Regime Híbrido ou DAS único: qual caminho o seu restaurante deve escolher antes de setembro de 2026?

Se você tem um restaurante no Simples Nacional e ainda não decidiu o que fazer com a Reforma Tributária, este texto é pra você. O prazo está chegando, a conta precisa fechar, e setembro de 2026 vai passar mais rápido do que parece.


O que está em jogo com o Regime Híbrido ou o DAS único

O Regime Híbrido ou DAS único: essa é a escolha que todo dono de restaurante optante pelo Simples Nacional precisa fazer até setembro de 2026. Parece técnico demais? A gente entende. Mas vamos deixar as coisas claras: a decisão que você tomar agora vai impactar diretamente o seu caixa a partir de 2027.

A Reforma Tributária mudou as regras do jogo para as micro e pequenas empresas. Além disso, ela criou dois novos tributos que vão substituir o PIS, o Cofins, o ICMS e o ISS. Esses dois impostos novos se chamam CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de âmbito federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de âmbito estadual e municipal). E é exatamente sobre como pagar esses dois tributos que toda a discussão gira.

Portanto, antes de entrar nos números, vale entender o que cada opção significa na prática.


O que é o DAS único e por que ele ainda importa

Quem está no Simples Nacional já conhece bem o DAS: aquele boleto único que reúne vários impostos numa alíquota só. É o modelo simplificado que existe desde a criação do regime, em 2006.

Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional não acaba. Ele continua existindo. Porém, os novos tributos CBS e IBS passam a fazer parte do regime a partir de 2027. Assim, quem não fizer nenhuma opção diferente, continuará pagando tudo dentro do DAS, de forma unificada, como sempre fez.

Para muitos restaurantes, especialmente os que vendem direto para o consumidor final (ou seja, para pessoa física), esse caminho pode ser o mais adequado. Por outro lado, há casos em que o Regime Híbrido pode trazer vantagens reais. Vamos ver quando isso acontece.


O que é o Regime Híbrido e como ele funciona na prática

O Regime Híbrido é a alternativa criada pela LC 214/2025 que permite ao empresário do Simples Nacional pagar o CBS e o IBS “por fora” do DAS, seguindo as regras do regime tributário regular. Pois bem: ao fazer isso, o empresário passa a gerar créditos fiscais integrais para os seus clientes pessoas jurídicas.

Em outras palavras: o CBS e o IBS saem do boleto unificado e passam a ser recolhidos separadamente, como se a empresa estivesse no Lucro Presumido ou no Lucro Real para esses dois tributos. Já os demais impostos (IRPJ, CSLL, CPP) continuam no DAS normalmente.

Por exemplo: imagine um restaurante que fornece marmitas para escritórios e empresas de grande porte. Nesse caso, os clientes corporativos conseguem aproveitar os créditos tributários gerados pela nota fiscal. Logo, o restaurante que opta pelo Regime Híbrido vira uma opção mais competitiva para esses compradores, porque a empresa cliente paga, na prática, um valor líquido menor ao abater o crédito.


Setembro de 2026: por que a data importa tanto

A opção pelo Regime Híbrido precisa ser formalizada até setembro de 2026 para ter efeito a partir do primeiro semestre de 2027. Além disso, é importante saber que a decisão é feita por semestre, sem possibilidade de mudança dentro do período escolhido.

Ou seja: quem não fizer nada até setembro de 2026 automaticamente continua no regime unificado (DAS único) a partir de 2027. O silêncio, nesse caso, também é uma resposta. Só que pode ser a resposta errada para o seu tipo de negócio.


Restaurante que vende para pessoa física: fique no DAS

Esse é o ponto central. Para restaurantes que atendem o consumidor final (pessoa física), a lógica do crédito tributário simplesmente não funciona. Afinal, o cliente que vai almoçar no seu estabelecimento não vai aproveitar crédito de imposto. Ele só quer comer bem.

Portanto, para esse perfil de negócio, o Regime Híbrido tende a gerar mais custo operacional e mais complexidade sem entregar vantagem competitiva real. Além disso, o Split Payment (mecanismo de pagamento automático dos tributos no momento da transação) entra em vigor em 2027 para quem estiver no regime regular. Isso significa o fim do chamado “float tributário”, aquele intervalo entre a venda e o vencimento do imposto que muitos empresários usam como capital de giro.

O setor de alimentação fora do lar faturou R$ 495 bilhões em 2025, segundo dados da Abrasel. Trata-se de um setor enorme, com margens já apertadas e custos crescentes. Perder o float tributário sem ganhar crédito na ponta pode machucar muito o caixa.


