CNAE 5620-1/01: Guia Completo para Empresas de Alimentação Corporativa em 2026

Se você tem uma cozinha produzindo marmitas para empresas, fornece refeições para refeitórios industriais ou opera como catering corporativo, provavelmente já topou com a sigla CNAE 5620-1/01 em algum momento. E se ainda não topou, vai topar, e, quando isso acontecer, vai precisar entender o que ela significa para o seu bolso.

A boa notícia é que esse CNAE é um dos mais completos e flexíveis do setor alimentício. A menos boa, porém, é que ele vem cercado de dúvidas: posso ser MEI? Qual o imposto que pago? E, com essa Reforma Tributária toda, o que muda? Vem que a gente explica tudo, sem juridiquês.

O que é o CNAE 5620-1/01, afinal?

O nome completo é Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, e não é à toa que ele é tão abrangente. Essa classificação cobre uma série de atividades que têm uma coisa em comum: você prepara comida e entrega para outra empresa consumir.

Na prática, isso inclui:

  • A preparação de refeições em cozinha central por conta de terceiros (catering) para fornecimento a empresas de linhas aéreas e outras empresas de transporte;
  • O fornecimento para cantinas, restaurantes de empresa e outros serviços de alimentação;
  • A operação de cozinhas industriais que produzem refeições em escala para contratos corporativos;
  • O fornecimento de marmitas e refeições embaladas preponderantemente para pessoas jurídicas.

Perceba a palavra “preponderantemente”: isso quer dizer que a maior parte da sua receita precisa vir de vendas para empresas, e não para consumidores finais. Por exemplo, se você vende 60% para indústrias e 40% avulso, está dentro. No entanto, se a situação se inverte, talvez outro CNAE seja mais adequado.

CNAE 5620-1/01: Empresa de marmitas corporativas pode usar?

Sim, pode, e é justamente para isso que esse CNAE existe. Mas tem um detalhe que muita gente confunde: o foco é o cliente corporativo, não o consumidor final.

Por exemplo, se você produz 500 marmitas por dia e entrega para um escritório de advocacia, uma montadora ou uma construtora, você está no território certo do CNAE 5620-1/01. Agora, se você vende as mesmas marmitas pelo iFood para pessoas físicas, esse fluxo de receita se enquadra melhor no CNAE 5620-1/04 (fornecimento para consumo domiciliar).

Além disso, empresas que atuam nos dois mercados ao mesmo tempo (corporativo e varejo) podem ter os dois CNAEs cadastrados, mas precisam fazer essa separação corretamente na hora de emitir nota fiscal. Portanto, guardar esse dado vai ser ainda mais importante com a chegada da Reforma Tributária, como vamos ver adiante.

Cozinha industrial ou restaurante? Qual CNAE escolher?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e faz todo sentido, porque a diferença entre uma cozinha industrial e um restaurante vai muito além do tamanho das panelas.

O restaurante (CNAE 5611-2/01) atende o público em geral, tem salão, balcão e pessoas consumindo no local. Por isso, o faturamento vem do consumidor final, pessoa por pessoa. Já a cozinha industrial com o CNAE 5620-1/01 opera no modelo B2B: ela produz em escala e fecha contratos com empresas. Em outras palavras, o cliente é um CNPJ, não um CPF.

Na prática, alguns pontos ajudam a decidir. Escolha o CNAE 5620-1/01 se:

  • Seus clientes são empresas, indústrias, construtoras, companhias aéreas ou serviços de transporte;
  • Você opera por contrato, com cardápio definido e volume mensal acordado;
  • Não tem salão para atendimento ao público;
  • O modelo é catering, fornecimento de refeições coletivas ou marmitaria corporativa.

Prefira outro CNAE se:

  • Você tem salão e atende o público diretamente (5611-2/01);
  • Seu foco é eventos e bufê (5620-1/02);
  • Vende principalmente para pessoas físicas em delivery (5620-1/04).

Vale lembrar que a escolha do CNAE impacta diretamente no regime tributário e nas obrigações fiscais. Dessa forma, um enquadramento errado pode custar caro — tanto em impostos a mais quanto em autuações.

A CNAE 5620-1/01 pode ser MEI?

Essa é a pergunta que mais chega para os contadores que trabalham com o setor de alimentação. E a resposta é: sim, pode.

De acordo com as regras vigentes, a CNAE 5620-1/01 está entre as atividades permitidas para o Microempreendedor Individual. Assim, isso abre uma porta interessante para quem está começando: você consegue se formalizar com custos baixíssimos, emitir nota fiscal para empresas e operar dentro da lei.

