CNAE 1071-6/00: o guia completo para quem fabrica açúcar em bruto

Se você planeja abrir uma usina, uma fábrica de rapadura ou qualquer negócio ligado à cana-de-açúcar, em algum momento o CNAE 1071-6/00 vai cruzar o seu caminho. Esse código é a porta de entrada formal para o universo da fabricação de açúcar em bruto no Brasil. Entender como ele funciona pode ser a diferença entre montar uma empresa sólida ou tropeçar logo na largada com a Receita Federal.

Neste guia, a gente vai destrinchar tudo: o que esse código realmente cobre, quanto custa de imposto em 2026 e como funciona a exportação. Também vamos explicar o que muda com a reforma tributária e qual a diferença entre açúcar bruto e refinado. Bora entender de uma vez por todas o CNAE 1071-6/00?

O que é, afinal, o CNAE 1071-6/00?

Antes de falar de imposto, vale entender o básico. A CNAE, ou Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é o sistema que o governo usa para identificar exatamente o que cada empresa faz. Cada código representa uma atividade específica, e o CNAE 1071-6/00 corresponde, especificamente, à fabricação de açúcar em bruto.

Na prática, esse código engloba a produção de diferentes tipos de açúcar que ainda não passaram pelo processo de refino completo. Estamos falando de açúcar VHP (very high polarization), açúcar cristal, açúcar demerara e açúcar mascavo. Além disso, o código também abrange a fabricação de derivados e subprodutos do processo, como rapadura, melado e melaço.

Por outro lado, é importante destacar o que o CNAE 1071-6/00 não cobre. A fabricação de açúcar de cana refinado e moído fica de fora desse código, sendo enquadrada em uma classificação própria, a 1072-4/01. Portanto, se a sua empresa pretende vender açúcar refinado, vale conferir com atenção qual código se aplica ao seu negócio. Essa verificação evita dor de cabeça lá na frente.

Como Funciona a Fabricação de Açúcar em Bruto e Quais Atividades Estão Incluídas Neste CNAE?

Vamos ao que interessa: na prática, o que uma empresa enquadrada no CNAE 1071-6/00 pode fazer? A lista de atividades permitidas é mais ampla do que parece à primeira vista. Conhecer cada item ajuda bastante na hora de planejar o negócio.

As principais atividades incluídas são:

  • Fabricação de açúcar bruto, incluindo o tipo instantâneo;
  • Fabricação de açúcar cristal;
  • Fabricação de açúcar demerara;
  • Fabricação de açúcar mascavo;
  • Fabricação de açúcar VHP (very high polarization);
  • Obtenção de bagaço de cana-de-açúcar e outros resíduos da indústria do açúcar;
  • Fabricação de caldo de cana fermentado, popularmente conhecido como garapa;
  • Fabricação de caldo de cana não fermentado;
  • Produção de melado e melaço de cana resultante da extração do açúcar;
  • Fabricação de rapadura e produtos semelhantes.

Em resumo, qualquer atividade que envolva transformar a cana-de-açúcar em açúcar não refinado ou em seus derivados diretos entra nesse guarda-chuva. Por exemplo: uma pequena fábrica de rapadura no interior de Minas Gerais provavelmente se enquadra exatamente nesse código. O mesmo vale para uma usina de grande porte que produz açúcar VHP para exportação.

Vale reforçar, porém, o que fica de fora. A fabricação de açúcar de cana refinado e moído não está incluída no CNAE 1071-6/00. Esse processo envolve uma etapa adicional de refino que muda completamente a classificação da atividade. Quem trabalha com os dois tipos de produto, bruto e refinado, geralmente precisa registrar mais de um CNAE na empresa.

O CNAE 1071-6/00 pode ser MEI?

Essa é, provavelmente, uma das dúvidas mais comuns entre quem está começando. A resposta é sim: o CNAE 1071-6/00 pode, sim, ser usado como Microempreendedor Individual, de acordo com as regras atuais da Receita Federal. Esse código está na lista de atividades permitidas para o MEI, o que já é uma ótima notícia para quem quer começar pequeno.

Contudo, há um detalhe importante: a possibilidade de abrir como MEI depende da ocupação específica que você pretende exercer dentro dessa atividade. Antes de formalizar a empresa, vale consultar o Anexo XI da Resolução CGSN, que lista quais ocupações estão de fato autorizadas para o regime MEI.

