelado e água saborizada no balcão. Afinal, o nome do tributo sugere que a lanchonete vai recolher mais uma guia. Na prática, o mecanismo funciona de outro jeito, e entender essa diferença evita decisões precipitadas de preço.
Neste guia, você entende quem paga o imposto sobre bebidas açucaradas e como o custo chega ao cardápio. Também vê o que entra e o que fica de fora da lista e o que os dados de consumo mostram. Em seguida, entende o que muda para lanchonetes, cafeterias e sorveterias. Por fim, você confere um passo a passo para se preparar.
Bebidas açucaradas e Imposto Seletivo: o que já muda em 2026
Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Portanto, o Imposto Seletivo ainda não aparece na conta do estabelecimento neste ano. Ele passa a valer em 1º de janeiro de 2027, junto com a cobrança plena da CBS.
Há um ponto de atenção importante. Segundo levantamento de 29 de setembro de 2026, o Radar da Reforma Tributária não localizou norma publicada com as alíquotas do imposto. A Constituição exige 90 dias entre a publicação da norma e a cobrança. Assim, o calendário de 2027 depende de uma definição que ainda está em aberto.
Além disso, o texto-base previa um teto de 2% para o imposto sobre bebidas açucaradas. A Câmara dos Deputados rejeitou esse limite em votação de 16 de dezembro de 2025. Isso deixa aberta a possibilidade de uma alíquota maior.
Por isso, qualquer percentual que circula no mercado é estimativa. Use esses números como cenário de teste, não como regra. O ano de 2026 serve para organizar o cardápio e simular margens.
Quem paga o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas
O Imposto Seletivo nasceu na Emenda Constitucional nº 132/2023 e ganhou regras na Lei Complementar nº 214/2025. Ele tem função extrafiscal, ou seja, busca desestimular o consumo de bens que fazem mal à saúde. As bebidas açucaradas entram nesse grupo.
O tributo é monofásico, e isso muda tudo para o varejo. Ele incide uma única vez, na produção ou na importação do produto. Portanto, quem recolhe é a fábrica de refrigerante ou o importador. Distribuidores, supermercados, lanchonetes e cafeterias não são contribuintes diretos.
Ainda assim, o estabelecimento sente o efeito no bolso. A indústria repassa o custo ao distribuidor, e o distribuidor repassa à lanchonete. O resultado chega como aumento no preço de compra do fardo.
Há mais um detalhe. O Imposto Seletivo não gera crédito para quem compra o produto. Além disso, a regra geral é que ele componha a base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, isso pode somar um efeito sobre o outro e pesar mais no preço final.
O que entra e o que fica de fora da lista
A definição de bebidas açucaradas depende da classificação fiscal do produto, a NCM. Segundo análises do mercado, entram as bebidas do código 2202.10.00, que reúne águas com açúcar ou outros adoçantes e águas aromatizadas. Esse grupo inclui refrigerantes, chás prontos adoçados e águas saborizadas.
Ficam de fora a água pura, os sucos de fruta e as bebidas à base de leite. Mesmo assim, a classificação depende da composição real e do processo de fabricação, e não do nome comercial ou da embalagem. Um produto vendido como “suco” pode cair no grupo de bebidas adoçadas se a composição o enquadrar assim.
Existe uma divergência sobre as versões zero e diet. Algumas fontes apontam que elas ficam fora, enquanto outras indicam que podem entrar se partilharem a mesma classificação. Como o assunto ainda depende da lista oficial, trate essas versões com cautela e confirme quando a regulamentação sair.
Por fim, vale lembrar que a lista final vem na lei ordinária. Portanto, acompanhe o anexo com os produtos e a tabela de alíquotas.
O que os dados mostram sobre o consumo de bebidas açucaradas
Os dados de saúde pública ajudam a entender o alvo do imposto. A pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde, acompanha hábitos de adultos nas capitais brasileiras. Segundo o Vigitel 2006-2023, o consumo de refrigerante em cinco ou mais dias por semana caiu. Ele passou de 30,9% dos adultos em 2007 para 14,9% em 2023.
A queda média foi de cerca de 1,05 ponto percentual por ano. Entre 2018 e 2023, porém, a frequência ficou estável. Isso mostra que o hábito diminuiu muito, mas ainda alcança cerca de um em cada sete adultos.
Para o dono de lanchonete, o dado traz duas leituras. Primeiro, o consumo de refrigerante segue relevante e sustenta parte do faturamento. Segundo, a tendência de queda indica que o público já migra para opções sem açúcar. Assim, o imposto pode acelerar uma mudança que já está em curso.
Lanchonetes: o refrigerante é o item mais exposto
Em lanchonetes, a bebida industrializada costuma ser peça central do combo. O refrigerante em lata, a garrafa pet e o chá pronto chegam prontos do fornecedor. Portanto, o Imposto Seletivo já vem embutido no custo desses itens.
Considere uma lata de refrigerante que a lanchonete compra por R$ 3,20 e vende por R$ 7,00. A margem bruta é de R$ 3,80, ou 54,3% do preço. Suponha, apenas para ilustrar, que o imposto eleve o custo em R$ 0,40. O custo passa para R$ 3,60, e a margem cai para R$ 3,40, ou 48,6%.