Como MEI nessa atividade, você recolhe o DAS mensalmente — que inclui INSS fixo (R$ 81,05 em 2026) mais a parcela de ICMS (R$ 1,00). Portanto, é simples e previsível.

Mas atenção: o MEI tem limite de faturamento anual de R$ 81 mil (com proposta de expansão para R$ 140 mil ainda sendo debatida no Congresso). Sendo assim, se você fechar um contrato corporativo gordo e ultrapassar esse teto, vai precisar migrar para Microempresa (ME) e entrar no Simples Nacional como empresa maior. Isso não é necessariamente ruim — pelo contrário, é sinal de crescimento — mas precisa ser planejado para não gerar problemas fiscais.

Além disso, como MEI, você não pode ter sócios e não pode contratar mais de um funcionário. Por isso, se a operação exigir equipe, a migração para ME é inevitável e recomendada.

Quanto uma empresa de refeições corporativas paga de impostos em 2026?

Aqui a gente vai ao que interessa: o quanto sai do caixa para o governo.

O CNAE 5620-1/01 é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional, que é a tabela do comércio. A alíquota inicial é de 4% e pode evoluir conforme o faturamento anual da empresa.

Veja a progressão por faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses:

FaixaReceita Bruta (12 meses)Alíquota nominal
Até R$ 180 mil4,00%
De R$ 180.001 a R$ 360 mil7,30%
De R$ 360.001 a R$ 720 mil9,50%
De R$ 720.001 a R$ 1,8 mi10,70%
De R$ 1,8 mi a R$ 3,6 mi14,30%
De R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi19,00%

A alíquota efetiva que você paga é calculada com uma fórmula que desconta uma parcela fixa (chamada de “parcela a deduzir”) do total. Por isso, o número real costuma ser menor que o nominal. Para saber o valor exato da sua situação, o ideal é fazer a simulação com um contador.

E o Fator R?

O CNAE 5620-1/01 não está sujeito ao Fator R. Isso porque a atividade não se enquadra nos anexos que dependem da relação entre folha de pagamento e faturamento. Consequentemente, isso simplifica bastante o dia a dia — você não precisa monitorar essa proporção para saber em qual anexo vai tributar.

E se o negócio crescer além do Simples?

Empresas que ultrapassam o teto de R$ 4,8 milhões ao ano precisam migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real. No Lucro Presumido, por exemplo, a base de cálculo do IRPJ para atividades de alimentação costuma ser de 8%, com alíquota total (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS) girando em torno de 11% a 13%, dependendo do município e da operação. Para faturamentos maiores, o Lucro Real pode trazer vantagens se a margem for apertada.

Como fechar contratos de alimentação com empresas e indústrias?

Vender comida para empresa é diferente de vender comida para pessoa. O ciclo de vendas é mais longo, os tomadores de decisão são vários e o contrato costuma envolver negociação séria. Porém, quando você fecha, a receita é recorrente e previsível — o que faz toda a diferença no planejamento financeiro.

Além disso, empresas especializadas em alimentação corporativa contam com nutricionistas, engenheiros de alimentos e equipes treinadas para garantir segurança alimentar, rastreabilidade e conformidade legal em todas as etapas da operação. Esse, portanto, é o seu diferencial competitivo na hora de prospectar.

Quem decide a compra dentro das empresas?

Dependendo do porte do cliente, a decisão de contratar alimentação corporativa pode passar por RH, facilities, diretoria financeira ou até o CEO. Já em empresas menores, é o próprio dono que bate o martelo. Por isso, adapte sua abordagem de venda para cada perfil.

O que um contrato de alimentação corporativa precisa ter?

O contrato deve prever o cardápio pré-programado entre as partes, a quantidade mínima de refeições mensais, os horários de entrega, as responsabilidades de cada lado e as condições de pagamento. Além disso, é essencial incluir:

  • Cláusula de reajuste (geralmente atrelada ao IGPM ou IPCA);
  • Responsabilidades sanitárias (quem responde em caso de problema com o alimento);
  • Prazo de aviso prévio para rescisão;
  • Penalidades por descumprimento de volume mínimo;
  • Condições para alteração de cardápio.

Estratégias práticas para prospectar

  1. Comece pelo seu entorno geográfico. Indústrias, construtoras, galpões logísticos e escritórios num raio de 20 km já são um mercado enorme para começar. Afinal, presença física importa — e muito — na hora de entregar.
  2. Apresente proposta com custo por refeição, não por total. Isso facilita a comparação para o RH e, além disso, torna o valor mais palatável.
  3. Ofereça um período de teste. Muitas empresas topam um contrato de 30 dias para avaliar qualidade, pontualidade e variedade. Somente depois disso, fecham algo maior.
  4. Invista em documentação sanitária. Alvará sanitário, laudo de potabilidade da água, registros de manipuladores — isso é o que diferencia fornecedor sério de amador na cabeça do gestor de compras. Portanto, não deixe essa documentação para depois.
  5. Destaque rastreabilidade e nutrição. A legislação sanitária exige atualizações constantes, registros rigorosos e auditorias frequentes. Sendo assim, mostrar que você já tem isso rodando é um argumento de venda poderoso.

