CNAE 5611-2/04: O Guia Completo para Bares e Estabelecimentos de Bebidas

Abrir ou formalizar um bar parece simples até você se deparar com a primeira pergunta do contador: “qual é o seu CNAE?” E, na maioria dos casos, a resposta correta é o CNAE 5611-2/04 — Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebidas, sem Entretenimento. Só que “sem entretenimento” não é detalhe pequeno. É, na prática, a linha que separa o enquadramento tributário correto do errado, a multa da tranquilidade, e o MEI do ME.

Neste guia completo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre o CNAE 5611-2/04: o que essa classificação abrange, se o seu bar pode ser MEI, quanto de imposto uma choperia ou petiscaria paga no Simples Nacional, quando é necessário migrar para o CNAE 5611-2/05 e o que a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai mudar para o setor a partir de 2027.

Portanto, se você quer tomar decisões seguras sobre o enquadramento do seu estabelecimento, este é o lugar certo para começar.


O que você vai aprender nesse conteúdo:

O Que É o CNAE 5611-2/04 e Quem Pode Usar Essa Classificação

O CNAE 5611-2/04 é a subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, mantida pelo IBGE/CONCLA, que identifica estabelecimentos especializados em servir bebidas alcoólicas ao público em geral, com atendimento completo, desde que sem nenhuma forma de entretenimento.

Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, essa atividade abrange:

  • Bares com serviço completo, sem entretenimento;
  • Choperias e choparias com serviço completo, sem entretenimento;
  • Adegas com serviço completo, sem entretenimento;
  • Bars com fabricação própria de cerveja (brewpubs), sem entretenimento;
  • Petiscarias (bar), sem entretenimento;
  • Whiskerias e whiskarias com serviço completo, sem entretenimento;
  • Snack-bars, sem entretenimento;
  • Truck beer, sem entretenimento;
  • Serviço ambulante de bebidas, sem entretenimento.

Na prática, trata-se de qualquer estabelecimento cujo foco seja servir bebidas alcoólicas com atendimento de mesa, desde que o local não ofereça música ao vivo, som mecânico com finalidade recreativa, shows, apresentações ou qualquer outra forma de entretenimento, nem mesmo de forma eventual.

Por exemplo: uma choperia de bairro que serve chope gelado e petiscos, sem som ao vivo e sem telão de jogos com finalidade recreativa, enquadra-se perfeitamente no CNAE 5611-2/04. Já um bar que liga o som na sexta à noite, ainda que seja apenas uma playlist no Spotify, pode precisar de uma análise mais cuidadosa sobre a necessidade de migração de CNAE — e vamos detalhar isso mais adiante.


O Setor de Bares no Brasil: Um Mercado que Não Para

Antes de mergulhar nos detalhes tributários, vale entender o tamanho do mercado em que o CNAE 5611-2/04 está inserido. O setor de alimentação fora do lar, que inclui bares e restaurantes, é um dos mais relevantes da economia brasileira.

Segundo dados da Abrasel, o faturamento consolidado do setor atingiu R$ 495 bilhões em 2025, superando os R$ 455 bilhões registrados em 2024. Além disso, de acordo com dados do Governo Federal de agosto de 2024, são 1.379.420 estabelecimentos ativos no Brasil, sendo 65% deles classificados como MEI e 94% como microempresas.

Portanto, o bar, a choperia ou o brewpub que você pretende abrir (ou já gerencia) faz parte de um ecossistema enorme, competitivo e com regras tributárias que valem ouro entender bem.


Atividades que Não Podem Ser Exercidas com Este CNAE

O ponto mais sensível do CNAE 5611-2/04 é justamente aquilo que ele não autoriza. Pois, engana-se quem acha que a distinção entre este CNAE e o 5611-2/05 é apenas burocrática.

Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, o CNAE 5611-2/04 exclui:

As atividades de servir bebidas alcoólicas com entretenimento, seja ele sonoro ou não, de forma eventual ou periódica, ao público em geral, com serviço completo. Essas atividades devem ser classificadas no CNAE 5611-2/05.

