Você tem um restaurante, uma dark kitchen ou um negócio de delivery e ainda não sabe exatamente qual é o seu código de atividade nem quanto paga de imposto por isso? Então você precisa conhecer o CNAE 5611-2/01, o código oficial que classifica restaurantes e similares no Brasil, segundo o IBGE/CONCLA. Portanto, se você quer formalizar seu negócio, entender melhor a tributação ou se preparar para a Reforma Tributária, está no lugar certo.
Neste guia, a gente passa por tudo: o que é o CNAE 5611-2/01, quem pode ser MEI, quanto paga de imposto, como funciona o Anexo I do Simples Nacional, o que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027, e por que dark kitchens e operações 100% delivery também usam esse código. Além disso, a gente explica o Fator R de forma didática, mesmo que ele não se aplique ao seu CNAE, pois entender esse mecanismo pode fazer diferença se você tiver mais de uma atividade no CNPJ.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que é o CNAE 5611-2/01 e para quem ele serve?
O CNAE 5611-2/01 é o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas que identifica oficialmente os restaurantes e estabelecimentos similares no Brasil. Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, esse código abrange:
- Vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo
- Restaurantes self-service e estabelecimentos de comida a quilo
- Atividades de restaurante e bares em embarcações explorados por terceiros
Em outras palavras, o CNAE 5611-2/01 cobre desde aquele restaurante com salão, garçom e cardápio completo até o self-service de bairro e o bar em navio de cruzeiro operado por um terceirizado. Portanto, se você prepara comida e serve (ou entrega) ao cliente, é bem provável que esse seja o seu código.
Além disso, como veremos mais adiante, o CNAE 5611-2/01 também é o código mais utilizado por dark kitchens e operações exclusivas de delivery, já que a classificação não exige que o estabelecimento tenha salão para atendimento presencial.
CNAE 5611-2/01 pode ser MEI? Sim, e isso muda muita coisa
Aqui vai uma boa notícia para quem está começando: sim, o CNAE 5611-2/01 pode ser MEI. Ao contrário de outras atividades da área de saúde ou serviços regulamentados, a atividade de restaurantes e similares está entre as permitidas para o Microempreendedor Individual, de acordo com as regras atuais do Portal do Empreendedor.
Portanto, se você está começando agora, com operação pequena e faturamento baixo, o MEI pode ser uma porta de entrada válida para formalizar o negócio. No entanto, é fundamental entender as limitações desse enquadramento antes de decidir.
O que o MEI permite e o que ele não permite
O MEI tem um teto de faturamento de R$ 81 mil por ano (equivalente a cerca de R$ 6.750 por mês). Além disso, o MEI restaurante pode contratar apenas um funcionário com registro, o que na prática é insuficiente para qualquer operação com volume de atendimento médio.
Veja o que o MEI representa no dia a dia de um restaurante:
- Formalização com emissão de nota fiscal
- Recolhimento fixo mensal (DAS), sem complexidade
- Cobertura previdenciária para o titular
- Possibilidade de participar de licitações e emitir para empresas
Por outro lado, o MEI limita bastante o crescimento. Por isso, muitos donos de restaurante optam pelo MEI no início e, assim que o faturamento cresce, migram para Microempresa (ME) no Simples Nacional, que oferece muito mais flexibilidade operacional e tributária.
CNAE 5611-2/01: quanto um restaurante paga de impostos em 2026?
Essa é a pergunta de um milhão de reais para qualquer dono de restaurante. E a resposta começa pelo regime tributário. O CNAE 5611-2/01 está enquadrado no Anexo I do Simples Nacional, que é a tabela destinada ao comércio e também à venda de alimentos preparados. Portanto, as alíquotas do CNAE 5611-2/01 são, em geral, mais baixas do que as de atividades de serviço puro.
Tabela do Anexo I do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/01
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | Acima de R$ 3.600.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Portanto, para um restaurante que fatura até R$ 180 mil por ano (cerca de R$ 15 mil por mês), a alíquota efetiva é de apenas 4% sobre o faturamento. Isso significa, por exemplo, que a empresa paga R$ 600 por mês de imposto em cima de uma receita mensal de R$ 15 mil. Já como pessoa física, essa mesma receita seria tributada por uma alíquota de IR bem mais pesada.
E o Lucro Presumido?