Vale lembrar que o MEI tem limites de faturamento e de estrutura. Não é possível contratar mais de um funcionário, e é preciso respeitar o teto de receita bruta anual definido em lei. Por isso, negócios maiores costumam ter um caminho diferente. Para uma usina de médio ou grande porte, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional costuma ser o mais adequado desde o início.

Quanto uma Indústria de Açúcar Paga de Impostos em 2026?

Chegamos à pergunta que, convenhamos, é a que mais pesa no bolso. A tributação de uma empresa enquadrada no CNAE 1071-6/00 varia bastante conforme o regime escolhido. Aqui, vamos explicar o cenário mais comum para pequenos e médios produtores: o Simples Nacional.

Essa atividade está enquadrada no Anexo II do Simples Nacional, a tabela que reúne, em geral, atividades industriais. A alíquota nesse anexo varia de 4,5% até 30%, dependendo da faixa de faturamento anual da empresa. Quanto maior o faturamento, maior tende a ser o percentual aplicado, já que o Simples Nacional segue uma lógica progressiva por faixas.

Um ponto que costuma gerar dúvida é o famoso Fator R. Esse mecanismo é usado em algumas atividades para definir se a empresa paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Boa notícia: o CNAE 1071-6/00 não está sujeito ao Fator R. Como o código já está fixo no Anexo II, esse cálculo simplesmente não se aplica aqui, o que simplifica bastante o planejamento tributário.

Além da tributação federal pelo Simples Nacional, esse CNAE exige inscrição estadual obrigatória. Isso ocorre porque a atividade envolve circulação de mercadoria sujeita ao ICMS. Ou seja, mesmo dentro do Simples, a empresa precisa estar regularizada tanto na esfera federal quanto na estadual para funcionar sem sustos.

Por exemplo: imagine uma pequena fábrica de rapadura faturando R$ 300 mil por ano. Dependendo da faixa em que ela se encaixa no Anexo II, a alíquota efetiva pode ficar entre 6% e 8%. Esse valor é bem diferente do que pagaria uma usina faturando milhões, situada nas faixas mais altas da tabela, próximas dos 30%.

CNAE 1071-6/00: Exportação de Açúcar em Bruto — Quais São os Principais Benefícios Tributários?

Aqui entra um capítulo à parte, porque o Brasil não é apenas mais um player no mercado de açúcar: é, disparado, o protagonista global. Segundo dados da UNICA (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia), o país produziu mais de 44 milhões de toneladas de açúcar na safra 2024/25. Desse total, 35,1 milhões de toneladas foram destinadas à exportação. Esse volume representa mais da metade de todo o açúcar comercializado no mundo.

Diante desse protagonismo, faz todo sentido entender os benefícios tributários ligados à exportação. De forma geral, as exportações de produtos brasileiros contam com imunidade de ICMS. Isso inclui o açúcar produzido sob o CNAE 1071-6/00, pois a Constituição Federal desonera de impostos estaduais as operações destinadas ao exterior. Isso significa que o produto sai do Brasil sem o peso desse tributo embutido no preço, tornando-o mais competitivo lá fora.

Da mesma forma, as receitas de exportação ficam fora da base de cálculo de PIS e Cofins. Essas contribuições federais normalmente incidem sobre o faturamento, mas não nas vendas ao exterior. Esse conjunto de desonerações ajuda a explicar a competitividade do açúcar brasileiro. Com esses benefícios, o produto consegue disputar em igualdade com concorrentes como Tailândia e Índia, mesmo diante da oscilação de preços internacionais.

Exportações

O ritmo das exportações segue forte em 2026. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil exportou mais de 1 milhão de toneladas de açúcar e melaços apenas na primeira quinzena de maio daquele ano. O açúcar VHP, justamente o tipo fabricado sob o CNAE 1071-6/00, liderou os embarques. Esse predomínio do VHP reflete a forte demanda internacional por açúcar bruto destinado ao refino em outros países. O dado reforça a relevância desse código para quem mira o mercado externo.