Se a casa vende 2.000 refrigerantes por mês, o custo extra soma R$ 800 mensais. Para recuperar esse valor, o preço teria de subir cerca de R$ 0,40 por lata, ou 5,7%.
Esse exemplo é hipotético e simplificado. Ele ignora o IBS e a CBS sobre a venda e o crédito sobre insumos. Mesmo assim, mostra como uma pequena alta de custo pesa em um item de alto giro.
O combo e a decisão de repassar ou absorver
Dentro da carta, o combo com bebida é o produto mais sensível ao reajuste. O cliente compara o preço do combo com o do concorrente, e um aumento brusco pode afastar a venda. Por isso, a decisão entre absorver e repassar exige conta item por item.
Uma alternativa é reajustar menos a bebida e mais outros componentes do combo. Outra é mudar a composição, trocando o refrigerante por uma opção de maior margem, como suco natural ou água. Dessa forma, o cliente mantém a sensação de vantagem, e a lanchonete protege o resultado.
Também vale testar tamanhos. Uma lata menor, com preço proporcional, pode reduzir o impacto no ticket sem tirar o item do cardápio. Esse tipo de teste ganha valor quando você mede a venda de cada tamanho.
Em resumo, não existe resposta única. O melhor caminho depende do perfil do público, do preço da concorrência e da participação da bebida no faturamento.
Cafeterias: bebida preparada no local é outra história
Cafeterias vendem sobretudo bebidas preparadas no próprio estabelecimento, como café, cappuccino e chocolate quente. Nesse caso, a casa transforma insumos em bebida pronta. Como o Imposto Seletivo incide sobre o produto industrializado, essas bebidas tendem a sofrer menos.
Além disso, bebida preparada no local costuma entrar no regime favorecido de alimentação fora do lar. Esse regime reduz em 40% a alíquota de IBS e CBS sobre alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no estabelecimento. Considerando uma alíquota de referência entre 26,5% e 28%, a carga fica entre 15,9% e 16,8%.
Já a bebida engarrafada de terceiros segue a lógica da revenda. O chá pronto de marca e a água saborizada chegam com o imposto no preço e entram na venda com a alíquota cheia. Portanto, o cardápio de uma cafeteria mistura itens com cargas bem diferentes.
Ainda falta clareza sobre casos intermediários. Xaropes e caldas industrializados, usados para saborizar bebidas, podem ou não cair no grupo de bebidas adoçadas, conforme a classificação. Por isso, vale conferir a NCM de cada insumo que a casa compra.
O exemplo da cafeteria: engarrafado x preparado
Veja uma comparação simples. Uma cafeteria compra um chá gelado engarrafado por R$ 4,50 e vende por R$ 12,00. A margem bruta é de R$ 7,50, ou 62,5%. Se o imposto elevar o custo em R$ 0,45, a margem cai para R$ 7,05, ou 58,8%.
Agora imagine que a casa prepare o próprio chá gelado. O custo é de R$ 2,80 por copo, e o preço segue em R$ 12,00. A margem bruta é de R$ 9,20, ou 76,7%. Além disso, a bebida preparada tende a entrar no regime reduzido.
Portanto, a produção própria ganha vantagem em margem e em tributação. Ela exige receita padronizada, controle de insumos e equipe treinada. Mesmo assim, para itens de alto giro, vale simular se a troca compensa.
Os números são ilustrativos. O resultado real depende dos preços de compra, da alíquota final e do rendimento de cada receita.
Sorveterias: o que ainda depende de definição
Sorvete não é bebida. Por isso, ele não entra no Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Ainda assim, sorveterias costumam vender refrigerante, água saborizada, chá pronto e milkshake. Esses itens podem cair em regras diferentes.
O refrigerante e a água saborizada engarrafados seguem a lógica da revenda, com o imposto embutido no preço. Já o milkshake preparado no local, a partir de sorvete e leite, tende a ficar fora do imposto sobre bebidas açucaradas. Afinal, a casa o produz no balcão. Contudo, a regulamentação precisa confirmar o tratamento de produtos que misturam calda ou xarope industrializado.
Por isso, a sorveteria precisa separar o cadastro em três grupos: sorvete, bebida preparada e bebida industrializada revendida. Essa separação facilita a análise de margem e a emissão correta da nota fiscal.
O exemplo da sorveteria: o peso das bebidas industrializadas
Imagine uma sorveteria que fatura R$ 80.000 por mês. Desse total, 80% vêm de sorvete e milkshake, e 20% vêm de bebidas industrializadas, como refrigerante, água saborizada e chá pronto. As bebidas industrializadas somam, portanto, R$ 16.000 de faturamento mensal.
Suponha que essas bebidas tenham custo médio de 45% do preço, ou R$ 7.200 por mês. Se o imposto elevar esse custo em 8%, o gasto passa para R$ 7.776. A diferença é de R$ 576 por mês, ou R$ 6.912 por ano.