Para restaurantes com faturamento maior, estrutura de custos diferenciada ou que tenham interesse em aproveitar créditos tributários na Reforma Tributária, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa a ser avaliada. Nesse regime, a presunção de lucro para atividades de alimentação é de 8% sobre a receita bruta para cálculo do IRPJ, somando-se a CSLL, o PIS e a COFINS. Assim, a carga total costuma gicar entre 10% e 13%, dependendo da alíquota do ISS municipal. Por isso, a comparação entre Simples e Lucro Presumido deve ser feita anualmente com um contador especializado no setor de alimentação.
O CNAE 5611-2/01 está no Fator R? Não, mas vale entender por que isso importa
O CNAE 5611-2/01 não está sujeito ao Fator R. Isso significa que o seu restaurante não precisa calcular a proporção entre folha de pagamento e faturamento para definir em qual anexo do Simples Nacional será tributado. O enquadramento no Anexo I é fixo para esse código.
Mesmo assim, entender o Fator R é útil para donos de restaurante que têm outros CNAEs no mesmo CNPJ ou que estão pensando em diversificar as atividades. Além disso, conhecer o mecanismo ajuda a tomar decisões mais inteligentes sobre a estrutura do negócio.
O que é o Fator R e como funciona?
O Fator R é um mecanismo criado pela Lei Complementar 155/2016 para determinar em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de serviços intelectuais será tributada: no Anexo III (a partir de 6%) ou no Anexo V (a partir de 15,5%). A fórmula é simples:
Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
Segundo o Contabilizei:
- Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa migra para o Anexo III (alíquota menor)
- Se o resultado for inferior a 28%, a empresa permanece no Anexo V (alíquota maior)
Simulação prática do Fator R (para fins educativos)
Imagine um nutricionista que presta consultoria para restaurantes e também dá treinamentos corporativos. Como a atividade de consultoria está sujeita ao Fator R, o cálculo funciona assim:
Cenário sem otimização:
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000
- Folha de pagamento (pró-labore baixo): R$ 33.600
- Fator R: 14% (abaixo de 28%)
- Enquadramento: Anexo V (alíquota de 15,5%)
- Imposto estimado no mês: R$ 3.100
Cenário com otimização do pró-labore:
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000
- Folha de pagamento (pró-labore ajustado): R$ 72.000
- Fator R: 30% (acima de 28%)
- Enquadramento: Anexo III (alíquota de 6%)
- Imposto estimado no mês: R$ 1.200
A diferença anual nesse exemplo é de quase R$ 22.800, apenas ajustando o valor do pró-labore com apoio de um bom contador. Portanto, mesmo que o CNAE 5611-2/01 não utilize o Fator R, entender esse mecanismo é valioso para quem tem mais de uma atividade no CNPJ ou quer expandir o negócio com inteligência tributária.
CNAE 5611-2/01: Restaurante pode trabalhar apenas com delivery?
Sim, e essa é uma das características mais práticas do CNAE 5611-2/01. A classificação não exige que o estabelecimento tenha salão ou atendimento presencial para se enquadrar nesse código. Portanto, operações 100% focadas em delivery, seja por aplicativo, seja por canal próprio, podem e devem usar o CNAE 5611-2/01.
Isso é especialmente relevante num contexto em que o mercado de delivery no Brasil não para de crescer. Segundo dados do Statista, o mercado brasileiro de entrega de comida deve movimentar US$ 21,18 bilhões em 2025, com previsão de atingir US$ 27,81 bilhões até 2029, crescendo a uma taxa anual de 7,05%. Portanto, quem opera apenas com delivery e está com o CNAE 5611-2/01 está formalmente enquadrado para aproveitar esse crescimento com segurança fiscal.
Como funciona a emissão de nota fiscal para delivery?
Para operações de delivery, a nota fiscal emitida é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), dependendo do município e do modelo de negócio. Por isso, é fundamental consultar um contador especializado no setor de alimentação para definir qual documento fiscal é o correto para a operação específica do seu restaurante.
CNAE 5611-2/01: Dark Kitchen precisa utilizar este CNAE?
Essa é uma pergunta cada vez mais comum, dado o crescimento acelerado das cozinhas fantasmas no Brasil. E a resposta é: sim, dark kitchens que preparam e entregam comida própria se enquadram no CNAE 5611-2/01, pois a atividade-fim é exatamente a de preparar e vender comida ao público, ainda que sem salão de atendimento.
