Tributação do Delivery na Reforma: como Ficam os Apps de Entrega e a Intermediação Digital

A tributação do delivery vai mudar mais do que a alíquota do prato. Hoje, o restaurante vende pelo aplicativo, paga comissão à plataforma e raramente sabe quem responde pelo imposto de cada etapa. Com o IBS e a CBS, a lei define o que é plataforma digital e quando ela responde pelo tributo. Ela também define como o imposto sai do pagamento. Por isso, o dono de restaurante precisa entender o papel do app antes de 2027, e não só o desconto que ele dá no prato.

Neste guia, você vê o conceito de plataforma digital na lei e a responsabilidade do app e do restaurante. Também confere o tratamento da comissão, o split payment e o efeito no caixa. A discussão sobre a exclusão da taxa de entrega da base de cálculo fica fora deste texto. Por fim, você encontra três exemplos numéricos e um plano de preparação.

Tributação do delivery: o que já muda em 2026

Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Esses valores, porém, têm caráter informativo. Segundo orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, quem cumpre as obrigações acessórias não paga nada adicional neste ano.

Mesmo assim, 2026 serve de ensaio. Segundo o Rei do Delivery, a NFC-e já tem campos separados para IBS e CBS, inclusive em pedidos por WhatsApp e cardápio digital. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real incluem os campos na NF-e desde 3 de agosto de 2026. Já o Simples Nacional e o MEI entram na obrigação em 4 de janeiro de 2027. Confirme as datas com o seu sistema de emissão.

O peso dos aplicativos nas vendas de restaurantes

Hoje, os aplicativos dominam o delivery. Segundo pesquisa da Abrasel feita a pedido da 99Food, em agosto de 2026, 86% dos estabelecimentos que fazem entregas recebem pedidos por aplicativos. Os dados chegaram pela BPMoney, em 15 de setembro de 2026.

A amostra tem 1.710 empresários e não é probabilística, então os números descrevem os participantes, e não o setor inteiro. Mesmo assim, eles mostram a dependência do canal. Quanto maior o peso do app, maior o impacto de qualquer regra sobre plataformas na margem do restaurante.

IBS e CBS no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins

A reforma troca cinco tributos por dois. A CBS, federal, ocupa o lugar de PIS e Cofins. O IBS, dividido entre estados e municípios, ocupa o lugar de ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 fixou as regras gerais dos dois tributos.

A transição segue em etapas. Em 2027, a CBS passa a valer plenamente, e PIS e Cofins saem de cena. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o novo sistema opera sozinho. Veja o contexto completo no nosso guia da Reforma Tributária em 2026.

Tributação do delivery do restaurante: a alíquota reduzida de 40%

O fornecimento de alimentação tem redução de 40% nas alíquotas. Segundo o Rei do Delivery, o regime vale para alimentação e bebida não alcoólica feitas no próprio estabelecimento, incluindo o delivery da própria casa. Com a alíquota de referência em torno de 26,5%, a estimativa de alíquota efetiva fica perto de 16,8%.

Ficam de fora a bebida alcoólica, a revenda de produtos prontos de terceiros e o fornecimento a empresas ou eventos, segundo a mesma fonte. Por isso, o cardápio do delivery precisa de classificação item a item. Além disso, a alíquota geral final ainda depende da regulamentação.

Tributação do delivery: o que a lei chama de plataforma digital

A LC 214 define plataforma digital com precisão. Segundo a Systax, o art. 22, § 1º, descreve a plataforma como a intermediária de operações não presenciais ou eletrônicas entre fornecedor e adquirente. Ela precisa controlar pelo menos um elemento essencial: cobrança, pagamento, termos e condições ou entrega.

Na prática, os aplicativos de delivery costumam controlar vários desses elementos ao mesmo tempo. Eles cobram o cliente, repassam o pagamento, fixam as regras e, muitas vezes, organizam a entrega. Portanto, o app de delivery se encaixa bem no conceito legal. Já quem só faz publicidade ou comparação de preços, sem cobrar sobre as vendas, fica fora.

