A reforma tributária para franquias traz uma regra que as redes precisam entender cedo. A apuração é do contribuinte, e não de cada loja. Se a rede tem várias unidades sob o mesmo CNPJ raiz, o IBS e a CBS podem ser apurados de forma consolidada. Se cada loja é de um franqueado diferente, cada uma apura o seu imposto, e o franqueador vira fornecedor. Por isso, a estrutura jurídica da rede define quem aproveita crédito, quem paga o imposto e quando o dinheiro sai do caixa.
Neste guia, você vê a diferença entre rede própria e franquia, e como a apuração consolidada funciona. Também confere o tratamento de royalties, fundo de propaganda e centro de distribuição. Por fim, você encontra três exemplos numéricos e um plano de preparação.
Reforma tributária para franquias: o que já muda em 2026
Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Esses valores, porém, têm caráter informativo. Segundo orientação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, quem cumpre as obrigações acessórias não paga nada adicional neste ano.
Mesmo assim, 2026 serve de ensaio. A nota fiscal passa a trazer campos novos, e os sistemas de emissão precisam de ajuste. Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real incluem os campos de IBS e CBS na NF-e desde 3 de agosto de 2026. Já o Simples Nacional e o MEI entram na obrigação em 4 de janeiro de 2027. Esses prazos vêm de notas técnicas que ainda recebem ajustes, então confirme as datas com o seu sistema de emissão.
O tamanho do franchising de alimentação
O setor é grande e cresce rápido. Segundo a ABF, no Central do Varejo, o franchising de alimentação faturou R$ 79,8 bilhões em 2025. A alta foi de 15,6% sobre 2024. O segmento reúne mais de 900 redes.
A pesquisa ouviu 62 marcas, com 15.975 pontos de venda, e o Central do Varejo a publicou em 31 de agosto de 2026. Com tantas unidades, pequenas diferenças de imposto viram grandes valores. Portanto, a forma como a rede organiza a apuração pesa no resultado de todo o grupo.
Reforma tributária para franquias: IBS e CBS no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins
A reforma troca cinco tributos por dois. A CBS, federal, ocupa o lugar de PIS e Cofins. O IBS, dividido entre estados e municípios, ocupa o lugar de ICMS e ISS. A Lei Complementar nº 214/2025 fixou as regras gerais dos dois tributos.
A transição segue em etapas. Em 2027, a CBS passa a valer plenamente, e PIS e Cofins saem de cena. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos, enquanto o IBS sobe. Em 2033, o novo sistema opera sozinho. Veja o contexto completo no nosso guia da Reforma Tributária em 2026.
Reforma tributária para franquias: quem é o contribuinte
A pergunta central é: quem é o contribuinte? Na rede própria, as lojas pertencem à mesma pessoa jurídica. Na franquia, cada franqueado costuma ter o seu próprio CNPJ. A diferença muda tudo na reforma.
Segundo a Elscon, a transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não sofre incidência de IBS e CBS. Além disso, o regime regular apura tudo de forma consolidada. Empresas distintas do mesmo grupo econômico não se beneficiam da regra. Portanto, franqueador e franqueado, que são empresas diferentes, vendem e compram entre si, com imposto.
Reforma tributária para franquias e a apuração consolidada
Nesse modelo, a empresa soma débitos e créditos de todos os estabelecimentos. O resultado líquido é o imposto a pagar. Segundo a Elscon, a regra vale para contribuintes do regime regular e abrange os estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Hoje, por exemplo, o ICMS costuma ser apurado por estabelecimento, com saldos credores presos em lojas que compram mais do que vendem. A consolidação do IBS e da CBS pode destravar esse efeito. Contudo, a fonte se limita ao conteúdo da própria página e não identifica o artigo exato da lei. Por isso, confirme o dispositivo no texto oficial antes de decidir.
Reforma tributária para franquias e o cadastro de estabelecimentos
Primeiro, a consolidação depende de um cadastro correto. Segundo a Elscon, o cadastro societário deve identificar quais unidades pertencem à mesma pessoa jurídica. Se o sistema tratar a filial como comprador independente, ele pode criar débito ou crédito que não existe.
Por isso, revise o cadastro de cada loja, o CNPJ raiz e o código de cada estabelecimento. Em seguida, confira se o sistema de emissão sabe que a transferência entre lojas da mesma empresa não gera imposto. Além disso, mantenha a rastreabilidade entre a compra, a movimentação interna e a venda final.
Exemplo prático: a rede própria com três lojas
Para ilustrar, considere uma rede com três lojas sob o mesmo CNPJ. Em um mês, a loja A tem débito de R$ 12.000 e crédito de R$ 7.000. Isso dá R$ 5.000 a pagar. A loja B tem débito de R$ 8.000 e crédito de R$ 6.000, o que dá R$ 2.000 a pagar.
