CNAE 5611-2/03: O Guia Completo para Lanchonetes, Cafeterias e Casas de Suco Pagarem Menos Imposto em 2026

Abrir uma lanchonete, uma casa de sucos, uma cafeteria ou até uma sorveteria no Brasil começa muito antes de ligar o gás ou montar o cardápio. O primeiro passo, e um dos mais importantes, é escolher o CNAE certo para o seu negócio. E se você atua ou quer atuar no segmento de alimentação rápida e sem serviço completo à mesa, o código que você precisa conhecer é o CNAE 5611-2/03.

Portanto, antes de abrir o CNPJ, definir o regime tributário ou contratar o primeiro funcionário, vale entender exatamente o que esse código permite, quanto de imposto você vai pagar, se pode ser MEI e quais são os erros mais comuns que empreendedores cometem ao formalizar esse tipo de negócio.

Neste guia completo, a equipe da Facilyta Food Contabilidade reuniu tudo o que você precisa saber sobre o CNAE 5611-2/03, com dados reais, simulações práticas e informações atualizadas para 2026.


O que você vai aprender nesse conteúdo:

O que é o CNAE 5611-2/03?

O CNAE 5611-2/03 é a subclasse oficial da Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE que identifica “Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e Similares.” Em termos simples, é o código para quem oferece alimentação para consumo no local de forma rápida, sem o serviço completo típico dos restaurantes tradicionais.

Além disso, esse é um dos CNAEs mais utilizados no setor de alimentação no Brasil, justamente porque cobre uma variedade grande de formatos de negócio. Desde a lanchonete de bairro até a açaíteria moderna, passando pela pastelaria, pela cafeteria e pela sorveteria: todos esses modelos se enquadram no CNAE 5611-2/03.

O mercado que esse código representa é enorme. Segundo dados da Abrasel, o food service brasileiro movimentou R$ 455 bilhões em 2024, e a expectativa é de crescimento contínuo em 2025 e 2026. Além disso, o setor emprega 4,9 milhões de pessoas, o que representa 7,9% dos empregos formais no país. Em outras palavras, estar corretamente enquadrado nesse mercado com o CNAE adequado é o primeiro passo para construir um negócio sólido e regularizado.


Atividades que você pode exercer com o CNAE 5611-2/03

De acordo com a classificação oficial do IBGE/CONCLA, o CNAE 5611-2/03 abrange o serviço de alimentação para consumo no local, com venda ou não de bebidas, em estabelecimentos que não oferecem serviço completo. Portanto, os negócios que se enquadram nessa descrição incluem:

  • Lanchonetes e fast-food em geral;
  • Pastelarias;
  • Casas de chá;
  • Casas de suco;
  • Cafeterias;
  • Biroscas e estabelecimentos similares;
  • Sorveterias, com consumo no local, de fabricação própria ou não;
  • Açaíterias com consumo no local;
  • Pizzarias no formato fast-food (sem serviço completo à mesa).

Por exemplo, uma loja de açaí que vende o produto para consumo no local, com ou sem acompanhamentos, se enquadra perfeitamente no CNAE 5611-2/03. Da mesma forma, uma cafeteria que serve cappuccino, sanduíches e bolos para clientes que consomem na loja também está coberta por esse código.


Atividades que NÃO podem ser exercidas com este CNAE

Assim como no caso do código anterior, usar o CNAE errado pode criar problemas sérios com a fiscalização e até impedir a emissão correta de notas fiscais. Por isso, é importante saber o que o CNAE 5611-2/03 não cobre:

Serviço ambulante de alimentação (CNAE 5612-1/00): Vendedores ambulantes, food trucks que não têm ponto fixo e similares precisam de um código diferente. Portanto, se o seu modelo de negócio é itinerante, o CNAE 5611-2/03 não é o adequado.

