Qual a diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido para food service

O setor de food service não para de crescer, e com ele a necessidade de se enquadrar no regime tributário correto

No Brasil, o setor de food service é dinâmico e promissor para a economia. Lanchonetes, restaurantes, cafeterias, hamburguerias, deliverys e food trucks fazem parte do dia a dia de muitas pessoas, representando uma importante parte do mercado.

Mas, devido ao crescimento dos negócios, vem também a responsabilidade em escolher o regime tributário adequado para garantir escalabilidade, segurança jurídica e economia.

Iremos explicar a diferença entre MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido, focando no setor alimentício. Assim, será possível entender como cada um desses regimes funciona, quem pode optar por eles, os tributos, vantagens e muito mais. Excelente leitura!

O que é um negócio food service?

De modo bem simples, um negócio food service é toda e qualquer empresa voltada para o preparo, comercialização e a distribuição de alimentos e bebidas já prontos para o consumo, podendo ser em local fixo, entrega ou retirada.

Em outras palavras, é um setor que serve seus alimentos fora do lar, ou seja, as refeições são preparadas diariamente para o consumidor, diferentemente de indústrias alimentícias, que produzem os seus insumos e produtos para serem vendidos em mercados. Como exemplos de food service podemos citar:

  • restaurantes e lanchonetes;
  • cafeterias e padarias com consumo no local;
  • food trucks e barracas de feira;
  • dark kitchens – cozinhas para delivery;
  • buffets;
  • bares e pubs que servem alimentação;
  • delivery de marmitas e refeições prontas;
  • cantinas escolares e refeitórios de empresas.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI nada mais é do que um regime simplificado para formalizar os pequenos negócios, que são criados para facilitar a entrada de empreendedores no mercado formal. Além disso, é indicado para aqueles que estão começando e atuam por meio de um faturamento reduzido.

Quando se fala em tributos, o MEI paga uma guia mensal conhecida como DAS-MEI, tendo um valor fixo que inclui o INSS de 5% do valor do salário mínimo e o ICMS ou ISS que pode variar entre R$1 e R$5  respectivamente de acordo com a atividade exercida. Neste ano de 2025, o valor varia de R$70 a R$75 mensais.

Requisitos para o MEI:

  • ter um faturamento de até R$81 mil ao ano;
  • não ser sócio, administrador ou titular de uma outra empresa;
  • ter um funcionário com salário mínimo ou o piso da categoria;
  • exercer uma atividade que seja permitida na lista do MEI.

Atividades permitidas ao MEI para food service:

  • fornecimento de alimentos que são produzidos para o consumo domiciliar de acordo com o CNAE 5620-1/04;
  • fornecimento de alimentos preparados em lanchonetes ou semelhantes;
  • comércio destinado a bebidas não alcoólicas;
  • comércio de alimentos em carrinhos ou food truck.

Vantagens:

  • baixo custo com tributos;
  • simplicidade para abrir uma empresa;
  • contabilidade facilitada;
  • acesso a benefícios previdenciários;
  • regularização da empresa junto ao  alvará e emissão de nota fiscal.
  • abertura de CNPJ.

Desvantagens:

  • limite restrito para faturamento;
  • não permite sócios ou mais de um empregado;
  • atividades de food service que não são permitidas para MEI;
  • tem uma baixa margem para crescimento.

Simples Nacional

Criado para facilitar o pagamento dos tributos das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário que atua em conjunto com um documento que tem a capacidade de unificar inúmeros impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os impostos que fazem parte da DAS são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social / Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição para seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

As empresas do setor alimentício podem ser enquadradas em dois anexos principais, sendo o Anexo I destinado a comércio (delivery de produtos já prontos) e o Anexo III indicado para a prestação de serviços (restaurantes que prestam atendimento ao cliente).

Vantagens:

  • unificação dos tributos em um só documento;
  • menos burocracia na hora de recolher os impostos;
  • alíquotas competitivas para empresas de pequeno porte;
  • acesso facilitado para crédito e licitações.