Isso é especialmente relevante porque a infração pode gerar problemas com a fiscalização municipal (alvará de funcionamento), com a Receita Federal (enquadramento tributário incorreto) e até com a Polícia Civil ou Ministério Público, dependendo da atividade exercida sem a licença correta.


CNAE 5611-2/04: Bar Pode Ser MEI? Entenda as Regras Atualizadas

Essa é, com frequência, a primeira pergunta de quem quer abrir um barzinho com tudo no nome. A resposta é: sim, o CNAE 5611-2/04 pode ser MEI, de acordo com as regras atuais.

No entanto, é importante entender as condições e limitações desse enquadramento antes de sair celebrando.

Por Que o MEI Funciona para Este CNAE?

O CNAE 5611-2/04 consta na lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual. Pois, diferentemente de outras atividades do setor de alimentação que envolvem maior complexidade operacional, o modelo de bar simples sem entretenimento foi considerado compatível com os limites do MEI.

Para confirmar as ocupações autorizadas e verificar o enquadramento correto para o seu caso específico, consulte o Anexo XI da Resolução CGSN antes de realizar o registro.

Quais São os Limites do MEI para Este CNAE?

O MEI tem teto de faturamento de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Além disso, o MEI não pode ter sócios, não pode ser sócio em outra empresa e só pode ter um funcionário registrado, que deve receber salário mínimo ou o piso da categoria.

Por exemplo: um proprietário que abre um pequeno bar de bairro, atende pessoalmente, fatura em média R$ 5.000,00 por mês e não tem sócio pode, em princípio, se formalizar como MEI com o CNAE 5611-2/04. No entanto, se o negócio crescer e o faturamento se aproximar do teto, é hora de conversar com um contador sobre a migração para Microempresa (ME).

Quando o MEI Não é a Melhor Opção?

Mesmo sendo permitido, o MEI pode não ser o enquadramento mais estratégico para todos os casos. Isso porque, no MEI, o valor pago de INSS e ISS é fixo e relativamente baixo, mas a empresa fica limitada em termos de emissão de notas fiscais, contratação de funcionários e acesso a linhas de crédito empresarial. Portanto, bares com perspectiva de crescimento rápido tendem a se beneficiar mais da abertura como ME desde o início.


CNAE 5611-2/04: Quanto um Bar Paga de Impostos em 2026?

O CNAE 5611-2/04 está enquadrado no Anexo I do Simples Nacional, o regime destinado ao comércio. Isso significa alíquotas que começam em 4% e podem chegar a 19%, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

Como Funciona o Simples Nacional para o Setor de Bares

O Simples Nacional reúne o pagamento de vários impostos em uma única guia mensal, o DAS. Para o CNAE 5611-2/04 no Anexo I, os tributos incluídos são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS. Portanto, com um único pagamento mensal, o empresário quita todas essas obrigações de forma simplificada.

Vale reforçar: a alíquota que aparece na tabela não é o percentual final que você paga. A alíquota efetiva é sempre menor, pois o cálculo desconta uma “parcela a deduzir” de acordo com a faixa de faturamento.

Tabela do Anexo I: Faixas e Alíquotas 2026

FaixaReceita Bruta Anual (RBT12)Alíquota NominalParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Fonte: Receita Federal — Simples Nacional / Anexo I da LC 123/2006

Exemplo Prático: Quanto Paga Uma Choperia na 2ª Faixa?

Imagine uma choperia com RBT12 de R$ 300.000,00. Ela está na 2ª faixa. A alíquota efetiva é calculada assim:

(R$ 300.000 × 7,30% - R$ 5.940) ÷ R$ 300.000 = 5,32%

Portanto, sobre uma receita mensal de R$ 25.000,00, o DAS seria de aproximadamente R$ 1.330,00. Bem diferente dos 7,3% nominais que aparecem na tabela.