Cantinas privativas e estabelecimentos especializados na venda de bebidas alcoólicas (CNAE 5620-1/03 e CNAE 5611-2/02): Bares com foco em bebidas alcoólicas ou cantinas com vínculo a uma instituição específica têm CNAEs próprios. Além disso, bares com entretenimento utilizam o CNAE 5611-2/05, enquanto bares sem entretenimento se enquadram no CNAE 5611-2/04.

Em caso de dúvida sobre qual código usar, especialmente quando o negócio combina formatos diferentes, contar com um contador especializado em food service é a forma mais segura de garantir o enquadramento correto.


CNAE 5611-2/03: pode ser MEI?

Sim! Essa é uma das melhores notícias para quem está começando no setor de alimentação: o CNAE 5611-2/03 está na lista de atividades permitidas para o MEI, conforme as regras atuais.

Portanto, se você está abrindo uma pequena lanchonete, uma casa de sucos ou uma cafeteria do zero, pode começar como Microempreendedor Individual. Isso significa menos burocracia, contribuição mensal fixa e um processo de abertura muito mais simples.

O que o MEI permite no CNAE 5611-2/03?

O MEI é indicado para quem está começando com baixo volume de faturamento. Para se manter como MEI, o empreendedor precisa respeitar:

  • Limite de faturamento anual: Atualmente, o teto do MEI é de R$ 81 mil por ano (aproximadamente R$ 6.750 por mês). Se o faturamento ultrapassar esse valor, é necessário migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Limite de funcionários: O MEI pode ter apenas 1 empregado registrado com carteira assinada.
  • Ocupação específica: Atenção ao detalhe: o MEI precisa se enquadrar em uma das ocupações autorizadas. Mesmo que o CNAE 5611-2/03 esteja na lista de atividades permitidas, a ocupação específica dentro desse CNAE precisa constar no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Por isso, consulte esse documento ou converse com um contador antes de abrir.

Quando devo sair do MEI?

Muitos donos de lanchonete começam como MEI e, com o crescimento do negócio, precisam migrar para outro regime. Isso acontece principalmente quando:

  • O faturamento mensal supera R$ 6.750 de forma recorrente;
  • O negócio precisa de mais de um funcionário;
  • A empresa começa a firmar contratos com outras pessoas jurídicas que exigem nota fiscal de MEI ou outro formato específico.

Em suma, o MEI é um excelente ponto de partida para o CNAE 5611-2/03, mas não é adequado para negócios em crescimento acelerado. Planejar essa migração com antecedência evita surpresas fiscais e multas.


CNAE 5611-2/03: quanto paga de imposto em 2026?

A tributação do CNAE 5611-2/03 no Simples Nacional acontece pelo Anexo I, que é a tabela destinada ao comércio e a determinadas atividades de alimentação. As alíquotas variam de 4% a 19%, dependendo da faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Tabela completa do Anexo I para o CNAE 5611-2/03

FaixaReceita Bruta (12 meses)AlíquotaParcela a Deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,00%
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Portanto, uma lanchonete que fatura até R$ 15.000 por mês (ou seja, até R$ 180 mil por ano) paga apenas 4% de impostos sobre o faturamento bruto. Isso representa R$ 600 em impostos mensais para um faturamento de R$ 15 mil, uma carga tributária bastante competitiva em relação a outros regimes.

Como funciona o cálculo na prática?

Para calcular o imposto mensal, você utiliza a seguinte fórmula do Simples Nacional:

Imposto = (RBT12 × Alíquota da faixa) – Parcela a Deduzir

Em seguida, divide esse resultado pelo RBT12 para encontrar a alíquota efetiva, e aplica essa alíquota sobre o faturamento do mês atual.

Por exemplo, uma lanchonete com RBT12 de R$ 250.000 estaria na 2ª faixa:

  • (R$ 250.000 × 7,3%) – R$ 5.940 = R$ 18.250 – R$ 5.940 = R$ 12.310
  • Alíquota efetiva = R$ 12.310 ÷ R$ 250.000 = 4,92%
  • Sobre um faturamento mensal de R$ 20.833, o imposto seria aproximadamente R$ 1.025

Esse cálculo mostra por que o Simples Nacional é, em geral, muito vantajoso para negócios de alimentação no porte coberto pelo CNAE 5611-2/03.