Desvantagens:

  • alíquotas que crescem de acordo com o aumento do faturamento;
  • menor controle mediante as deduções fiscais;
  • custos mais altos para empresas com folha de pagamento baixo;
  • pode ser uma opção menos vantajosa quando comparada com outros regimes nas empresas com margens de lucro mais escassas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido também é definido como um regime tributário, cujo objetivo é atuar em empresas que faturem até R$78 milhões por ano. Com isso, as suas tributações são realizadas por meio de uma margem de lucro presumida pela Receita Federal.

Quando se trata do setor de alimentação, a margem presumida costuma ser de 32% do faturamento para serviços – IRPJ e CSLL, tendo ainda um pagamento separado do PIS, COFINS, ISS e INSS patronal.

Alíquotas para serviços de alimentação:

  • IRPJ: 15% sobre 32% do faturamento;
  • CSLL: 9% sobre 32% do faturamento;
  • PIS: 0,65%;
  • Cofins: 3%
  • ISS: de 2% a 5% de acordo com o município;
  • INSS patronal: 20% sobre a folha de pagamento.

Vantagens: 

  • melhor opção para empresas com uma margem de lucro maior do que no Lucro Presumido;
  • possibilita mais deduções do que o Simples Nacional;
  • gera um aumento de flexibilidade para as empresas que procuram crescer e superar os limites do Simples Nacional;
  • proporciona um planejamento tributário mais organizado e avançado.

Desvantagens:

  • demanda mais complexidade contábil e obrigações acessórias;
  • não unifica os tributos a serem pagos em uma única guia;
  • quando a empresa tem uma margem pequena de lucro, podem ocorrer penalidades com um maior valor de carga tributária;
  • mais exposição a fiscalizações e deduções.

Afinal, devo escolher pelo MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Escolher um regime tributário para um negócio de food service demanda inúmeros fatores 

 ━ faturamento anual, tipo de serviço prestado, estruturas dos custos e despesas, número de colaboradores, necessidade de emitir nota fiscal e planejamento para crescimento. Sendo assim:

Atenção na hora de escolher o melhor regime tributário para um food service

Se você já tem ou planeja abrir um negócio no setor de food service, deve entender que a escolha de um regime tributário correto é indispensável. A decisão pode afetar de maneira direta os lucros, a carga de impostos e a saúde financeira dos negócios.

Portanto, para evitar que realize uma escolha errada, é indicado:

  • ter o auxílio de um profissional contábil especializado no setor de food service;
  • avaliar a sua margem de lucro real, sem esquecer da estrutura de custos e as despesas fixas;
  • considerar um plano de crescimento dos negócios por pelo menos nos próximos 2 a 3 anos;
  • realizar simulações sobre os impostos de cada regime;
  • reavaliar o regime escolhido periodicamente e, se for necessário, trocá-lo.

Lembre-se que um erro durante a escolha pode ser responsável em gerar pagamentos excessivos de impostos, dificuldades de crescimento e, em casos mais graves, problemas com o Fisco.

Sendo assim, lembre-se sempre de contar com profissionais especializados no setor, podendo realizar simulações entre os regimes e considerar o que mais se enquadra nas suas necessidades.

Como vimos, o MEI é ideal para quem está começando, o Simples Nacional para as pequenas e médias empresas e o Lucro Presumido é indicado como sendo o mais vantajoso para empresas mais estruturadas, que já tenham controle financeiro e metas para crescimento acelerado.

Seja qual for o modelo escolhido, a gestão financeira eficiente e o acompanhamento contábil profissional são essenciais para manter a saúde dos negócios, pagar menos impostos dentro dos meios legais e garantir a sustentabilidade da empresa.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e capaz de auxiliar você na hora de tomar a melhor decisão sobre a escolha do regime tributário para o seu food service. Aproveite e acesse nosso Blog para mais conteúdos como este.

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