A nota fiscal do restaurante já mudou em 2026, e vai mudar de novo em 2027. Desde 3 de agosto, o documento de quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real precisa destacar IBS e CBS. Em janeiro de 2027, a regra chega ao Simples Nacional. Por isso, o dono precisa saber o que já vale, o que ficou suspenso e o que ainda vem.
Neste guia, você vê o calendário completo, os documentos envolvidos e o que fazer no sistema e no cadastro do cardápio. Também confere três exemplos numéricos, os erros mais comuns e um plano em cinco passos.
O que mudou na nota fiscal do restaurante em 2026
A mudança vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ele saiu no Diário Oficial da União em 31 de julho. Segundo a Contábeis, o ato fixa as datas de destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A NF-e e a NFC-e entraram no primeiro lote, em 3 de agosto de 2026. Como a maior parte dos restaurantes emite NFC-e na venda ao consumidor, esse é o documento que mais importa para o setor. A data da NFC-e não mudou, segundo o Portal da Reforma Tributária.
Além disso, 2026 é um ano de teste. Segundo a Abrasel, a CBS tem alíquota simbólica de 0,9% e o IBS de 0,1%. O artigo 348 da LC 214 dispensa o recolhimento efetivo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
O que ficou suspenso: a rejeição da nota fiscal do restaurante
Aqui existe uma confusão comum. A obrigação de destacar IBS e CBS continua valendo. O que foi adiado é a rejeição automática da nota quando o grupo de IBS e CBS não é informado.
Segundo o CGIBS, o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 formalizou o adiamento, em notícia de 6 de agosto de 2026. Ele atinge NF-e, NFC-e e outros documentos. Por enquanto, a falta de algumas informações não leva à rejeição.
Contudo, o CGIBS ressalta que o adiamento não suspende a obrigação. Já a Abrasel avisa que a flexibilização não é uma dispensa de pagar. Segundo o Nota Gateway, em matéria de 1º de agosto, a Receita ainda não divulgou a nova data da rejeição. Portanto, vale seguir o cronograma como se a rejeição pudesse voltar a qualquer momento.
Quem precisa destacar IBS e CBS e quando
O calendário muda conforme o regime. No Lucro Presumido e no Lucro Real, a obrigação vale desde 3 de agosto de 2026. Já no Simples Nacional, segundo o Portal da Reforma Tributária, os documentos de optantes entram em 1º de janeiro de 2027.
A Abrasel acrescenta que, na fase atual, o sistema do Simples e do MEI não exige o preenchimento dos campos. Mesmo assim, clientes do regime regular podem precisar de documentos bem classificados para aproveitar o crédito. Ou seja, o restaurante pequeno também sente a mudança.
Para quem faz buffet, eventos ou outros serviços, vale checar a NFS-e. Segundo o Portal da Reforma Tributária, a NFS-e da maior parte dos serviços do ISS entra em 1º de outubro de 2026. Várias categorias ficam para 1º de dezembro. Por isso, confirme com o contador em qual grupo o seu serviço se encaixa.
Os documentos que o restaurante emite
Na prática, um restaurante lida com poucos documentos. A NFC-e é a nota do consumidor final no salão, no balcão e no delivery. A NF-e entra na venda a empresas, como marmitas e contratos, e nas compras de fornecedores.
O CT-e e o MDF-e importam para quem recebe ou envia mercadorias por transporte. Em geral, o restaurante recebe esses documentos dos fornecedores. Assim, o crédito de IBS e CBS depende também de como o fornecedor emite a nota.
Por isso, a nota de saída é só uma parte do quebra-cabeça. A outra parte é a nota de entrada. Sem o destaque correto na compra, o crédito não se forma.
O que a nota fiscal do restaurante precisa informar
A nota passa a trazer o grupo de IBS e CBS em cada item. Esse grupo inclui a base de cálculo, a alíquota e o valor do imposto. Além disso, cada item recebe uma classificação tributária, chamada cClassTrib, que diz qual regra se aplica.
Segundo o Nota Gateway, é no cClassTrib que costuma haver mais rejeições quando a regra de validação está ativa. Portanto, o cadastro do produto merece atenção. Um prato preparado, uma bebida pronta e uma marmita para empresa têm tratamentos diferentes.
Em outras palavras, o sistema só emite a nota certa se o cadastro estiver certo. Por isso, revisar o cardápio no sistema é a tarefa mais útil deste ano.
Exemplo prático 1: o cadastro errado e as notas travadas
Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Um restaurante emite 1.500 NFC-e por mês, com ticket médio de R$ 70. O cardápio tem 120 itens, e 18 deles, ou 15%, estão com classificação errada no sistema.