Tributação do delivery e a responsabilidade do app e do restaurante

A responsabilidade da plataforma depende de quem é o fornecedor. Segundo a Systax, o fornecedor pode morar no Brasil, ser contribuinte e deixar a operação fora de documento fiscal eletrônico. Nesse caso, a plataforma responde solidariamente com ele. Isso está no art. 22, caput, inciso II.

Para o restaurante, a lição é direta. O restaurante continua sendo o contribuinte pelas suas vendas, e o app pode ser chamado a responder junto. Portanto, o restaurante deve emitir o documento fiscal de cada pedido, seja pelo app, seja pelo canal próprio. A nota fiscal passa a provar que o restaurante tratou o imposto.

Tributação do delivery: quando a plataforma emite a nota ou recolhe o imposto

A LC 227/2026 trouxe uma novidade. Segundo a Systax, os §§ 13 a 15 do art. 22 trazem uma opção. Com anuência do fornecedor, a plataforma emite documentos fiscais eletrônicos em nome dele e recolhe o IBS e a CBS das operações intermediadas. O fornecedor continua responsável por eventuais diferenças.

Assim, essa possibilidade pode simplificar a rotina do restaurante pequeno. Em contrapartida, ela exige confiança nos dados que o app usa. Por isso, antes de dar a anuência, peça ao contador que leia o termo da plataforma. Confira se a classificação dos itens está correta, porque um erro do app vira erro do restaurante.

Deveres de informação e a exposição da plataforma

A plataforma também tem deveres de informação. Segundo a Systax, o descumprimento desses deveres pode alterar o regime de responsabilidade. O cumprimento, por sua vez, reduz a exposição, mas não a exclui de forma ampla e automática. Se a plataforma não controla nenhum elemento essencial, ela não responde, segundo o art. 22, § 11.

Na prática, isso estimula as plataformas a pedir mais dados ao restaurante. Espere campos obrigatórios de classificação, regime tributário e documento fiscal. Portanto, mantenha o cadastro do restaurante e o cardápio digital atualizados no app. Dados errados no cadastro podem gerar bloqueio de repasse ou divergência de imposto.

Se a plataforma não inicia o pagamento

Há um caso diferente. Segundo o Migalhas, se a plataforma não inicia o pagamento, ela não é responsável tributária, e cabe ao fornecedor emitir a nota fiscal eletrônica. Esse é o cenário de quem usa o app só como vitrine e cobra o cliente por conta própria.

Mesmo assim, a leitura exige cuidado. A Systax lembra que a entrega aparece entre os elementos essenciais, e a plataforma pode ter outros elementos de controle. Por isso, não presuma qual cenário vale para o seu app. Confirme com o contador, com base nos termos do contrato.

Exemplo prático: o crédito da comissão do aplicativo

Considere um restaurante que vende R$ 20.000 por mês pelo app e paga comissão de 30%, ou R$ 6.000. A comissão é um serviço de intermediação. As fontes não detalham a alíquota desse serviço, e ele não está no regime de alimentação. Suponha, apenas como ilustração, a alíquota de 26,5%, calculada “por fora”.

O imposto embutido na comissão seria de cerca de R$ 1.257. Se o restaurante está no regime regular e o app destaca o imposto na nota, esse valor vira crédito. Já no Simples tradicional, o crédito tende a ser menor. O exemplo é hipotético e depende da regulamentação.

Exemplo prático: o saldo de imposto do delivery

Agora, some a venda ao exemplo. Com a alíquota efetiva hipotética de 16,8%, calculada “por fora”, as vendas de R$ 20.000 trazem cerca de R$ 2.877 de imposto. Suponha que o restaurante também acumule R$ 350 de crédito sobre embalagens e gás.

