No Brasil, o setor de food service é dinâmico e promissor para a economia. Lanchonetes, restaurantes, cafeterias, hamburguerias, deliverys e food trucks fazem parte do dia a dia de muitas pessoas, representando uma importante parte do mercado.
Mas, devido ao crescimento dos negócios, vem também a responsabilidade em escolher o regime tributário adequado para garantir escalabilidade, segurança jurídica e economia.
Iremos explicar a diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, focando no setor alimentício. Assim, será possível entender como cada um desses regimes funciona, quem pode optar por eles, os tributos, vantagens e muito mais. Excelente leitura!
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que é um negócio food service?
De modo bem simples, um negócio food service é toda e qualquer empresa voltada para o preparo, comercialização e a distribuição de alimentos e bebidas já prontos para o consumo, podendo ser em local fixo, entrega ou retirada.
Em outras palavras, é um setor que serve seus alimentos fora do lar, ou seja, as refeições são preparadas diariamente para o consumidor, diferentemente de indústrias alimentícias, que produzem os seus insumos e produtos para serem vendidos em mercados. Como exemplos de food service podemos citar:
- restaurantes e lanchonetes;
- cafeterias e padarias com consumo no local;
- food trucks e barracas de feira;
- dark kitchens – cozinhas para delivery;
- buffets;
- bares e pubs que servem alimentação;
- delivery de marmitas e refeições prontas;
- cantinas escolares e refeitórios de empresas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI nada mais é do que um regime simplificado para formalizar os pequenos negócios, que são criados para facilitar a entrada de empreendedores no mercado formal. Além disso, é indicado para aqueles que estão começando e atuam por meio de um faturamento reduzido.
Quando se fala em tributos, o MEI paga uma guia mensal conhecida como DAS-MEI, tendo um valor fixo que inclui o INSS de 5% do valor do salário mínimo e o ICMS ou ISS que pode variar entre R$1 e R$5 respectivamente de acordo com a atividade exercida. Neste ano de 2025, o valor varia de R$70 a R$75 mensais.
Requisitos para o MEI:
- ter um faturamento de até R$81 mil ao ano;
- não ser sócio, administrador ou titular de uma outra empresa;
- ter um funcionário com salário mínimo ou o piso da categoria;
- exercer uma atividade que seja permitida na lista do MEI.
Atividades permitidas ao MEI para food service:
- fornecimento de alimentos que são produzidos para o consumo domiciliar de acordo com o CNAE 5620-1/04;
- fornecimento de alimentos preparados em lanchonetes ou semelhantes;
- comércio destinado a bebidas não alcoólicas;
- comércio de alimentos em carrinhos ou food truck.
Vantagens:
- baixo custo com tributos;
- simplicidade para abrir uma empresa;
- contabilidade facilitada;
- acesso a benefícios previdenciários;
- regularização da empresa junto ao alvará e emissão de nota fiscal.
- abertura de CNPJ.
Desvantagens:
- limite restrito para faturamento;
- não permite sócios ou mais de um empregado;
- atividades de food service que não são permitidas para MEI;
- tem uma baixa margem para crescimento.
Simples Nacional
Criado para facilitar o pagamento dos tributos das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que atua em conjunto com um documento que tem a capacidade de unificar inúmeros impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os impostos que fazem parte da DAS são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social / Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
As empresas do setor alimentício podem ser enquadradas em dois anexos principais, sendo o Anexo I destinado a comércio (delivery de produtos já prontos) e o Anexo III indicado para a prestação de serviços (restaurantes que prestam atendimento ao cliente).
Vantagens:
- unificação dos tributos em um só documento;
- menos burocracia na hora de recolher os impostos;
- alíquotas competitivas para empresas de pequeno porte;
- acesso facilitado para crédito e licitações.
Desvantagens:
- alíquotas que crescem de acordo com o aumento do faturamento;
- menor controle mediante as deduções fiscais;
- custos mais altos para empresas com folha de pagamento baixo;
- pode ser uma opção menos vantajosa quando comparada com outros regimes nas empresas com margens de lucro mais escassas.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido também é definido como um regime tributário, cujo objetivo é atuar em empresas que faturem até R$78 milhões por ano. Com isso, as suas tributações são realizadas por meio de uma margem de lucro presumida pela Receita Federal.