Restaurante que atende empresas: o Regime Híbrido pode valer a pena

Agora, o cenário muda bastante quando o restaurante tem uma parcela relevante de clientes corporativos. Por exemplo: fornecedoras de refeições para empresas, restaurantes que atendem eventos corporativos, buffets para negócios, ou estabelecimentos que faturam nota fiscal para pessoa jurídica de forma recorrente.

Nesses casos, o cliente empresa consegue aproveitar o crédito integral do IBS e da CBS na alíquota padrão dos novos tributos. Em seguida, esse crédito reduz o imposto a pagar desse cliente na cadeia. Por isso, o fornecedor que gera crédito cheio vira uma opção mais atrativa do ponto de vista financeiro, já que o comprador PJ paga menos no líquido.

Assim, o Regime Híbrido pode ser um diferencial competitivo real para restaurantes que operam no B2B. A ressalva é que essa vantagem precisa ser simulada com números reais antes de qualquer decisão, levando em conta margem, volume de insumos e fluxo de caixa.


A conta que você precisa fazer antes de decidir

Não existe resposta certa sem simulação. Pois bem: a escolha entre o Regime Híbrido e o DAS único depende de algumas variáveis que só o contador do seu negócio consegue calcular com precisão. São elas:

Perfil dos seus clientes: a maior parte vende para pessoa física ou pessoa jurídica? Já que a geração de crédito só faz sentido no B2B, esse é o primeiro filtro.

Volume de insumos comprados: no Regime Híbrido, o restaurante também acumula créditos nas compras de insumos. Porém, sem clientes PJ para transferir esses créditos, o benefício é menor.

Impacto do Split Payment: no regime regular, o imposto é retido automaticamente no momento da transação. Além disso, em vendas parceladas, a retenção acontece parcela a parcela. Isso muda completamente a dinâmica do capital de giro.

Custo operacional adicional: sair parcialmente do DAS significa mais obrigações acessórias, mais controle contábil e, portanto, mais custo de gestão.

Por exemplo: um restaurante com faturamento de R$ 400 mil por mês e 80% das vendas para pessoa física provavelmente fica melhor no DAS. Em contraste, um buffet corporativo com 70% das vendas para empresas pode ganhar competitividade real com o Regime Híbrido.


O que diz a lei: base técnica da decisão

A LC 214/2025 criou o marco legal do Regime Híbrido do Simples Nacional. Segundo a norma, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular será realizada por semestre. Além disso, a decisão tomada em setembro de 2026 vale como referência para a operação de janeiro a junho de 2027.

Vale ressaltar também que a empresa precisa estar em total regularidade fiscal para ter acesso à escolha. A Receita Federal antecipou as notificações de exclusão do Simples Nacional para o início de 2026 justamente para organizar a base de empresas com débitos. Ou seja: débitos em aberto podem tirar o direito de escolha da sua empresa.

Por isso, antes de qualquer coisa, verifique a situação cadastral e fiscal do seu negócio. Em seguida, simule os cenários. E, por fim, tome a decisão com o suporte de um especialista.


A inflação no setor e o cuidado redobrado com margens

Tomar a decisão errada nesse momento pode custar caro, especialmente porque o setor já vive um ambiente de pressão sobre as margens. Segundo dados do IBGE divulgados pela Abrasel, a alimentação fora do lar acumulou alta de 44,05% entre 2020 e 2025, enquanto a inflação de alimentos e bebidas foi de 54,20% no mesmo período. Isso mostra que os restaurantes seguraram preços por muito tempo, comprimindo margens.

Nesse cenário, adicionar complexidade tributária sem ganho real pode ser um risco desnecessário. Por outro lado, perder competitividade no B2B por não aderir ao Regime Híbrido quando o perfil de clientes justifica também é um erro estratégico.


Checklist rápido para o dono de restaurante

Antes de setembro de 2026, passe por essas perguntas com o seu contador:

Primeiro, qual é o percentual das suas vendas para pessoa física e para pessoa jurídica? Em seguida, sua empresa está regularizada no Simples Nacional, sem débitos pendentes? Além disso, qual é o seu volume mensal de compras de insumos? Dado isso, o Split Payment vai impactar o seu fluxo de caixa de forma relevante? Por fim, o ganho em competitividade com clientes PJ justifica o aumento no custo de gestão?

Se você não souber responder a maioria dessas perguntas, o próximo passo é claro: buscar uma contabilidade especializada no setor de food service.


A decisão é sua, mas você não precisa tomá-la sozinho

O Regime Híbrido ou o DAS único não é uma escolha que se faz na intuição. É uma decisão estratégica que envolve análise da cadeia produtiva, perfil de clientes, margem operacional e capacidade de gestão fiscal. Além disso, é uma decisão com prazo: setembro de 2026.

O silêncio não protege ninguém. Já que a Reforma Tributária chegou para ficar, o que muda de empresa para empresa é a preparação.


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