Se a rejeição voltar a valer, cerca de 225 notas por mês podem ser barradas. Isso representa R$ 15.750 em vendas com nota travada. O salão não pode entregar a conta, e a fila no caixa cresce.
Os valores são hipotéticos. O ponto é prático. Por isso, a revisão do cadastro deve acontecer agora, enquanto a rejeição está suspensa e o erro não custa a venda.
O destaque correto e o crédito do cliente PJ
A nota também afeta quem compra do restaurante. Quando o cliente é uma empresa do regime regular, ele usa o destaque da nota para tomar crédito. Sem destaque correto, o crédito não se forma.
Isso pesa em marmitas e contratos. Segundo a Econet, o fornecimento de alimentação a empresas por contrato fica fora da redução de 40% do regime específico. Logo, a alíquota é a padrão, e o crédito do cliente pode ser alto.
A empresa que recebe a nota com erro tende a reclamar e pode trocar de fornecedor. Assim, o destaque correto passa a ser um argumento comercial, e não apenas uma exigência fiscal.
Exemplo prático 2: a marmita corporativa e o crédito perdido
Agora veja outro caso hipotético. Um restaurante vende R$ 8.000 por mês em marmitas a uma empresa do Lucro Real. Como o contrato fica fora da redução, vale a alíquota padrão estimada de 28%, calculada por fora sobre a base.
O IBS e a CBS destacados somam R$ 2.240, ou seja, R$ 8.000 vezes 28%. Se a nota sair sem o destaque correto, o cliente não aproveita esse crédito. Para ele, o custo da marmita sobe de forma proporcional.
Dessa forma, o restaurante arrisca perder o contrato por causa de um campo de sistema. Os valores são hipotéticos, e a alíquota de 28% é uma estimativa da consultoria Tax Group, ainda dependente do Senado.
Exemplo prático 3: o custo de reemitir notas com erro
Por fim, pense no custo operacional. Suponha que 3% das 1.500 notas do mês saiam com algum erro, o que dá 45 notas. Cada correção, com cancelamento ou nova emissão, leva cerca de 20 minutos de alguém da equipe.
Somando, são 15 horas por mês. A R$ 25 por hora, o custo é de R$ 375 mensais. O valor é pequeno, mas o tempo sai do salão em horários de pico.
Além disso, o erro gera risco fiscal. Notas com campos incorretos podem causar autuações e glosas de crédito no cliente. Os números são hipotéticos, mas mostram que prevenir sai mais barato do que corrigir.
O Simples Nacional e a nota fiscal do restaurante em 2027
Para quem está no Simples, 2026 é o ano de preparação. Segundo o Portal da Reforma Tributária, os documentos de optantes passam a seguir a regra em 1º de janeiro de 2027. O Nota Gateway registra, porém, que a data de rejeição prevista para o Simples e o MEI também saiu do calendário.
Por isso, a casa do Simples não deve esperar o último mês. Pela Resolução CGSN 194/2026, as opções do regime vão até 15 e 30 de outubro. Essas escolhas influenciam o preenchimento da nota. Quem opta pelo regime regular de IBS e CBS destaca o imposto de forma diferente de quem fica no DAS.
Dessa forma, vale alinhar a decisão do regime com o fornecedor do sistema. O PDV precisa estar pronto para o caminho escolhido antes da virada do ano.
Como o sistema e o PDV entram na nota fiscal do restaurante
O sistema de emissão é o coração da mudança. Ele precisa atualizar o layout da nota, aplicar as novas regras e guardar o cadastro dos itens. Segundo a Abrasel, a nota não é rejeitada quando o sistema não consegue preencher os campos. Isso é uma folga, e não uma solução.
Em primeiro lugar, pergunte ao fornecedor do PDV se a versão atual já emite o grupo de IBS e CBS. Em seguida, peça um teste em ambiente de homologação. Segundo o Nota Gateway, a rejeição em homologação está ativa desde 1º de julho de 2026 para emitentes do regime normal.
Além disso, confirme como o sistema trata gorjeta, taxa de serviço e delivery. Esses pontos podem mudar a base de cálculo e merecem regra clara antes de 2027.
Delivery, gorjeta e a nota fiscal do restaurante
Dois pontos do dia a dia pedem regra clara no sistema. O primeiro é o delivery. A venda por aplicativo gera nota própria ou depende do repasse da plataforma, e isso muda quem destaca o imposto. Por isso, confirme com o contador como cada canal é emitido.
O segundo é a gorjeta. Segundo a Tax Group, gorjetas de até 15% ficam fora da base. A Econet, porém, diz que isso depende de regulamentação. Portanto, enquanto a regra não fecha, o restaurante deve registrar a gorjeta separada do valor da refeição.
Dessa forma, a nota fiscal do restaurante já nasce organizada. Quando a regra final sair, o ajuste será pequeno, e não uma reforma completa do sistema.