O CNAE 5611-2/03 está no Fator R?

Não. O CNAE 5611-2/03 não está sujeito ao Fator R. Essa é uma boa notícia para quem atua com lanchonetes, casas de suco e estabelecimentos similares, pois significa que a tributação pelo Simples Nacional é direta, sem a variável do percentual da folha de pagamento sobre o faturamento.

Em outras palavras, independentemente de quantos funcionários sua lanchonete tem ou de qual é o valor da folha de pagamento, o enquadramento no Anexo I permanece o mesmo. Portanto, não há necessidade de calcular ou monitorar o Fator R para esse CNAE, o que simplifica bastante o planejamento tributário do negócio.

Isso contrasta com CNAEs de serviços intelectuais, como consultorias ou agências, onde o Fator R define se a empresa vai ao Anexo III ou ao Anexo V, com diferenças de alíquota significativas. No caso do CNAE 5611-2/03, a tributação é mais previsível e estável.


Cafeteria, casa de sucos ou lanchonete: qual CNAE escolher?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores do setor de alimentação. A boa notícia é que, para a maioria desses formatos, o CNAE 5611-2/03 é o código correto. Vamos entender as diferenças:

Lanchonete tradicional e fast-food

Uma lanchonete que vende salgados, sanduíches, sucos e lanches rápidos para consumo no local se enquadra diretamente no CNAE 5611-2/03. O mesmo vale para estabelecimentos de fast-food que não têm serviço completo à mesa.

Cafeteria

Uma cafeteria que serve café, cappuccino, chás, tortas e outros itens para consumo no local também usa o CNAE 5611-2/03. O código cobre expressamente casas de chá e estabelecimentos similares, o que inclui cafeterias no sentido mais amplo.

Casa de sucos

A denominação “casa de suco” está explicitamente prevista no CNAE 5611-2/03, conforme a classificação do IBGE. Portanto, estabelecimentos que vendem sucos naturais, vitaminas, açaí, smoothies e similares para consumo no local se enquadram nesse código.

Sorveteria

Sorveterias com consumo no local, sejam de fabricação própria ou não, também estão previstas no CNAE 5611-2/03. Portanto, não há necessidade de um código diferente para esse formato.

Pastelaria

Pastelarias para consumo no local seguem o mesmo caminho. O código cobre explicitamente esse formato de negócio.

Quando o CNAE muda?

A distinção mais importante está entre o CNAE 5611-2/03 e o CNAE de restaurantes tradicionais (5611-2/01). A diferença está no “serviço completo”: restaurantes com garçom, menu completo e serviço à mesa se enquadram no 5611-2/01. Já estabelecimentos de atendimento simplificado, onde o cliente se serve ou o atendente entrega no balcão, usam o CNAE 5611-2/03.

Além disso, negócios que combinam venda para consumo no local com delivery e retirada podem manter o CNAE 5611-2/03 como código principal, desde que a atividade principal seja o atendimento presencial. Abordaremos esse tema em mais detalhes a seguir.


Loja de açaí pode usar o CNAE 5611-2/03?

Sim! A açaíteria é um dos formatos de negócio que mais cresceu no Brasil nos últimos anos, e o código correto para ela é exatamente o CNAE 5611-2/03. Isso porque a venda de açaí com consumo no local se enquadra na descrição de “casas de suco e similares” prevista na classificação do IBGE.

Portanto, se você tem ou quer abrir uma loja de açaí onde o cliente pode consumir no local, o CNAE 5611-2/03 é o código adequado. Além disso, se a loja também faz delivery e retirada, o mesmo código pode ser mantido como principal.

E se a loja de açaí funcionar só como delivery?