Segundo pesquisa da Unicamp divulgada em 2025, quase um terço dos restaurantes cadastrados no iFood já funciona em cozinhas voltadas exclusivamente para entregas. Em São Paulo, principal praça de delivery do país, esse índice ultrapassa 35%. Além disso, empresários do ramo gastronômico que apostaram nas dark kitchens viram um aumento de até 50% no faturamento, segundo levantamento da Abrasel.
Dark kitchen em São Paulo: como fica a regulamentação?
Pioneira no Brasil, a Lei Municipal de São Paulo 17.853/2022 regulamenta os estabelecimentos formados por conjuntos de cozinhas industriais, estabelecendo zonas de uso permitidas para instalação. Portanto, antes de abrir uma dark kitchen em São Paulo, é indispensável verificar a compatibilidade do endereço com o zoneamento municipal. Em outras cidades do Brasil, ainda não existe regulamentação específica, o que requer atenção redobrada à legislação sanitária, alvará e licenciamento ambiental.
E as marcas virtuais (virtual brands)?
Muitas dark kitchens operam com múltiplas marcas virtuais em uma mesma cozinha, como se fossem restaurantes diferentes nas plataformas de delivery. Nesse caso, cada marca virtual não necessariamente precisa de um CNPJ separado. Porém, se as marcas tiverem operações distintas com faturamentos relevantes, a segregação pode ser financeiramente vantajosa. Assim, um contador especializado em food service pode indicar a estrutura mais eficiente para cada caso.
O setor de bares e restaurantes no Brasil: um mercado que não para de crescer
Antes de falar sobre a Reforma Tributária, vale ter o contexto do tamanho do setor onde o CNAE 5611-2/01 opera. Segundo a Abrasel, o faturamento do setor de alimentação fora do lar atingiu R$ 495 bilhões em 2025, acima dos R$ 455 bilhões de 2024. Além disso, 69% dos estabelecimentos esperavam faturar mais no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior.
Segundo levantamento da FGV e da Abrasel, o setor emprega 4,9 milhões de pessoas, o que representa 7,9% dos empregos formais no Brasil. Portanto, quem tem um CNPJ com o CNAE 5611-2/01 faz parte de um dos setores mais relevantes da economia nacional, e estruturar o negócio com inteligência tributária é uma vantagem competitiva real.
CNAE 5611-2/01 e a Reforma Tributária: o que muda para restaurantes a partir de 2027?
A Reforma Tributária é, sem dúvida, o tema mais importante para donos de restaurante nos próximos anos. E ela afeta diretamente quem opera com o CNAE 5611-2/01. Em linhas gerais, PIS, COFINS, ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre 2027 e 2033. Portanto, é fundamental entender o que isso significa na prática para o seu caixa.
A boa notícia: alíquota reduzida de 40% para alimentação
Segundo o Tax Group, bares e restaurantes receberam um tratamento tributário específico na Reforma: a alíquota padrão do IVA (IBS + CBS), estimada em 28%, terá uma redução de 40% para operações de fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. Isso resulta em uma alíquota efetiva estimada de 16,8% para a maior parte das operações do setor.
Além disso, a Reforma permitirá que restaurantes aproveitem créditos tributários na compra de insumos, o que pode reduzir ainda mais a carga efetiva para operações mais estruturadas. Por outro lado, há um ponto de atenção importante: conforme o BSSP Consulting, os adquirentes de refeições em bares e restaurantes não poderão se apropriar de créditos de IBS e CBS. Ou seja, empresas que contratam catering ou eventos em restaurantes não terão crédito tributário sobre o gasto, o que pode impactar a demanda corporativa.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
Para os restaurantes enquadrados no CNAE 5611-2/01 pelo Simples Nacional, as mudanças da Reforma chegam de forma mais gradual. Segundo informações do Saipos, a partir de 2027 entra em vigor o Simples Nacional Híbrido, que permitirá o recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS, gerando créditos para clientes PJ. No entanto, como bares e restaurantes não geram créditos para seus clientes finais, essa opção pode ser pouco vantajosa para a maioria dos estabelecimentos do setor.