Reforma Tributária e empresas de alimentação corporativa: o que pode mudar?

Esse é o assunto do momento no setor. E tem gente bem preocupada (com razão).

A Reforma Tributária substituiu PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal). Além disso, ela criou um regime específico para bares e restaurantes, com redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, conforme o artigo 275 da LC 214/25.

O problema, no entanto? Empresas que operam com o CNAE 5620-1/01 ficam de fora desse regime especial.
Isso porque empresas atuando sob a CNAE 5620-1/01 não se beneficiam do Regime Específico, assim como operações realizadas sob contrato para fornecimento de alimentação para pessoas jurídicas.

Em outras palavras: quem vende refeição para empresa por contrato vai ao regime geral do IBS/CBS — com alíquota integral e, portanto, sem o desconto de 40%.

Mas tem um lado positivo

No regime geral, o adquirente pessoa jurídica pode se creditar do IBS e da CBS sobre as compras de alimentação corporativa. Isso, consequentemente, gera uma vantagem competitiva relevante para quem fornece B2B. Em outras palavras, seu cliente empresa pode abater esse imposto da sua própria apuração, tornando o seu serviço mais atraente do ponto de vista tributário.

Além disso, contratos corporativos de alimentação podem se tornar mais atraentes para cadeias B2B do que a venda avulsa de refeições, que veda a transferência de créditos ao tomador do serviço. Ou seja, a estrutura contratual do CNAE 5620-1/01 pode virar um diferencial competitivo.

Para empresas do Simples Nacional, o impacto é menor — por enquanto

Empresas no Simples Nacional não são afetadas diretamente nos primeiros anos da transição, já que continuam recolhendo pelo DAS. Contudo, o cenário muda se o cliente for uma empresa de lucro real ou presumido que começa a cobrar separação de notas, segregação de operações e mais transparência documental.
Afinal, a estrutura do IBS e da CBS exige maior detalhamento, rastreabilidade e integração tecnológica. Por isso, as empresas precisarão rever seus processos, atualizar sistemas e preparar equipes.

O recado para quem opera com o CNAE 5620-1/01 é claro: 2026 é o ano de arrumar a casa fiscal. Quem deixar para depois vai pagar o preço no ano seguinte, quando as alíquotas de teste se tornarem reais.

Perguntas que todo empreendedor do setor faz

Preciso de inscrição estadual para o CNAE 5620-1/01?

Em geral, sim — especialmente porque o ICMS incide sobre a atividade. A análise, no entanto, depende do município e do regime tributário. Por isso, um contador especializado em food service vai te dizer exatamente o que você precisa.

Posso ter esse CNAE junto com outros?

Pode. Muitas empresas combinam o 5620-1/01 com o 5620-1/04 (consumo domiciliar) ou com o 5620-1/02 (bufê e eventos). No entanto, o importante é registrar as receitas por CNAE corretamente para fins fiscais.

Qual o grau de risco trabalhista do CNAE 5620-1/01?

O grau de risco trabalhista segue escala de 1 a 4 definida pela NR-4 para fins de dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Para cozinhas industriais, o grau costuma ser 2 ou 3 — o que, portanto, exige atenção à segurança dos colaboradores e ao PPRA/PCMSO.

E a vigilância sanitária?

Obrigatória. Alvará de funcionamento, controle de temperatura, treinamento de manipuladores, laudo de potabilidade — enfim, não tem como operar um fornecimento de refeições corporativas sem esses documentos em dia.

Resumo rápido: o que você precisa saber sobre o CNAE 5620-1/01

  • Pode ser MEI: sim, é permitido
  • Fator R: não se aplica
  • Anexo do Simples Nacional: Anexo I (comércio)
  • Alíquotas: de 4% a 19% conforme faturamento
  • Reforma Tributária: fica fora do regime específico de 40% de redução, mas vai para o regime geral com direito a crédito para o cliente PJ
  • Ideal para: catering corporativo, marmitas B2B, cozinhas industriais, fornecimento por contrato para empresas e indústrias

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O setor de alimentação corporativa está crescendo e as regras estão mudando. Por isso, quem entender o próprio enquadramento, planejar o regime tributário correto e se preparar para a Reforma vai sair na frente na precificação, na captação de contratos e na saúde financeira do negócio.

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