Esse é um ponto que gera bastante dúvida. Se o negócio opera exclusivamente como delivery, sem atendimento presencial no local, o enquadramento pode ser diferente. Esse formato pode se aproximar mais de uma dark kitchen ou cozinha comercial, o que pode exigir uma avaliação específica do CNAE com um contador. Em suma, a resposta depende do modelo de operação e de como o negócio se caracteriza perante a Receita Federal.


CNAE 5611-2/03: lanchonete pode trabalhar apenas com delivery e retirada?

Essa é uma questão muito relevante para o cenário atual, especialmente porque o delivery cresceu de forma expressiva no setor de alimentação. Segundo dados do Instituto Foodservice Brasil (IFB), o Brasil tem mais de 1,8 milhão de estabelecimentos ativos no food service, e o delivery representa uma fatia crescente desse mercado.

O que diz a classificação oficial?

O CNAE 5611-2/03 faz referência ao “serviço de alimentação para consumo no local.” Portanto, o código foi originalmente concebido para estabelecimentos com espaço físico de atendimento presencial.

No entanto, na prática, muitos estabelecimentos enquadrados nesse CNAE também operam com delivery e retirada como canais complementares. Em outras palavras, o negócio tem um ponto físico (ainda que simples), mas parte das vendas sai por delivery ou retirada. Esse modelo híbrido é amplamente aceito e não gera problemas desde que o endereço de funcionamento esteja registrado corretamente.

Quando pode haver problema?

A situação que exige mais atenção é quando o negócio opera exclusivamente como delivery, sem ponto físico de atendimento ao público. Nesse caso, dependendo do município e da forma como o negócio se registra, pode ser necessário avaliar se o CNAE 5611-2/03 é realmente o mais adequado ou se outra classificação, como a de cozinha industrial ou dark kitchen, se aplica.

Por isso, antes de abrir um negócio de alimentação só no modelo delivery, converse com um contador especializado em food service para garantir que o CNAE e o alvará de funcionamento estejam alinhados com a operação real.


Como abrir uma empresa com CNAE 5611-2/03: passo a passo

Decidiu formalizar sua lanchonete, cafeteria ou casa de sucos? Ótimo. Abaixo, apresentamos o caminho mais direto para abrir o negócio corretamente.

Passo 1: Defina se vai ser MEI ou ME

Como vimos, o CNAE 5611-2/03 permite o MEI. Portanto, se você está começando com faturamento estimado abaixo de R$ 81 mil por ano, o MEI é o ponto de partida mais simples. Porém, se a projeção de faturamento for maior desde o início, abrir diretamente como Microempresa (ME) é mais prudente para evitar migração rápida.

Passo 2: Verifique as licenças obrigatórias para alimentação

Negócios de alimentação exigem licenças específicas além das obrigações padrão de qualquer empresa. Entre elas estão:

  • Alvará de vigilância sanitária: Obrigatório para qualquer estabelecimento que manipule alimentos. A Anvisa e as vigilâncias sanitárias municipais regulamentam esse processo.
  • Alvará de funcionamento: Emitido pela prefeitura, conforme as normas de uso do solo do município.
  • Licença do Corpo de Bombeiros: Dependendo do tamanho e da localização do estabelecimento.

Portanto, planeje o processo de abertura com antecedência, pois as licenças sanitárias podem levar algumas semanas para serem liberadas.

Passo 3: Registre o CNPJ e escolha o regime tributário

Para MEI, o registro é feito diretamente no Portal do Empreendedor. Para ME ou EPP, o processo envolve registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ na Receita Federal e adesão ao Simples Nacional (se for o caso).

Em seguida, confirme com seu contador que o regime tributário escolhido é o mais vantajoso para o seu perfil de negócio.

Passo 4: Configure a emissão de notas fiscais

Para emitir notas fiscais de serviços de alimentação, você precisará do cadastro no sistema de NFS-e do seu município. A partir de 2023, o governo federal implementou a NFS-e Nacional, que padroniza esse processo em todo o país. Além disso, para estabelecimentos que vendem produtos físicos junto com a alimentação, pode ser necessário o cadastro no sistema de NF-e do estado.