A loja C acaba de reformar e tem débito de R$ 5.000 e crédito de R$ 9.000. Isso gera um saldo credor de R$ 4.000. Se a apuração fosse por loja, a rede pagaria R$ 7.000 e deixaria R$ 4.000 de crédito preso. Na apuração consolidada, por outro lado, o saldo líquido é de R$ 3.000 a pagar. Os números são hipotéticos e simplificam as regras.
Reforma tributária para franquias: royalties e taxa de franquia
Na franquia, os royalties e a taxa inicial são serviços que o franqueador presta ao franqueado. A Dartiba Lefaria lembra que a doutrina e a jurisprudência veem os royalties como prestação de serviços. Além disso, o STF validou o ISS sobre franquias no RE 603.136.
Com a reforma, o IBS e a CBS passam a incidir sobre esses pagamentos. Uma coluna publicada na Exame alerta que a alíquota pode chegar a 27,5%. Em contrapartida, o franqueado no regime regular tende a aproveitar crédito sobre esse custo. Assim, o impacto final depende do regime de cada lado.
Reforma tributária para franquias e o fundo de propaganda
O fundo de propaganda merece atenção. Segundo a Exame, o mercado tratava as contribuições ao fundo como não tributáveis. Contudo, elas podem sofrer tributação se o franqueador for visto como prestador de um serviço de marketing. O franqueado fora do Simples poderia, então, aproveitar crédito.
O ponto ainda depende de regulamentação e de como o contrato descreve o fundo. Por isso, revise a circular de oferta de franquia e o contrato. Verifique se o fundo funciona como mandato, com prestação de contas, ou como receita do franqueador. A resposta influencia o imposto e o crédito.
Exemplo prático: royalties, fundo e crédito do franqueado
Imagine uma loja franqueada que fatura R$ 150.000 por mês, com royalties de 5% e fundo de propaganda de 2%. Os royalties somam R$ 7.500, e o fundo, R$ 3.000. Suponha uma alíquota de 26,5% calculada “por fora” sobre os dois valores.
O imposto embutido seria de cerca de R$ 1.571 nos royalties e de R$ 628 no fundo. Assim, o total chega a R$ 2.200 por mês. O franqueado no regime regular poderia aproveitar esse valor como crédito. Já o franqueado no Simples tradicional tende a aproveitar pouco ou nada. O exemplo é hipotético e supõe que o fundo seja tributável.
Reforma tributária para franquias no Simples Nacional
A maior parte dos franqueados está no Simples Nacional, segundo a Exame. Nesse regime, o DAS continua, e a reforma muda menos a rotina. Em contrapartida, o franqueado do Simples não aproveita todo o crédito da cadeia.
Além disso, a obrigação de incluir IBS e CBS na nota chega em 4 de janeiro de 2027. O Simples ganhou uma opção híbrida, na qual a empresa recolhe IBS e CBS fora do DAS. A janela de opção para 2027 foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Se você perdeu o prazo, converse com o contador sobre as próximas janelas.
Simples híbrido: quando compensa para o franqueado
Na prática, o híbrido permite gerar e aproveitar créditos mais amplos, inclusive sobre royalties e insumos. Mas ele também traz mais obrigações e uma carga próxima à do regime regular. O franqueado que compra muito da central e paga royalties altos tende a ganhar mais com o crédito.
Já o franqueado que vende ao consumidor final e tem poucas compras ganha menos. Como o cliente do fast food não usa crédito, o benefício do híbrido vem só do lado das compras. Portanto, simule os dois cenários com os números reais da loja antes de decidir.
Centro de distribuição e a central de compras da rede
Hoje, muitas redes mantêm um centro de distribuição que abastece as lojas. A estrutura jurídica do centro muda o imposto. Se o centro e as lojas pertencem à mesma pessoa jurídica, a transferência entre estabelecimentos não sofre incidência. Se o centro é outra empresa, mesmo do mesmo grupo, a saída é uma venda com IBS e CBS.
Segundo a Elscon, a transferência não gera novo crédito para o estabelecimento destinatário, porque não há débito na saída. O crédito vem da compra original e precisa de rastreabilidade. Em operações entre partes relacionadas, a fonte também alerta para a base de cálculo pelo valor de mercado.
Exemplo prático: a venda do centro de distribuição para as lojas
Considere um centro de distribuição, em CNPJ separado, que vende R$ 300.000 por mês em insumos para as lojas da rede. Suponha uma alíquota de 26,5% calculada “por fora”. O débito de IBS e CBS do centro seria de cerca de R$ 62.846.
Nesse caso, o centro abate os créditos das suas compras e paga a diferença. As lojas no regime regular recuperam o imposto como crédito, mas as do Simples tradicional tendem a aproveitar menos. Assim, a mesma operação gera caixa imobilizado de um lado e custo do outro. Se o centro e as lojas fossem a mesma empresa, a transferência não teria imposto. O exemplo é hipotético.
Destino do imposto e o fim dos incentivos locais
A reforma tributa o consumo no destino. Segundo a Exame, isso complica o fluxo de impostos de redes em vários estados e acaba com incentivos regionais. Redes que escolhiam onde abrir centros de distribuição ou sedes por causa de benefícios locais precisam rever esses planos.
