Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual regime paga menos imposto para restaurantes após a reforma tributária?

A dúvida que tira o sono de todo dono de restaurante não é mais só sobre o cardápio. É sobre o imposto. Porque com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 e o avanço da reforma tributária, a escolha do regime tributário para restaurantes ganhou uma camada nova de complexidade e de oportunidade. Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual caminho custa menos para o seu caixa a partir de agora?

O que mudou com a reforma tributária para o food service

A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 está substituindo cinco tributos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, compartilhado entre estados e municípios).

Para o setor de alimentação, há uma boa notícia embutida: a legislação prevê redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para operações de fornecimento de alimentos e bebidas preparados no local. Então, isso representa um alívio relevante para restaurantes, lanchonetes, dark kitchens e qualquer negócio de food service.

A transição é gradual. Em 2026, CBS e IBS entram com alíquotas reduzidas de teste (0,9% e 0,1%, respectivamente). A extinção completa dos tributos antigos ocorre apenas em 2033. Ou seja, o jogo muda, mas devagar, e o momento de se preparar é agora.

Simples Nacional para restaurantes: quando ainda faz sentido

O Simples Nacional continua sendo o regime mais utilizado por restaurantes de pequeno porte no Brasil, e com razão. Porque para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ele oferece simplicidade: todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e INSS patronal) são pagos em uma única guia, o DAS.

Para restaurantes, a tributação no Simples segue o Anexo I, com alíquota efetiva de 4% na primeira faixa de faturamento (até R$ 180 mil anuais), aumentando progressivamente conforme o negócio cresce.

O regime é especialmente vantajoso para estabelecimentos com margens de lucro menores e folha de pagamento reduzida. O INSS patronal incluso no DAS é um diferencial que alivia o custo trabalhista de quem tem muitos funcionários.

Com a reforma tributária, o Simples Nacional não será extinto. A LC 214/2025 preserva os princípios de simplificação para micro e pequenas empresas. Portanto, a principal mudança está na possibilidade de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS, uma decisão que exige simulação cuidadosa junto a um contador especializado.

Mas atenção ao split payment: a partir da implementação plena, o imposto será descontado automaticamente no momento de cada transação com cartão, impactando diretamente o fluxo de caixa de qualquer regime, incluindo o Simples.

Lucro Presumido para food service: quando a conta muda

O Lucro Presumido é voltado para empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões. Neste regime, a tributação incide sobre uma base presumida de lucro, calculada como percentual fixo da receita e não sobre o lucro real apurado.

Portanto, para restaurantes enquadrados neste regime, os tributos são apurados separadamente: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A alíquota de presunção para atividades de alimentação é de 8% sobre a receita para IRPJ e 12% para CSLL, tornando o regime atrativo quando a margem de lucro efetiva do negócio é maior do que a base presumida.

Com a reforma tributária, o Lucro Presumido passa a adotar a sistemática de débito e crédito já comum ao Lucro Real, uma mudança estrutural importante. Ou seja, isso significa que gestão de compras e relacionamento com fornecedores passam a ter impacto direto na apuração tributária. Então, restaurantes que não tiverem controle rigoroso sobre notas fiscais de entrada podem ver a carga de impostos aumentar, não diminuir.

Portanto, a lógica é simples: quanto mais créditos de IBS e CBS o restaurante conseguir capturar nas suas compras de insumos, menor será o imposto a pagar. Quem compra de fornecedores informais ou do Simples Nacional pode gerar menos crédito e pagar mais.

Regime tributário para restaurantes: Simples Nacional x Lucro Presumido – comparativo direto

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 mi/anoAté R$ 78 mi/ano
Forma de pagamentoGuia única (DAS)Tributos separados
INSS patronalIncluso no DASApurado à parte
Alíquota efetiva inicial~4% (1ª faixa)Variável conforme tributos
Créditos na reformaPossível dentro ou fora do DASSistemática de débito/crédito
Indicado paraBaixa margem e/ou folha altaMargem elevada e controle fiscal robusto

Portanto, a escolha certa do regime tributário para restaurantes não existe em abstrato. Ela depende do faturamento, da margem de lucro, do perfil de fornecedores e da estrutura operacional de cada negócio. O que existe é a conta e ela precisa ser feita com um contador que entenda de food service.

O que fazer agora

A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquota. Ela muda a lógica do imposto, e quem não se adaptar pode pagar mais sem perceber. Para restaurantes e negócios de food service, o planejamento tributário deixou de ser opcional.

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