Passo 5: Organize a gestão financeira desde o início

Antes de atender o primeiro cliente, defina um sistema de controle de caixa, custo de produtos vendidos (CPV) e precificação. Porque os negócios de alimentação têm margens que variam muito dependendo dos insumos, e sem controle financeiro rigoroso é difícil saber se o negócio está ou não dando lucro.


Quanto uma lanchonete paga de impostos em 2026: simulação real

Vamos tornar isso mais concreto com alguns exemplos práticos de tributação para negócios enquadrados no CNAE 5611-2/03 em 2026.

Simulação 1: MEI — Lanchonete de bairro

ItemValor
Faturamento mensal estimadoR$ 5.000,00
Regime tributárioMEI
DAS mensal (valor fixo em 2026)R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS)
Total mensalaproximadamente R$ 80,90

Portanto, um MEI na área de alimentação paga um valor fixo baixo por mês, independentemente do faturamento, desde que permaneça dentro do limite anual de R$ 81 mil.

Simulação 2: ME no Simples Nacional — Lanchonete em crescimento

ItemValor
RBT12 (Receita Bruta dos últimos 12 meses)R$ 300.000,00
Faixa do Anexo I2ª faixa
Alíquota nominal7,3%
Parcela a deduzirR$ 5.940,00
Alíquota efetiva calculada5,32%
Faturamento mensalR$ 25.000,00
Imposto mensal estimadoR$ 1.330,00

Assim, uma lanchonete que fatura R$ 25 mil por mês e tem RBT12 de R$ 300 mil paga em torno de R$ 1.330 de impostos mensais no Simples Nacional pelo Anexo I.

Simulação 3: ME no Simples Nacional — Cafeteria consolidada

ItemValor
RBT12R$ 600.000,00
Faixa do Anexo I3ª faixa
Alíquota nominal9,5%
Parcela a deduzirR$ 13.860,00
Alíquota efetiva calculada7,19%
Faturamento mensalR$ 50.000,00
Imposto mensal estimadoR$ 3.595,00

Em outras palavras, uma cafeteria bem estabelecida com faturamento de R$ 50 mil mensais paga cerca de 7,19% de imposto sobre a receita, o que representa uma carga tributária bastante razoável para o setor.


Diferenças entre os CNAEs de alimentação: não erre na hora de abrir

Uma das confusões mais comuns na hora de abrir um negócio de comida é escolher o CNAE errado dentro do próprio segmento de alimentação. Abaixo, apresentamos os principais códigos do setor e quando cada um se aplica.

CNAE 5611-2/01 — Restaurantes e similares

Esse código é para estabelecimentos com serviço completo à mesa: garçom, cardápio elaborado e cobrança por consumo. Por outro lado, o CNAE 5611-2/03 é para o atendimento simplificado, sem esse nível de serviço.

CNAE 5611-2/02 — Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

Voltado para bares com foco em bebidas alcoólicas. Portanto, se o seu negócio é essencialmente um bar (mesmo que sirva petiscos), esse é o código mais adequado, não o CNAE 5611-2/03.

CNAE 5611-2/04 e 5611-2/05 — Bares com e sem entretenimento

Seguindo a mesma lógica, bares com entretenimento (música ao vivo, shows) usam o CNAE 5611-2/05, enquanto bares sem entretenimento usam o 5611-2/04.

CNAE 5612-1/00 — Serviço ambulante de alimentação

Para food trucks itinerantes, vendedores ambulantes e negócios sem endereço fixo. Em suma, se o seu negócio se move, esse pode ser o CNAE certo, não o CNAE 5611-2/03.

CNAE 5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar

Esse CNAE cobre o modelo de marmitaria, refeições para delivery sem consumo no local. Em outras palavras, se o negócio não tem clientes presenciais e todo o faturamento vem de delivery, essa classificação pode ser mais precisa.