Comparação com Outros Regimes Tributários

Para a maioria dos bares em estágio inicial, o Simples Nacional no Anexo I é a opção mais eficiente. No entanto, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso em situações específicas, como quando a empresa tem margem de lucro muito acima da média do setor. O Lucro Real, por sua vez, interessa apenas a estabelecimentos com despesas dedutíveis significativas ou prejuízos contábeis recorrentes.

A escolha do regime tributário ideal depende de uma análise técnica individualizada. Por isso, o planejamento tributário com um contador especializado em food service é o caminho mais seguro para reduzir a carga de impostos de forma legal.


O CNAE 5611-2/04 Está no Fator R?

Não. O CNAE 5611-2/04 não está sujeito ao Fator R. Essa atividade está fixada no Anexo I do Simples Nacional por natureza comercial, sem a possibilidade de migração para outro anexo via cálculo de Fator R.

Mas Afinal, o Que é o Fator R?

O Fator R é um mecanismo do Simples Nacional que permite a determinadas atividades de serviços, normalmente tributadas pelo Anexo V (alíquotas mais altas), migrarem para o Anexo III, desde que a empresa comprove relação elevada entre folha de pagamento e faturamento.

O cálculo é direto:

Fator R = Folha de Pagamento (últimos 12 meses) ÷ Receita Bruta (últimos 12 meses)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, permanece no Anexo V.

Simulação Educativa do Fator R

Veja um exemplo hipotético com uma empresa de consultoria gastronômica, que é uma atividade sujeita ao Fator R:

  • RBT12: R$ 400.000,00
  • Folha de Pagamento (12 meses): R$ 120.000,00
  • Fator R: R$ 120.000 ÷ R$ 400.000 = 30%

Como 30% é superior a 28%, essa empresa se enquadraria no Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se a folha fosse R$ 96.000,00, o Fator R seria 24%, abaixo do limite, e ela cairia no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Portanto, a diferença pode ser bastante significativa no valor do DAS mensal.

Em todo caso, o CNAE 5611-2/04 não utiliza esse mecanismo. Ele permanece no Anexo I independentemente da composição da folha de pagamento.


Adega, Choperia ou Brewpub: Qual CNAE Escolher?

Uma dúvida muito comum entre empreendedores do setor é: meu negócio é uma adega, uma choperia ou um brewpub. Preciso de CNAEs diferentes? A resposta depende do que você faz e de como você faz.

Todos Podem Usar o CNAE 5611-2/04, Com Uma Condição

Segundo a classificação oficial do IBGE/CONCLA, adegas, choperias, brewpubs, whiskerias e petiscarias estão todas contempladas pelo CNAE 5611-2/04, desde que operem sem entretenimento. Portanto, o tipo de bebida ou o modelo de negócio, por si só, não define o CNAE. O que define é a presença ou ausência de entretenimento.

Por exemplo: um brewpub que fabrica sua própria cerveja artesanal e a serve no balcão e nas mesas, sem música ao vivo e sem telões recreativos, usa o CNAE 5611-2/04. Já um brewpub que promove noites de jazz toda sexta-feira precisa avaliar a migração para o CNAE 5611-2/05, que abrange estabelecimentos com entretenimento.

E Quando a Atividade é Mista?

Se o estabelecimento exerce tanto atividade de bar sem entretenimento quanto atividade de bar com entretenimento em momentos distintos da semana, é necessário avaliar a atividade preponderante e, em alguns casos, registrar ambos os CNAEs, sendo um principal e outro secundário. Pois, a omissão dessa informação pode gerar irregularidades no alvará de funcionamento e no enquadramento tributário.


CNAE 5611-2/04: Quando um Bar Precisa Migrar para o CNAE 5611-2/05?

Essa é, talvez, a questão mais estratégica para quem já está com o bar em funcionamento. Afinal, a linha entre os dois CNAEs parece tênue, mas as consequências de estar no CNAE errado são bastante concretas.

O Que Diferencia os Dois CNAEs?