Subtraindo o crédito da comissão, de R$ 1.257, e o das embalagens, o valor a recolher cai para cerca de R$ 1.270. Sem a nota da comissão, ele seria de R$ 2.527. A diferença mostra por que exigir o documento fiscal do app vale dinheiro. Os números são hipotéticos e simplificam as regras.

Tributação do delivery e o split payment

O split payment começa em 2027. Nele, o imposto sai do pagamento no momento da transação e segue direto ao governo. A Systax lembra que, quando a plataforma inicia o pagamento, ela deve fornecer as informações de segregação do IBS e da CBS. A liquidação financeira recolhe o imposto quando o mecanismo estiver disponível. Contudo, a implementação é gradual.

Segundo o Rei do Delivery, em 2027 o split tende a ser facultativo e apenas entre empresas. Para o delivery, que é venda ao consumidor final, o desenho ainda depende da regulamentação. Mesmo assim, o restaurante deve se preparar, porque o repasse do app pode chegar com o imposto já separado.

Exemplo prático: o repasse com split no pedido de R$ 100

Imagine um pedido de R$ 100 pago no app, com alíquota efetiva hipotética de 16,8% e comissão de 20%. Se o split se aplicar, o imposto separado seria de cerca de R$ 14,38. A comissão seria de R$ 20.

O restaurante receberia cerca de R$ 65,62, antes de custos. Hoje, o imposto fica no caixa até o vencimento e funciona como capital de giro. Com o split, esse alívio some. O exemplo é hipotético, e a regra final depende de ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Tributação do delivery em cupons e descontos: quem banca e como entra na nota

Além disso, muitos pedidos têm cupom. Às vezes, a plataforma financia o desconto. Outras vezes, o restaurante divide o custo. A nota fiscal precisa refletir o valor efetivamente cobrado e o que cada parte arca. A regulamentação ainda deve detalhar a base de cálculo nesses casos.

Por isso, peça ao app o relatório de cada campanha, com o valor do desconto e quem o financiou. Em seguida, confirme com o contador como lançar a venda. Registre o contrato da campanha, porque o fisco pode pedir a prova. Assim, o restaurante evita pagar imposto sobre um valor que não recebeu.

Tributação do delivery no Simples Nacional

Muitos restaurantes estão no Simples Nacional. Nesse regime, o imposto continua saindo pelo DAS, e a reforma muda menos a rotina. A obrigação de incluir IBS e CBS na nota chega em 4 de janeiro de 2027.

O Simples também ganhou uma opção híbrida, na qual a empresa recolhe IBS e CBS fora do DAS. A janela de opção para 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Se você perdeu o prazo, converse com o contador. Para o restaurante que vende ao consumidor final, o ganho do crédito é menor, mas a comissão do app pode pesar na conta.

Entrega própria, motoboy e entrega do app

Afinal, a forma de entrega muda a operação fiscal. Quando o restaurante entrega com equipe própria, ele mantém o controle da venda, do pagamento e da entrega. Quando usa a entrega do app, a plataforma assume mais elementos essenciais e, portanto, mais responsabilidade.

Se o restaurante contrata motoboys terceirizados, o serviço de transporte tem tratamento próprio, e as fontes consultadas não detalham a alíquota. Por isso, confirme com o contador como lançar o custo da entrega e se há crédito. Além disso, guarde o contrato e as notas de cada prestador.

Cozinhas compartilhadas e marcas virtuais

Hoje, muitos operadores atendem só pelo app, em cozinhas compartilhadas e com várias marcas. Esse modelo cria dúvidas sobre quem é o fornecedor de cada pedido. A resposta importa, porque o fornecedor é quem emite a nota e responde pelo imposto.

A regulamentação ainda deve detalhar casos como esse. Enquanto isso, defina em contrato quem emite a nota, quem paga o aluguel da cozinha e quem recolhe o imposto. O aluguel de empresa, com nota e imposto destacado, pode gerar crédito. Já o aluguel de pessoa física, em geral, não gera.