Na loja de fast food, o consumo ocorre no próprio ponto de venda. O delivery, por sua vez, segue o local de entrega, segundo as regras gerais de local da operação. Já a central da rede deixa de ganhar pelo endereço. Por isso, revise o mapa logístico e decida onde faz sentido manter estoque, com base na eficiência.
Verticalização da cadeia e crédito
Segundo a Exame, as redes podem precisar verticalizar a cadeia de suprimentos para capturar crédito. A ideia é trazer para dentro do grupo etapas que hoje outras empresas executam, como produção de molhos, embalagens ou logística. Dentro da mesma pessoa jurídica, as transferências não têm imposto.
Contudo, a verticalização exige investimento e muda o risco da operação. Nem toda rede deve fazer isso. Por isso, compare o ganho de crédito com o custo de capital, de estrutura e de gestão. Em seguida, simule o cenário de manter os fornecedores e exigir nota com imposto destacado.
Contratos, COF e a revisão da relação com o franqueado
A reforma muda cláusulas importantes. Por isso, os contratos de franquia, a circular de oferta de franquia e os contratos com fornecedores precisam de revisão, segundo a Exame. Pontos como royalties, fundo de propaganda, preço dos insumos e quem arca com o imposto entram na lista.
Além disso, defina como a rede reajustará o preço ao franqueado quando o imposto mudar. Em seguida, deixe claro quem assume o risco de regulamentação. Assim, a rede evita conflitos com franqueados e protege a margem. Uma conversa transparente com a associação de franqueados ajuda a antecipar problemas.
Reforma tributária para franquias e o split payment
O split payment começa em 2027. Nele, o imposto sai do pagamento no momento da transação e segue direto ao governo. Em um primeiro momento, o mecanismo tende a ser facultativo e apenas entre empresas. A regra para o consumidor final ainda depende de regulamentação.
Para redes com muito movimento de cartão e Pix, o efeito no caixa é relevante. Hoje, o imposto fica no caixa até o vencimento e funciona como capital de giro. Com o split, esse alívio some. Portanto, a rede precisa rever o fluxo de caixa da franqueadora e dos franqueados.
Erros comuns na reforma tributária para franquias
O primeiro erro é presumir que a rede toda apura junta. Em segundo lugar, muitas redes ignoram que franqueador e franqueado são empresas diferentes. Por outro lado, há quem trate o fundo de propaganda como se nunca fosse tributável.
Além disso, é comum esquecer o cadastro de estabelecimentos e a rastreabilidade das transferências. Por fim, muitos grupos esperam 2027 para ajustar o sistema. Portanto, mapeie a estrutura da rede agora e peça ao contador uma simulação por CNPJ.
Como preparar a rede em quatro passos
Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, a rede que desenha a estrutura antes da regra final economiza imposto e conflito. Primeiro, desenhe o organograma jurídico, com todos os CNPJs, lojas e o centro de distribuição. Em seguida, identifique onde cabe a apuração consolidada.
Depois disso, revise royalties, fundo de propaganda e contratos com franqueados. Na sequência, confirme se o sistema de emissão traz os campos novos e trata corretamente as transferências. Por fim, simule a carga de 2027 por regime, incluindo o Simples híbrido para os franqueados.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária para franquias
A rede de franquias apura o imposto de forma consolidada?
Só dentro da mesma pessoa jurídica. Franqueador e franqueado são contribuintes diferentes, então cada um apura o seu imposto. A consolidação vale para lojas do mesmo CNPJ raiz no regime regular.
Royalties pagam IBS e CBS?
Sim, tendem a pagar. A doutrina trata os royalties como prestação de serviços. O franqueado no regime regular tende a aproveitar crédito.
O fundo de propaganda passa a ser tributado?
Pode passar, se o franqueador for visto como prestador de serviço de marketing. O ponto depende da regulamentação e do contrato. Revise a circular de oferta de franquia.
A transferência entre lojas da mesma rede paga imposto?
Não, quando as lojas são da mesma pessoa jurídica, segundo uma fonte de contabilidade. Se forem empresas diferentes, mesmo do mesmo grupo, a operação é uma venda.
O franqueado do Simples aproveita crédito?
Aproveita pouco ou nada no Simples tradicional. O Simples híbrido permite créditos mais amplos, mas traz mais obrigações. Simule os dois cenários.
Sua rede já está pronta para a Reforma Tributária?
Quem toca uma rede vive o ritmo da abertura de lojas. Por isso, a mudança de imposto costuma ficar para depois. Sem preparo, porém, o crédito se perde, a nota trava e a margem encolhe.
A Facilyta Food Contábil acompanha a regulamentação da Reforma Tributária para redes de alimentação, franquias e food service. Assim, ajudamos operações com várias unidades a desenhar a estrutura, simular a carga e organizar a transição.