O CNAE 5611-2/04 cobre bares sem entretenimento. Já o CNAE 5611-2/05, segundo o IBGE/CONCLA, abrange:

As atividades de servir bebidas alcoólicas, com entretenimento (música ao vivo ou não, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica), ao público em geral, com serviço completo.

Em outras palavras: se o seu bar toca música, mesmo que eventualmente, mesmo que seja uma banda uma vez por mês, isso pode caracterizar entretenimento e exigir o CNAE 5611-2/05.

Quais São os Sinais de Que É Hora de Migrar?

Você deve considerar a migração para o CNAE 5611-2/05 quando:

  • O estabelecimento passa a oferecer música ao vivo, ainda que esporadicamente;
  • Equipamentos de som com finalidade recreativa são instalados e utilizados regularmente;
  • O bar realiza apresentações artísticas, como stand-up comedy, karaokê ou DJs;
  • O alvará de funcionamento menciona ou exige a categoria de “entretenimento”.

A migração envolve atualização do CNAE no CNPJ junto à Receita Federal, revisão do alvará municipal e, em muitos casos, reavaliação do enquadramento tributário no Simples Nacional. Pois, o CNAE 5611-2/05 pode estar sujeito a regras diferentes de tributação dependendo do município e da composição de receitas.

Bar Pode Ter Música Ambiente Sem Migrar de CNAE?

Essa é uma dúvida legítima e sem resposta absolutamente universal, pois a interpretação pode variar entre municípios. No entanto, a tendência geral é que música ambiente de fundo, não promocional e sem equipamentos de DJ, seja tratada de forma diferente do entretenimento ativo. Em todo caso, a recomendação é verificar com um contador especializado em food service e consultar a legislação do seu município antes de tomar qualquer decisão.


Reforma Tributária e Bares: O Que Muda a Partir de 2027?

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças estruturais para o setor de bares. E, para quem opera com o CNAE 5611-2/04, as atenções precisam se concentrar em três pontos específicos.

O Regime Especial para Alimentação: Uma Boa Notícia (Parcial)

O artigo 275 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma redução de 40% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações de fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. Com a alíquota padrão estimada do IVA (IBS + CBS) em torno de 28%, isso resultaria em uma alíquota efetiva de aproximadamente 16,8% para esses itens.

Para um bar que serve petiscos preparados na cozinha e bebidas não alcoólicas, essa redução é bem-vinda. Portanto, o regime especial é um alívio real para parte das operações.

A Exceção das Bebidas Alcoólicas: Atenção Redobrada

No entanto, o benefício não se aplica às bebidas alcoólicas. Segundo a Lei Complementar nº 214/2025 e análises setoriais, bebidas alcoólicas (mesmo que preparadas ou servidas no local) ficam fora do regime especial e, além disso, estarão sujeitas ao novo Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal.

O Imposto Seletivo pode variar conforme a potência alcoólica, o volume de consumo e o tipo de bebida. Além disso, o IS incide sem possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Portanto, para um bar que tem a venda de chope e drinques como principal fonte de receita, o impacto pode ser significativo a partir de 2027.

O Cronograma de Transição

Para organizar o planejamento, confira as principais datas:

  • 2026: Alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) já aparecem nas notas fiscais eletrônicas (fase de testes);
  • 2027: O PIS e a COFINS são extintos. A CBS entra em vigor com alíquota plena. O Imposto Seletivo começa a ser cobrado. O Simples Nacional Híbrido também entra em vigor;
  • 2029 a 2032: As alíquotas do ICMS e do ISS caem gradualmente, enquanto IBS e CBS aumentam;
  • 2033: Transição completa para o novo sistema.

Empresas do Simples Nacional têm até setembro de 2026 para decidir se permanecem no regime favorecido ou migram para o sistema regular em 2027. Pois, a escolha errada pode aumentar consideravelmente a carga tributária do negócio.

