A Reforma Tributária para pizzaria chega justamente em um setor com duas formas bem diferentes de vender. São elas a pizza fatiada ou inteira no delivery, e o rodízio com preço fixo por pessoa. Essas duas formas de vender pesam de um jeito diferente na hora de calcular o novo imposto. O rodízio em especial cria uma dúvida prática que a maioria dos donos de pizzaria ainda não resolveu.
Neste artigo, você entende o que já muda em 2026 e como o rodízio se encaixa no regime reduzido. Também vê o que fazer para não errar o cálculo por item.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleReforma Tributária para pizzaria: o que já muda em 2026
Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Consequentemente, esses valores já aparecem na nota fiscal, mas ainda não representam cobrança real para a maioria das pizzarias. Portanto, o impacto financeiro completo só começa a valer a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.
A redução de 40% para a pizza preparada no local
Os artigos 273 a 276 da Lei Complementar nº 214/2025 criaram um regime específico. Esse regime vale para bares, restaurantes e demais negócios de alimentação fora do lar. Assim, pizzarias do regime regular pagam apenas 60% da alíquota padrão do IVA. Essa regra vale sobre a pizza preparada no próprio estabelecimento e representa uma redução de 40%. Esse benefício vale tanto para consumo no salão quanto para delivery, desde que o preparo aconteça na cozinha da pizzaria.
Além disso, o modelo permite crédito integral sobre farinha, queijo, molhos e demais insumos usados na produção. Esse crédito costuma representar uma vantagem real para pizzarias com fornecedores bem documentados.
O rodízio e o desafio de separar o preço fixo por item
O rodízio de pizza vende um preço único por pessoa, geralmente incluindo bebida não alcoólica, sobremesa e às vezes bebida alcoólica no mesmo pacote. Consequentemente, esse formato de preço fixo dificulta a separação exigida pelo novo sistema entre itens com redução de 40% e itens sujeitos ao Imposto Seletivo.
Portanto, pizzarias com rodízio precisam calcular uma proporção estimada dentro do pacote. Essa proporção considera o valor da pizza, da bebida não alcoólica e de eventuais bebidas alcoólicas. Essa proporção deve se basear no custo médio de cada componente, documentada de forma consistente para eventual fiscalização.
Bebidas do combo e o Imposto Seletivo
Refrigerantes e bebidas alcoólicas vendidas junto com a pizza, seja no delivery ou no rodízio, entram no Imposto Seletivo, também chamado de imposto do pecado. Assim, esse tributo extra incide especificamente sobre essas bebidas, e não sobre a pizza em si. Portanto, separar claramente cada componente do combo evita calcular imposto a mais sobre a pizza ou a menos sobre a bebida.
Delivery e a responsabilidade das plataformas
Pizzarias costumam ter uma fatia grande do faturamento vindo de aplicativos de delivery. Consequentemente, plataformas como iFood podem responder diretamente pelo recolhimento de IBS e CBS em certas operações, conforme previsto na legislação da reforma. Assim, vale confirmar com cada plataforma utilizada como esse processo vai funcionar na prática ao longo de 2026.
Fator R e o Simples Nacional para pizzarias
O Fator R continua relevante para pizzarias dentro do Simples Nacional, definindo o Anexo tributário aplicável. A folha de pagamento precisa representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Nesse caso, a pizzaria se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Portanto, pizzarias com equipe enxuta e alta terceirização de entregadores tendem a ficar mais expostas ao Anexo V.
Como se preparar para essas mudanças
Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, existe um erro comum em pizzarias. Muitas tratam o rodízio como um item único, sem nenhuma separação interna. Primeiro, mapeie o custo médio de cada componente do rodízio, criando uma proporção documentada para fins fiscais.
Em seguida, separe claramente pizza, bebida não alcoólica e bebida alcoólica em cada combo de delivery. Além disso, confirme com as plataformas de delivery como elas vão processar a cobrança de impostos. Por fim, calcule o Fator R considerando a composição atual da equipe, incluindo entregadores próprios ou terceirizados.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para pizzaria
O rodízio de pizza tem direito à redução de 40%?
A parte da pizza sim, desde que preparada no local. A bebida do pacote, principalmente se alcoólica ou açucarada, segue regra diferente e pode sofrer o Imposto Seletivo.
Toda pizzaria precisa reformular o preço do rodízio?
Não necessariamente reformular o preço, mas é preciso documentar a proporção estimada entre pizza e bebida dentro do pacote para calcular o imposto corretamente.
O delivery muda esse cálculo?
Não muda o regime da pizza em si. Ainda assim, exige atenção à forma como a plataforma de delivery processa e repassa o imposto retido em cada venda.
Sua pizzaria já sabe como calcular o imposto do rodízio?
Separar pizza, bebida e sobremesa dentro de um preço fixo parece um ajuste pequeno. Ainda assim, pode gerar cálculo tributário errado em todas as vendas de rodízio.
Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar o cardápio, o rodízio e o regime tributário da sua pizzaria.
Renato





