Tributação de restaurantes no Simples Nacional: quanto se paga e como funciona na prática

Tributação de restaurantes no Simples Nacional: o que realmente define quanto você paga

Pergunte para dez donos de restaurante quanto eles pagam de imposto e a maioria vai citar um número redondo que nem sempre corresponde ao que sai na guia. A tributação de restaurantes no Simples Nacional funciona com uma lógica própria que não é óbvia, e entendê-la faz diferença no caixa todo mês.

O ponto de partida é o enquadramento da atividade. A maioria dos restaurantes opera com o CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares), que se enquadra no Simples Nacional e é tributado pelo Anexo I, o anexo do comércio, com alíquotas que vão de 4% a 19% sobre o faturamento. Bares (CNAE 5611-2/02) e lanchonetes (CNAE 5611-2/03) seguem a mesma lógica.

O regime simplifica o pagamento: todos os tributos são recolhidos em uma única guia, o DAS, vencível todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Mas o percentual que sai nessa guia não é fixo. Ele muda a cada mês de acordo com o histórico de faturamento do estabelecimento.

Como o DAS é calculado para restaurantes: a lógica do RBT12

O Simples Nacional não calcula o imposto do mês sobre o faturamento do mês. Ele calcula sobre a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses, chamada de RBT12. Esse é o dado que define em qual faixa do Anexo I o restaurante está e, consequentemente, qual alíquota será aplicada.

A tabela do Anexo I tem seis faixas:

FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.0004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00

A alíquota nominal que aparece na tabela não é o percentual real pago. A alíquota efetiva é sempre menor, calculada pela fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 x Alíquota nominal) menos Parcela a Deduzir] dividido por RBT12

Um restaurante com RBT12 de R$ 500.000 está na 3ª faixa. A alíquota nominal é 9,5%, mas a alíquota efetiva cai para aproximadamente 6,73%. Portanto, se o faturamento do mês foi de R$ 40.000, o DAS será de cerca de R$ 2.692. A alíquota que o dono percebe é bem diferente do número que aparece na tabela.

O efeito dos meses fortes: por que o imposto sobe depois do pico

Um detalhe que pega muitos donos de restaurante desprevenidos: meses de alto faturamento continuam pesando no DAS muito depois que eles passaram.

Como o RBT12 é o acumulado dos últimos 12 meses, um mês forte de dezembro, por exemplo, vai compor a base de cálculo até o DAS de novembro do ano seguinte. O restaurante pode ter desacelerado nos primeiros meses do ano, mas o DAS reflete o pico anterior.

Isso tem uma consequência direta para o planejamento de caixa: em períodos sazonais como Carnaval, Dia dos Namorados ou dezembro, o faturamento sobe e puxa o RBT12 para cima. Nos meses seguintes, mesmo com faturamento menor, a alíquota efetiva pode subir porque o acumulado ainda está alto.

Então, conhecer esse mecanismo permite antecipar o impacto e reservar capital de giro para os meses em que o imposto sobe mesmo com receita menor.

O delivery entrou no faturamento: o imposto também

Com o crescimento dos aplicativos de entrega, um ponto de atenção específico para a tributação de restaurantes no Simples Nacional se tornou cada vez mais relevante: a comissão do iFood, Rappi ou qualquer outra plataforma entra no cálculo do DAS mesmo que o restaurante nunca veja esse dinheiro.

O Simples Nacional calcula o imposto sobre o faturamento bruto, que é o valor total da venda registrada na nota fiscal. A comissão do aplicativo é descontada depois, já fora do cálculo tributário. Portanto, isso significa que um restaurante com 30% do faturamento em delivery e comissão média de 25% está pagando imposto sobre uma receita que só recebe 75% na prática.

Esse é um dos principais pontos de distorção na percepção de carga tributária do setor. Quanto maior a dependência de marketplaces, maior a diferença entre o faturamento bruto tributado e o valor que efetivamente entra no caixa.

PIS e Cofins monofásico: o benefício que muitos restaurantes ignoram

Dentro da tributação de restaurantes no Simples Nacional, existe um benefício que reduz o imposto na prática, mas que só funciona se aplicado corretamente: a tributação monofásica do PIS e da Cofins sobre determinados produtos.

Bebidas como refrigerantes, cervejas, águas e energéticos têm PIS e Cofins cobrados de forma concentrada na indústria ou no importador, não nas etapas seguintes da cadeia. Na prática, quando o restaurante vende esses produtos, o PIS e a Cofins já foram pagos anteriormente. A empresa não deve recolher novamente esses tributos sobre essas vendas.

O problema é que, sem segregação correta das receitas na emissão da nota fiscal e no cálculo do DAS, o sistema aplica a alíquota do Simples sobre esses produtos como se os tributos não tivessem sido pagos. O restaurante acaba pagando em duplicidade sem perceber.

Portanto, a segregação correta exige identificar quais produtos na operação são sujeitos à tributação monofásica, separar essas receitas no momento do cálculo e refletir isso no DAS gerado pelo PGDAS-D.

O erro mais comum na tributação de restaurantes: o CNAE errado

O CNAE é o código que define o enquadramento tributário do restaurante dentro do Simples Nacional. Um erro nessa classificação pode mudar completamente o anexo em que a empresa é tributada e o imposto que ela paga.

A subclasse 5611-2/01 cobre restaurantes com serviço completo e self-service. A 5611-2/02 é para bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. A 5611-2/03 contempla lanchonetes, casas de chá e similares. Cada uma tem um enquadramento específico no Simples Nacional.

Um estabelecimento que opere com CNAE incorreto, especialmente se for enquadrado em um anexo de serviços de maior alíquota inicial, pode estar pagando mais imposto do que deveria há anos sem ter percebido. A revisão do CNAE e do enquadramento no Simples é uma das primeiras análises que um contador especializado em food service faz.

O que muda na tributação de restaurantes a partir de 2027

A tabela do Simples Nacional não mudou em 2026. As faixas e as alíquotas do Anexo I permanecem as mesmas desde 2018.

O que muda a partir de 2027 é a entrada plena do IBS e da CBS, os dois novos tributos da reforma tributária. Para restaurantes que permanecerem no Simples Nacional tradicional, esses tributos serão incorporados ao DAS. A LC nº 214/2025 prevê redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações de fornecimento de alimentos e bebidas, o que representa um tratamento favorável para o setor em comparação com outros segmentos.

A decisão sobre como recolher esses tributos, dentro ou fora do DAS, precisa ser tomada em setembro de 2026. Para a maioria dos restaurantes que atendem consumidores finais, permanecer no Simples tradicional tende a ser o caminho mais simples. Mas a simulação com os dados reais da operação é o único caminho seguro para confirmar isso.

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