A Reforma Tributária trouxe uma novidade rara no meio de tanta mudança: um pedaço dela foi pensado especificamente para quem vive de servir comida. Bares, restaurantes, lanchonetes e outros negócios de alimentação fora do lar ganharam um regime próprio, com regras diferentes do resto da economia. A pergunta que fica é simples: quem realmente sai ganhando com isso?
A resposta não é “todo mundo do food service”, e essa é justamente a parte que precisa ficar clara antes de comemorar. Existem critérios específicos para entrar no benefício, e produtos que ficam de fora dele. Vamos por partes.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO regime especial que a Reforma Tributária criou para bares e restaurantes
Os artigos 273 a 276 da Lei Complementar nº 214/2025 criaram um regime próprio para o setor de alimentação fora do lar. Na prática, isso significa uma redução de 40% sobre a alíquota padrão do novo IVA, formado por IBS e CBS.
Considerando uma alíquota de referência estimada entre 26,5% e 28%, a carga efetiva para quem se enquadra no regime deve ficar entre 15,9% e 16,8%. Para um setor que hoje sofre com tributação em cascata e quase nenhum crédito na cadeia de insumos, essa redução representa um respiro real.
Além disso, a base de cálculo do imposto exclui as taxas retidas por plataformas de entrega, como iFood e Rappi, e também a gorjeta, desde que ela seja repassada integralmente ao funcionário e não ultrapasse 15% do valor total da conta. Ou seja, aquele percentual que fica retido pela plataforma não entra na conta do imposto devido, o que ajuda a proteger a margem de quem vende bastante pelo delivery.
Quem entra no benefício, na prática
O regime reduzido vale para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no próprio estabelecimento. Isso cobre refeições, lanches, sucos naturais e praticamente tudo que sai da cozinha ou do balcão com o seu tempero. Por exemplo, uma hamburgueria que produz o próprio pão e monta o lanche na hora se enquadra sem complicação no benefício.
Já um mercadinho que apenas revende refrigerante engarrafado ou salgadinho industrializado não entra nessa conta, porque não há preparo próprio envolvido. A lógica da Reforma Tributária aqui é recompensar quem agrega valor no próprio negócio, não quem apenas revende algo pronto.
O que fica de fora do benefício
Nem tudo que passa pelo caixa de um bar ou restaurante entra no regime reduzido. Bebidas alcoólicas ficam fora, mesmo quando servidas ali mesmo, e ainda sofrem a incidência do Imposto Seletivo, criado para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde. Cerveja, vinho e destilados, portanto, seguem a alíquota cheia.
Também ficam de fora produtos prontos de terceiros, como bebidas engarrafadas e itens industrializados sem qualquer preparo no local. Contratos de fornecimento de alimentação para pessoa jurídica, como refeições corporativas fechadas em contrato, seguem outra regra e não entram no regime específico.
Existe ainda um detalhe que costuma pegar empresários de surpresa: quem compra alimentação de bares e restaurantes não consegue se creditar do IBS e da CBS pagos nessa compra. Para o cliente pessoa física isso não muda nada, mas para empresas que hoje lançam refeição corporativa como despesa, o planejamento precisa mudar.
Padarias, cafeterias e lanchonetes: o que muda na prática
Padarias que produzem pão, doces e salgados no próprio forno entram no mesmo raciocínio de preparo próprio, e tendem a se beneficiar da alíquota reduzida sobre essa parte da produção. Já a seção de mercearia da mesma padaria, com produtos revendidos prontos, segue a regra padrão.
Cafeterias que preparam bebidas na hora, como café coádo e cappuccino, também se enquadram no regime. Já garrafas de água ou refrigerante vendidas do jeito que chegaram do fornecedor continuam na alíquota cheia. Há ainda um ponto de atenção recente: segundo o Decreto nº 12.955/26, bebidas não alcoólicas industrializadas, como suco de caixinha, não entram no regime reduzido mesmo quando manipuladas no balcão, um detalhe que ainda gera debate jurídico e vale acompanhar de perto. Por isso, mapear item por item do cardápio antes de fechar o preço final ao consumidor é essencial.
E o Simples Nacional, muda alguma coisa agora?
Para quem está no Simples Nacional, 2026 segue sendo um ano de transição suave. O Comitê Gestor publicou a Resolução CGSN nº 190, em agosto de 2026, atualizando as regras para a chegada do IBS e da CBS, mas a forma de recolhimento pelo DAS continua a mesma por enquanto.
As mudanças reais para quem está fora do regime normal chegam de forma gradual a partir de 2027. Isso dá tempo para o pequeno restaurante, a padaria de bairro e a lanchonete de esquina se organizarem sem correria.
Como aproveitar o benefício sem cair em armadilha
Primeiro, vale separar o cardápio entre o que é preparado no local e o que é apenas revendido, porque essa distinção define a alíquota de cada item. Em seguida, é hora de revisar contratos com clientes pessoa jurídica, já que o bloqueio de crédito pode mudar a negociação de refeições corporativas.
Além disso, bares e restaurantes que vendem bastante bebida alcoólica precisam simular o impacto do Imposto Seletivo no preço final, para não serem pegos de surpresa quando a cobrança real começar a valer. Segundo a Abrasel, o setor de alimentação fora do lar reúne cerca de um milhão de negócios e responde por 6,1 milhões de empregos diretos e indiretos no Brasil, o que dá uma ideia do tamanho do impacto dessa reorganização tributária.
Por fim, atualizar o sistema de emissão de notas fiscais já em 2026 evita retrabalho quando a cobrança do IBS e da CBS deixar de ser simbólica. A Reforma Tributária ainda está em fase de teste, e esse período é exatamente o momento certo para ajustar o cardápio, os contratos e os preços com calma.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no food service
Todo restaurante entra no regime reduzido da Reforma Tributária?
Não. O benefício vale para alimentos e bebidas não alcoólicas preparados no próprio estabelecimento. Produtos revendidos prontos e bebidas alcoólicas seguem a alíquota cheia.
A taxa do iFood entra na conta do imposto?
Não. As taxas retidas por plataformas de entrega ficam fora da base de cálculo do IBS e da CBS, assim como as gorjetas.
O Simples Nacional muda já em 2026?
Não na forma de pagamento. O DAS continua igual em 2026, e as mudanças efetivas chegam de forma gradual a partir de 2027.
Precisa entender o que a Reforma Tributária muda para o seu negócio?
Cardápio, fornecedor, contrato com cliente PJ, máquina de cartão, sistema de nota fiscal: são muitas pontas para revisar sozinho, no meio da correria de tocar um bar ou restaurante todos os dias. E cada item que fica de fora do regime reduzido, sem você perceber, é margem saindo do seu bolso lá na frente.
A Facilyta acompanha de perto cada mudança da Reforma Tributária para o food service e traduz isso para a realidade do seu negócio, sem juridiquês. Fale com a Facilyta e descubra exatamente onde o seu cardápio se encaixa nesse novo cenário.
→ Fale com a Facilyta e prepare seu negócio para a Reforma Tributária.
Renato