Gestão financeira para lanchonetes: o que você precisa controlar desde o dia 1

Ter o CNAE certo e pagar o imposto correto é fundamental. Porém, a saúde financeira de uma lanchonete depende também de uma gestão interna eficiente. Veja os pontos mais críticos para quem opera com o CNAE 5611-2/03.

Controle de custo de alimentos (CMV)

O Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) é o principal indicador financeiro para estabelecimentos de alimentação. Em geral, um CMV saudável para o setor fica entre 25% e 35% do faturamento. Portanto, controlar o estoque, evitar desperdício e negociar bem com fornecedores são hábitos que impactam diretamente a lucratividade.

Por exemplo, uma lanchonete que fatura R$ 20 mil por mês e tem CMV de 40% está comprometendo R$ 8 mil só em ingredientes. Reduzir esse percentual para 30% libera R$ 2 mil por mês, o equivalente a mais de R$ 24 mil por ano de lucro adicional.

Precificação correta

Muitos donos de lanchonete precificam os produtos com base apenas no custo dos ingredientes, esquecendo os custos indiretos como aluguel, energia, embalagens, mão de obra e, claro, os impostos. Uma forma prática de precificar é usar o método do markup, que aplica um multiplicador sobre o custo direto para cobrir todos os custos e ainda gerar margem de lucro.

Separação entre caixa pessoal e empresarial

Esse é um dos erros mais comuns entre pequenos empreendedores. Misturar as finanças pessoais com as da lanchonete dificulta o controle real do lucro e pode gerar problemas na hora de apurar os impostos. Portanto, tenha sempre uma conta bancária exclusiva para o negócio.

Fluxo de caixa semanal

Negócios de alimentação têm receitas diárias e despesas que vencem em datas específicas (fornecedores, aluguel, folha de pagamento). Por isso, manter um fluxo de caixa semanal atualizado é a melhor forma de antecipar problemas de liquidez antes que eles se tornem crises.


O setor de alimentação em 2026: por que é um bom momento para formalizar

O mercado de alimentação fora do lar está em crescimento consistente no Brasil. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), o setor de food service apresentou projeção de crescimento de 10% em 2025, movimentando R$ 287,1 bilhões. Além disso, de acordo com o Instituto Foodservice Brasil (IFB), o gasto do consumidor no setor alcançou R$ 221 bilhões em 2024.

Portanto, formalizar o negócio com o CNAE 5611-2/03 neste momento significa entrar em um mercado que cresce de forma sólida e que ainda tem espaço enorme para novos negócios, especialmente em formatos diferenciados e de nicho.

Tendências que impulsionam o setor

O mercado de lanchonetes e estabelecimentos similares está sendo moldado por algumas tendências claras:

Alimentação saudável: Consumidores buscam opções mais nutritivas e naturais. Por isso, casas de suco, açaíterias e cafeterias com cardápio voltado à saúde têm crescido de forma acelerada, mesmo em cenários de alta de custos.

Experiência do cliente: O ambiente e o atendimento importam tanto quanto o produto. Estabelecimentos que criam uma experiência memorável (decoração, atendimento personalizado, embalagens diferenciadas) fidelizam clientes com mais facilidade.

Delivery e apps de entrega: O delivery é um canal complementar poderoso para lanchonetes com o CNAE 5611-2/03. Plataformas como iFood, Rappi e Uber Eats ampliam o alcance do negócio sem a necessidade de expansão física imediata.

Sustentabilidade: Embalagens ecológicas, redução de desperdício e sourcing local são diferenciais cada vez mais valorizados, especialmente pelo público jovem e urbano.


Perguntas frequentes sobre o CNAE 5611-2/03

1. Uma hamburgueria pode usar o CNAE 5611-2/03?

Sim! Hamburguerias no formato fast-food, sem serviço completo à mesa, se enquadram no CNAE 5611-2/03. Já hamburguerias com atendimento completo, garçom e serviço à mesa podem se enquadrar melhor no CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares).