O Que os Donos de Bares Devem Fazer Agora

Primeiro, mapear a composição das receitas: quanto vem de bebidas alcoólicas, quanto vem de alimentos preparados e quanto vem de bebidas não alcoólicas. Em seguida, simular os dois cenários — Simples Nacional tradicional versus migração para regime regular — com um contador especializado em food service. Por fim, atualizar os sistemas de gestão para suportar a nova segregação de receitas exigida pela reforma.


Planejamento Tributário para Bares com CNAE 5611-2/04: Por Onde Começar

O CNAE 5611-2/04 coloca seu bar numa posição tributária relativamente favorável dentro do Simples Nacional, com alíquota inicial de apenas 4%. No entanto, manter essa vantagem ao longo do crescimento do negócio exige atenção contínua a pelo menos três frentes.

1. Monitorar o faturamento acumulado. Pois, ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões (para ME/EPP) ou R$ 81.000,00 (para MEI) sem a devida atualização de enquadramento gera multas e irregularidades.

2. Separar receitas com bebidas alcoólicas das demais. Com a Reforma Tributária se aproximando, essa segregação será obrigatória a partir de 2027. Começar antes significa menos retrabalho e mais segurança.

3. Revisar o CNAE sempre que o escopo do negócio mudar. Se o bar começar a oferecer entretenimento, o enquadramento precisa ser atualizado. Além disso, se novas atividades forem acrescentadas, como serviço de buffet para eventos, pode ser necessário adicionar um CNAE secundário.


Perguntas Frequentes sobre o CNAE 5611-2/04

Bar pode ser MEI com o CNAE 5611-2/04?

Sim. O CNAE 5611-2/04 consta na lista de atividades permitidas para o MEI. No entanto, é preciso verificar as ocupações autorizadas e respeitar o teto de R$ 81.000,00 anuais.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 5611-2/04?

O CNAE 5611-2/04 está enquadrado no Anexo I do Simples Nacional, com alíquotas que variam de 4% a 19% conforme o faturamento.

O CNAE 5611-2/04 está sujeito ao Fator R?

Não. Essa atividade está fixada no Anexo I por natureza comercial, sem possibilidade de migração via Fator R.

Choperia e brewpub podem usar o CNAE 5611-2/04?

Sim, desde que operem sem nenhuma forma de entretenimento (sonoro ou não). Caso contrário, o enquadramento correto é o CNAE 5611-2/05.

Quando é necessário migrar para o CNAE 5611-2/05?

Quando o estabelecimento oferece entretenimento de forma eventual ou periódica, como música ao vivo, DJ, karaokê ou apresentações artísticas.

Quais impostos estão incluídos no DAS do Simples Nacional para este CNAE?

IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS — todos reunidos em uma única guia mensal.

O que muda para o CNAE 5611-2/04 com a Reforma Tributária?

A partir de 2027, o PIS e a COFINS são extintos e a CBS entra em vigor. Bebidas alcoólicas ficam de fora do regime especial e passam a ter incidência do Imposto Seletivo. Alimentos preparados no local e bebidas não alcoólicas têm alíquota reduzida de 40% sobre o IVA.

Bar ambulante (truck beer) pode usar o CNAE 5611-2/04?

Sim. O serviço ambulante de bebidas, sem entretenimento, está expressamente contemplado pelo CNAE 5611-2/04 segundo a classificação do IBGE/CONCLA.


Formalize Seu Bar com Quem Entende de Food Service

Entender o CNAE 5611-2/04 é o ponto de partida. Mas garantir que o seu bar esteja com o enquadramento correto, pagando o mínimo de imposto permitido por lei e preparado para as mudanças da Reforma Tributária, exige um contador especializado no setor.

A Facilyta Food Contabilidade nasceu para atender exatamente quem você é: empreendedores do setor de alimentação que precisam de mais do que uma contabilidade genérica. Nossa equipe conhece as particularidades do food service, os CNAEs do setor, as alíquotas do Simples Nacional e as mudanças que chegam a partir de 2027.

Não espere a reforma tributária pegar o seu bar de surpresa.