O programa de conformidade e a nota fiscal do restaurante
O ato também prevê um programa de conformidade para a emissão em 2026. Segundo o escritório Felsberg, a Receita e o CGIBS deveriam publicá-lo em até 30 dias da publicação do ato. O conteúdo depende de regulamentação posterior.
Em tese, o programa serve para quem busca orientação antes de qualquer punição. Por isso, vale perguntar ao contador se ele já saiu e como a casa pode aderir. A Receita, segundo o Portal da Reforma Tributária, espera não aplicar multas em 2026.
Contudo, essa expectativa não é garantia. O melhor caminho é manter a emissão correta, mesmo sem a pressão da rejeição.
A visão de Renato de Paiva Ramos sobre a nota fiscal
Para Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, a nota fiscal deixou de ser um papel que só o contador olha. Segundo ele, ela passou a ser o documento que sustenta o crédito, a conversa com o cliente e a fiscalização.
Ele reforça que o restaurante deve tratar o cadastro do cardápio como um ativo da casa. Em geral, quem organiza o cadastro agora evita correria quando a rejeição voltar. A suspensão é uma janela para se preparar, e não um motivo para esperar.
Indicadores para acompanhar a nota fiscal do restaurante
Para não depender de sorte, acompanhe poucos números. O primeiro é o percentual de notas emitidas com o grupo de IBS e CBS preenchido. Em seguida, olhe o percentual de itens do cardápio com classificação revisada.
Depois, acompanhe o número de notas com erro por mês e o tempo gasto para corrigi-las. Por fim, observe as reclamações de clientes PJ sobre destaque e crédito. Quando esses indicadores melhoram, a nota fiscal do restaurante chega mais segura a 2027. Assim, o dono ganha tempo para cuidar do salão e da cozinha.
Erros comuns sobre a nota fiscal do restaurante
O primeiro erro é achar que a suspensão da rejeição acabou com a obrigação. Como vimos, o CGIBS afirma o contrário. Outro erro é cadastrar todo o cardápio com a mesma classificação, o que ignora a diferença entre prato, bebida e marmita.
Também é comum esperar o fornecedor do sistema avisar. Segundo o GiroNews, uma cartilha da Abrasel de 9 de setembro de 2026 mostra que 60,9% de 1.480 empreendedores não se sentem preparados. Quem pergunta primeiro chega na frente.
Por fim, muitos esquecem a nota de entrada. Sem exigir o destaque dos fornecedores, o restaurante perde crédito. Além disso, quem ignora as datas das outras notas, como a NFS-e, pode ser surpreendido em dezembro.
Plano em cinco passos para a nota fiscal do restaurante
O primeiro passo é identificar o regime e os documentos que a casa emite. Em seguida, fale com o fornecedor do PDV e confirme se o sistema já emite o grupo de IBS e CBS. Dessa forma, você descobre cedo se há atraso.
O terceiro passo é revisar o cadastro do cardápio, separando pratos, bebidas e marmitas. O quarto passo é testar a emissão em homologação e corrigir as falhas. Por fim, exija dos fornecedores o destaque correto nas notas de entrada.
Perguntas frequentes sobre a nota fiscal do restaurante
A nota do restaurante já precisa destacar IBS e CBS?
Para o Lucro Presumido e o Lucro Real, a obrigação vale desde 3 de agosto de 2026. Para o Simples Nacional, a regra chega em 1º de janeiro de 2027.
A nota será rejeitada se eu não informar IBS e CBS?
Por enquanto, não. A rejeição automática foi adiada, sem nova data. Contudo, a obrigação de destacar continua valendo.
Preciso pagar IBS e CBS em 2026?
Segundo a Abrasel, o artigo 348 da LC 214 dispensa o recolhimento em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias. A alíquota de teste é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
O que devo revisar primeiro?
O cadastro do cardápio no sistema. Separe pratos preparados, bebidas prontas e marmitas, pois cada grupo pode ter classificação diferente.
Quem emite a nota fiscal do restaurante, a casa ou o contador?
Quem emite é o restaurante, pelo sistema ou PDV. O contador orienta o cadastro, confere a classificação e acompanha o calendário. Por isso, as duas pontas precisam conversar antes da virada do ano.
A nota fiscal do seu restaurante está pronta para 2027?
Quem toca um restaurante vive o ritmo do salão e da cozinha. Com o calendário da nota apertando, portanto, qualquer atraso vira risco para a venda e para o crédito. Sem preparo, o problema aparece na fila do caixa e na reclamação do cliente PJ.
A Facilyta Food Contábil atende bares, restaurantes e lanchonetes, e acompanha a Reforma Tributária. Assim, ajudamos você a revisar o cadastro, alinhar o regime e organizar as notas de entrada e de saída. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.
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