Bebidas alcoólicas e o Imposto Seletivo
Outra mudança relevante para quem opera com o CNAE 5611-2/01 é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos prejudiciais à saúde, incluindo bebidas alcoólicas. Portanto, bares e restaurantes que têm as bebidas como parte relevante do faturamento precisarão revisar sua precificação e mix de produtos ainda em 2026, antes que o IS comece a impactar o caixa de forma efetiva a partir de 2027.
O que fazer agora?
A transição está começando em 2026, com a fase piloto de CBS e IBS nas notas fiscais. Portanto, o momento de se preparar é agora, e as ações mais importantes são:
- Revisar contratos de fornecimento para simular o impacto do IBS/CBS nos custos
- Avaliar a precificação do cardápio com base nos novos encargos
- Consultar um contador especializado em food service para decidir entre o Simples Nacional Híbrido e as alternativas
- Mapear os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (especialmente bebidas alcoólicas) e calcular o impacto na margem
Como abrir uma empresa de restaurante com o CNAE 5611-2/01
Se você ainda não formalizou o negócio ou quer migrar do MEI para ME, o processo com o CNAE 5611-2/01 segue um caminho bem definido. Veja o passo a passo básico:
- Defina o porte da empresa: MEI para faturamento até R$ 81 mil/ano, ou ME/EPP para faturamentos maiores.
- Escolha o tipo societário: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA).
- Registre a empresa na Junta Comercial do seu estado, incluindo o CNAE 5611-2/01 como atividade principal.
- Obtenha o CNPJ junto à Receita Federal.
- Solicite o Alvará de Funcionamento na prefeitura, que em geral exige vistoria da vigilância sanitária para estabelecimentos de alimentação.
- Inscreva-se no Simples Nacional no prazo correto.
- Obtenha a Licença Sanitária junto à Vigilância Sanitária municipal, obrigatória para qualquer estabelecimento que manipule alimentos.
- Abra conta bancária PJ para separar as finanças pessoais das empresariais.
Por exemplo: um empreendedor que abre uma dark kitchen de marmitas fitness em São Paulo precisa do CNAE 5611-2/01, do alvará de funcionamento, da licença sanitária e, se for operar em zona residencial, deve verificar o enquadramento da dark kitchen na legislação municipal antes de assinar qualquer contrato de aluguel.
Checklist completo para regularizar seu restaurante com o CNAE 5611-2/01
Antes de concluir, veja um resumo do que você precisa ter em dia para operar com segurança:
- CNPJ ativo com o CNAE 5611-2/01 como atividade principal
- Regime tributário definido: MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido
- Alvará de Funcionamento válido e atualizado
- Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária municipal
- Nota fiscal configurada corretamente para o tipo de operação (NFC-e para consumidor final, NFS-e para serviços a empresas)
- Folha de pagamento regularizada para os funcionários com carteira assinada
- Contador especializado em food service acompanhando a contabilidade mensalmente
- Planejamento tributário atualizado para a Reforma Tributária de 2027
Fale com a Facilyta Food Contábil e coloque sua operação nos trilhos
Você chegou até aqui e já entendeu que o CNAE 5611-2/01 é muito mais do que um código burocrático. Ele define a sua tributação, o seu acesso a regimes especiais e o impacto que a Reforma Tributária terá no seu caixa a partir de 2027. Portanto, o próximo passo é contar com quem entende de food service de verdade.
A Facilyta Food Contábil é especializada em bares, restaurantes, dark kitchens e operações de delivery, e pode ajudar você a:
- Abrir ou regularizar sua empresa com o CNAE 5611-2/01 rapidamente e sem burocracia
- Escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu volume de faturamento
- Emitir notas fiscais corretamente para delivery, salão e operações mistas
- Preparar o seu negócio para a Reforma Tributária de 2027, com simulações reais de impacto
- Manter a contabilidade em dia, com relatórios mensais que fazem sentido para quem está na cozinha
Além disso, a Facilyta acompanha o seu negócio mês a mês, garantindo que você está sempre no melhor regime tributário e pagando apenas o que deve pagar. Portanto, não deixe para depois uma decisão que pode salvar (ou ampliar) a margem do seu restaurante já no próximo mês.
Entre em contato com a Facilyta Food Contábil agora e agende sua consulta gratuita com especialistas em food service.