Nota fiscal e classificação do cardápio

A nota fiscal ganha campos novos de IBS e CBS. Segundo a Tecnospeed, a Nota Técnica 2025.002 define esses campos e os códigos de classificação tributária. Para o delivery, o sistema precisa trazer a classificação correta de cada item do cardápio.

Separe bem alimentação, bebida alcoólica e produtos revendidos. Cada grupo pode ter uma alíquota diferente. Além disso, integre o sistema do restaurante ao do aplicativo, para que o pedido chegue com os dados corretos. Sem integração, a equipe digita à mão, e o erro aparece na nota.

Como ajustar preços no app sem perder pedidos

O cliente do app compara preços com facilidade. Por isso, o ajuste precisa de cuidado. Primeiro, calcule o custo líquido de cada prato, considerando o imposto das compras e o crédito da comissão. Em seguida, estime o imposto da venda com a alíquota provável.

Depois, decida se o preço do app será igual ao do salão. Muitos restaurantes embutem a comissão no valor. Essa decisão altera a margem e o imposto. Portanto, simule o cenário completo. Combos, itens de alta margem e ofertas de horário ajudam a proteger o resultado sem espantar o cliente.

Erros comuns na tributação do delivery

O primeiro erro é aceitar o repasse do app sem conferir a nota da comissão. Em segundo lugar, muitos restaurantes misturam bebida alcoólica e alimentação na mesma classificação. Por outro lado, há quem dê anuência à plataforma sem ler o termo.

Além disso, é comum ignorar o crédito de embalagens, gás e energia. Por fim, muitos negócios esperam 2027 para ajustar o sistema. Portanto, teste a emissão com antecedência e guarde todos os relatórios de campanha e de repasse.

Como preparar o restaurante em quatro passos

Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o restaurante que entende o papel do app no imposto negocia melhor e erra menos. Primeiro, separe a receita do salão, do delivery próprio e dos aplicativos. Em seguida, revise a classificação de cada item do cardápio.

Depois disso, leia os termos da plataforma e confirme se ela emite nota da comissão. Na sequência, verifique se o sistema do restaurante conversa com o app. Por fim, simule a carga de 2027 em mais de um regime e acompanhe a regulamentação do split payment.

Perguntas frequentes sobre a tributação do delivery

O aplicativo de delivery paga o imposto do restaurante?

Nem sempre. O restaurante é o contribuinte pelas suas vendas. A plataforma pode responder solidariamente, e, com anuência do restaurante, pode emitir a nota e recolher o imposto.

A comissão do app gera crédito de IBS e CBS?

Pode gerar, no regime regular, se a plataforma emitir nota com o imposto destacado. No Simples tradicional, o crédito tende a ser menor.

O delivery tem a mesma alíquota do salão?

Segundo uma fonte do setor, o delivery da própria casa entra no regime reduzido de 40% da alimentação. Bebida alcoólica e revenda de produtos de terceiros ficam de fora.

O split payment já vale para o delivery?

Em 2027, o split tende a ser facultativo e apenas entre empresas, segundo uma fonte do setor. A regra para o consumidor final depende da regulamentação.

O restaurante precisa emitir nota de cada pedido do app?

Sim, em regra, o restaurante emite o documento fiscal, salvo se autorizar a plataforma a emiti-lo em seu nome. Confirme o fluxo com o contador.

Seu delivery já está pronto para a Reforma Tributária?

Quem toca um restaurante vive o ritmo do pedido que não para. Por isso, a mudança de imposto costuma ficar para depois. Sem preparo, porém, a nota trava, o crédito se perde e a margem encolhe.

A Facilyta Food Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para bares, restaurantes e delivery. Assim, ajudamos operações de alimentação a revisar o cardápio, entender o papel do app e organizar a emissão de notas.

Fale com a Facilyta e entenda como a tributação do delivery vai afetar o seu restaurante.