2. Posso ter mais de um CNAE no CNPJ?

Sim. É possível ter um CNAE principal (como o CNAE 5611-2/03) e CNAEs secundários para atividades complementares. Por exemplo, uma cafeteria que também vende produtos industrializados (como pacotes de café ou doces embalados) pode incluir um CNAE de comércio como secundário.

3. O CNAE 5611-2/03 serve para padaria?

Padarias têm um CNAE específico (1091-1/02 para fabricação de pão), mas estabelecimentos que operam como cafeteria com produtos de padaria para consumo no local podem usar o CNAE 5611-2/03 como principal. A escolha depende de qual atividade representa a maior parte da receita.

4. Preciso de um contador para abrir MEI no CNAE 5611-2/03?

Formalmente, o MEI pode ser aberto sem contador pelo Portal do Empreendedor. Porém, contar com um contador desde o início evita erros na escolha da ocupação correta dentro do CNAE 5611-2/03, no enquadramento tributário e nas licenças sanitárias. O custo de um contador é pequeno perto do custo de um erro fiscal.

5. Como migrar do MEI para ME quando o faturamento crescer?

Quando o faturamento supera R$ 81 mil anuais, o empreendedor precisa migrar do MEI para Microempresa (ME) ou EPP. Esse processo envolve o cancelamento do MEI, abertura formal da empresa, registro na Junta Comercial e adesão ao Simples Nacional. Um contador especializado conduz todo esse processo e garante que não haja interrupção nas operações do negócio.


Reforma Tributária e o CNAE 5611-2/03: o que muda?

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pela Lei Complementar 214/2025 afetam todos os setores da economia, inclusive o de alimentação. Para negócios com o CNAE 5611-2/03, os pontos mais relevantes são:

Extinção do ISS em 2033: O ISS, imposto municipal sobre serviços, será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre 2029 e 2033. Para lanchonetes no Simples Nacional, essa transição será administrada dentro do regime, mas os detalhes sobre o Simples Híbrido (disponível a partir de 2027) precisam ser monitorados.

Simples Híbrido a partir de 2027: A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. Isso pode ser vantajoso para lanchonetes que atendem empresas do Lucro Real, pois gera crédito tributário para o cliente. Portanto, acompanhar essa mudança com seu contador é importante para não perder uma oportunidade de diferenciação competitiva.

Atenção ao calendário: O sistema atual de ISS e PIS/COFINS continua em vigor até 2027. Em outras palavras, em 2026 não há necessidade de mudanças imediatas, mas o planejamento para a transição precisa começar agora.


Checklist: o que verificar antes de abrir sua lanchonete com CNAE 5611-2/03

Antes de abrir as portas do seu negócio, confirme os itens abaixo:

  • ✅ A atividade se enquadra no CNAE 5611-2/03 (consumo no local, sem serviço completo);
  • ✅ A ocupação específica está autorizada para MEI (se for abrir como MEI);
  • ✅ O alvará de vigilância sanitária está sendo providenciado;
  • ✅ O alvará de funcionamento municipal foi solicitado;
  • ✅ O regime tributário foi simulado com um contador;
  • ✅ O sistema de emissão de notas fiscais está configurado;
  • ✅ O controle de CMV e fluxo de caixa está planejado;
  • ✅ As licenças sanitárias e de manipulação de alimentos estão em dia para todos os funcionários.

Abra sua lanchonete do jeito certo com quem entende do setor

Formalizar um negócio de alimentação tem particularidades que vão além do simples registro do CNPJ. A escolha do CNAE correto, as licenças sanitárias, o enquadramento no Simples Nacional e a gestão tributária do dia a dia exigem conhecimento específico do setor de food service.

A Facilyta Food Contabilidade é especialista em contabilidade para negócios de alimentação. Nossa equipe conhece as particularidades do CNAE 5611-2/03, as exigências da vigilância sanitária, as melhores estratégias de enquadramento tributário e tudo o que um negócio de comida precisa para crescer com saúde financeira.

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