Quando se trata do setor de alimentação, a margem presumida costuma ser de 32% do faturamento para serviços – IRPJ e CSLL, tendo ainda um pagamento separado do PIS, COFINS, ISS e INSS patronal.
Alíquotas para serviços de alimentação:
- IRPJ: 15% sobre 32% do faturamento;
- CSLL: 9% sobre 32% do faturamento;
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%
- ISS: de 2% a 5% de acordo com o município;
- INSS patronal: 20% sobre a folha de pagamento.
Vantagens:
- melhor opção para empresas com uma margem de lucro maior do que no Lucro Presumido;
- possibilita mais deduções do que o Simples Nacional;
- gera um aumento de flexibilidade para as empresas que procuram crescer e superar os limites do Simples Nacional;
- proporciona um planejamento tributário mais organizado e avançado.
Desvantagens:
- demanda mais complexidade contábil e obrigações acessórias;
- não unifica os tributos a serem pagos em uma única guia;
- quando a empresa tem uma margem pequena de lucro, podem ocorrer penalidades com um maior valor de carga tributária;
- mais exposição a fiscalizações e deduções.
Afinal, devo escolher pelo MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Escolher um regime tributário para um negócio de food service demanda inúmeros fatores
━ faturamento anual, tipo de serviço prestado, estruturas dos custos e despesas, número de colaboradores, necessidade de emitir nota fiscal e planejamento para crescimento. Sendo assim:
- Se você está começando agora, sem funcionário e com pouco faturamento, o MEI pode ser o mais indicado, considerando ser um tributo simples, barato e que poderá auxiliar na regularização dos negócios.
- Caso você já tenha uma estrutura, um número de funcionários e queira crescer no mercado, o Simples Nacional é a escolha ideal, atuando de forma estratégica, sendo capaz de reduzir a alíquota e manter a sua carga tributária sob controle.
- Se você fatura alto e conta com uma boa gestão financeira, a melhor escolha é pelo Lucro Presumido, principalmente em casos onde a sua margem de lucro real é maior do que a presumida pela receita.
Atenção na hora de escolher o melhor regime tributário para um food service
Se você já tem ou planeja abrir um negócio no setor de food service, deve entender que a escolha de um regime tributário correto é indispensável. A decisão pode afetar de maneira direta os lucros, a carga de impostos e a saúde financeira dos negócios.
Portanto, para evitar que realize uma escolha errada, é indicado:
- ter o auxílio de um profissional contábil especializado no setor de food service;
- avaliar a sua margem de lucro real, sem esquecer da estrutura de custos e as despesas fixas;
- considerar um plano de crescimento dos negócios por pelo menos nos próximos 2 a 3 anos;
- realizar simulações sobre os impostos de cada regime;
- reavaliar o regime escolhido periodicamente e, se for necessário, trocá-lo.
Lembre-se que um erro durante a escolha pode ser responsável em gerar pagamentos excessivos de impostos, dificuldades de crescimento e, em casos mais graves, problemas com o Fisco.
Sendo assim, lembre-se sempre de contar com profissionais especializados no setor, podendo realizar simulações entre os regimes e considerar o que mais se enquadra nas suas necessidades.
Como vimos, o MEI é ideal para quem está começando, o Simples Nacional para as pequenas e médias empresas e o Lucro Presumido é indicado como sendo o mais vantajoso para empresas mais estruturadas, que já tenham controle financeiro e metas para crescimento acelerado.
Seja qual for o modelo escolhido, a gestão financeira eficiente e o acompanhamento contábil profissional são essenciais para manter a saúde dos negócios, pagar menos impostos dentro dos meios legais e garantir a sustentabilidade da empresa.
Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e capaz de auxiliar você na hora de tomar a melhor decisão sobre a escolha do regime tributário para o seu food service. Aproveite e acesse nosso Blog para mais conteúdos como este.
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