Esse valor parece pequeno diante do faturamento total. Contudo, em uma casa de margem apertada, R$ 576 mensais podem pagar a conta de energia de uma câmara fria. Assim, a decisão de repassar ou absorver ganha peso quando a conta aparece no papel.
Os números são hipotéticos. Eles servem para mostrar que, em sorveterias, o impacto tende a ser menor, porque o produto principal fica fora do imposto. Mesmo assim, vale medir o efeito com os dados da sua operação.
Bebidas açucaradas e o cadastro de produtos
O novo modelo de documento fiscal exige classificação por item. Isso significa que cada produto precisa ter o código correto no sistema, incluindo a NCM. Bebidas açucaradas, bebidas sem açúcar e bebidas preparadas no local seguem regras diferentes.
Revise o cadastro do PDV ou do sistema de comanda. Confirme se cada bebida tem NCM correta e se o sistema separa o que é revenda do que é preparo próprio. Um cadastro misturado gera erro na nota e distorce a análise de margem.
Além disso, peça aos fornecedores a NCM de cada produto que você compra. Isso evita enquadramento errado e dá segurança na hora de simular o impacto.
Estoque antecipado resolve?
Algumas casas pensam em comprar muito estoque antes de 2027 para fugir do aumento. Essa estratégia tem limites claros. O capital parado pesa no caixa, o prazo de validade restringe o volume e o fornecedor pode limitar a venda.
Além disso, ninguém sabe a data exata de vigência das alíquotas. Comprar além do giro normal pode gerar perda por vencimento e travar o fluxo de caixa. Portanto, trate o estoque como ajuste pontual, não como plano de proteção.
Uma abordagem mais segura é negociar com o fornecedor condições de volume e prazo. Além disso, prepare o cardápio para absorver parte do aumento por meio de mix e preço.
Erros comuns sobre o imposto sobre bebidas açucaradas
O primeiro erro é achar que a lanchonete recolhe o imposto direto. Isso não acontece, porque o tributo incide na produção ou na importação. O segundo erro é reajustar o cardápio inteiro na mesma proporção, sem olhar item por item.
O terceiro erro é agir com base em percentuais soltos. Como o governo ainda não definiu as alíquotas, qualquer número que circula é estimativa. O quarto erro é presumir que todo suco e toda versão zero ficam de fora, sem conferir a NCM.
Por fim, muitos donos esquecem de olhar o combo. Ele mistura itens com cargas diferentes e esconde perda de margem. Revisar esses produtos evita surpresa no fechamento do mês.
Como se preparar para o imposto sobre bebidas açucaradas
Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o erro mais comum é tratar o cardápio inteiro com o mesmo reajuste. Primeiro, liste todas as bebidas vendidas e separe as industrializadas das preparadas no local. Em seguida, levante a NCM e o custo de cada item industrializado.
Além disso, simule o efeito de um aumento de custo nas bebidas açucaradas, usando faixas de cenário. Teste, por exemplo, aumentos de 3%, 5% e 8%, e veja como a margem de cada item e do combo reage. Depois disso, revise promoções e combos.
Na sequência, converse com os fornecedores e peça previsão de reajuste. Também avalie opções de maior margem, como bebidas preparadas no local e versões sem açúcar. Por fim, acompanhe a publicação das alíquotas, pois elas definem o tamanho real do efeito e o calendário de 2027.
Perguntas frequentes sobre bebidas açucaradas e Imposto Seletivo
A lanchonete paga o Imposto Seletivo diretamente?
Não. O imposto incide uma única vez, na produção ou na importação. A lanchonete sente o efeito no preço de compra, não em uma guia própria.
Bebida preparada no local entra no Imposto Seletivo?
Tende a ficar de fora, já que o tributo recai sobre o produto industrializado. Ainda assim, a regulamentação precisa confirmar casos com xarope ou calda industrializada.
Suco e versão zero entram na lista de bebidas açucaradas?
Depende da classificação fiscal. Sucos de fruta ficam fora do grupo principal, mas o enquadramento depende da composição real. Sobre as versões zero, há divergência entre as análises, então confirme a lista oficial.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer?
A previsão é 1º de janeiro de 2027. Porém, as alíquotas ainda dependem de norma que precisa respeitar o prazo de 90 dias da Constituição. Acompanhe a publicação oficial.
O Simples Nacional muda a regra do imposto sobre bebidas açucaradas?
O estabelecimento do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS. Ainda assim, o custo do imposto chega no preço da bebida, e a margem sofre o mesmo efeito. Por isso, a análise de cardápio vale para qualquer regime.
Seu cardápio já separa bebida industrializada de bebida preparada?
Essa separação define onde o imposto pesa e onde não pesa. Sem ela, o reajuste de preço tende a sair no chute. Com ela, você decide o que manter, o que ajustar e o que repensar antes de 2027.
A Facilyta Food Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária, como mostramos no guia completo da Reforma Tributária em 2026. Assim, ajudamos lanchonetes, cafeterias e sorveterias a simular o impacto no cardápio, no caixa e no regime tributário.
Fale com a Facilyta Food Contábil e entenda como o imposto sobre bebidas açucaradas vai impactar a margem do seu negócio.