Além dos benefícios tributários, vale destacar um dado sobre a força do setor. O açúcar aparece historicamente entre os principais produtos exportados pelo Brasil, dentro da categoria de semimanufaturados, segundo dados do ComexStat citados pela FazComex. Em outras palavras, quem fabrica açúcar bruto no Brasil está participando de uma das cadeias de exportação mais consolidadas do agronegócio nacional.

CNAE 1071-6/00: Reforma Tributária e Indústria Açucareira — O Que Pode Mudar para os Produtores?

A reforma tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar 214/2025. Ela está mudando boa parte da lógica de tributação do consumo no Brasil, e o setor açucareiro não fica de fora dessa transformação.

A partir de 2026, entrou em vigor a chamada cobrança teste do novo sistema. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ficou em 0,1% e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 0,9%, conforme explica o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo. Esses percentuais ainda são simbólicos, já que o valor recolhido pode ser compensado com PIS, Cofins e outros tributos federais. A partir de 2027, o cenário muda de verdade. PIS e Cofins deixam de existir, e a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia.

Uma boa notícia para o setor é que o açúcar está incluído na chamada cesta básica nacional. Essa categoria reúne produtos essenciais com alíquota zero de IBS e CBS, ao lado de itens como arroz, feijão, leite e café, segundo análise publicada pela Farm News. Isso significa que, na ponta do consumidor final, o açúcar deve manter uma carga tributária reduzida ou nula sobre o consumo.

O outro lado

Por outro lado, é importante diferenciar dois momentos da cadeia produtiva. A cana-de-açúcar era isenta de PIS e Cofins na etapa de produção rural. Com a reforma, ela passa a entrar no novo sistema como produto tributado, ainda que com benefício de redução de alíquota, conforme aponta a mesma análise da Farm News. Já os insumos agropecuários usados na lavoura, como fertilizantes, contam com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Esse benefício está previsto no artigo 138 da LC 214/2025, citado em análise da Conjur.

Há, ainda, um ponto de atenção específico para quem industrializa subprodutos como melados e destilados. O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, incide sobre determinados produtos sem permitir o abatimento de créditos ao longo da cadeia. Essa lógica é diferente do que ocorre com IBS e CBS. Isso pode elevar o custo final de alguns itens específicos, dependendo de como cada produto for enquadrado na regulamentação.

Em suma, embora o açúcar em si tenda a manter uma carga tributária baixa na ponta final, o caminho até chegar lá, da lavoura até a indústria, está passando por mudanças relevantes. Por isso, produtores enquadrados no CNAE 1071-6/00 precisam acompanhar de perto a regulamentação, já que decisões como o regime de apuração escolhido podem impactar diretamente a recuperação de créditos tributários.

CNAE 1071-6/00: Qual a Diferença Entre Produzir Açúcar em Bruto e Açúcar Refinado?

Já comentamos isso de forma rápida lá no início, mas o tema merece um espaço próprio, porque é justamente aqui que muita gente se confunde na hora de escolher o CNAE certo para a empresa.

O açúcar em bruto, foco do CNAE 1071-6/00, passa por um processo industrial mais simples. Em geral, a cana é moída, o caldo extraído e cristalizado, resultando em produtos como o açúcar VHP, o cristal, o demerara e o mascavo. Esses tipos de açúcar mantêm parte dos nutrientes e do melaço natural da cana, o que explica, por exemplo, a coloração mais escura do açúcar demerara e do mascavo.

Já o açúcar refinado passa por etapas adicionais de purificação, branqueamento e moagem fina, removendo praticamente todo o melaço e resultando em um produto mais claro, com cristais menores e sabor mais neutro. Esse processo mais elaborado é exatamente o que justifica a separação em um CNAE próprio, o 1072-4/01, distinto do código de açúcar em bruto.

Do ponto de vista de mercado, essa diferença também se reflete no destino de cada produto. O açúcar VHP, por exemplo, costuma ser exportado em grande volume justamente para ser refinado em outros países, conforme já mostramos na seção sobre exportação. Já o açúcar refinado tende a abastecer mais diretamente o consumo doméstico e a indústria alimentícia que exige um produto com características específicas, como a fabricação de doces e bebidas.

Para o empresário, entender essa diferença é fundamental na hora de definir o CNAE correto. Empresas que atuam só na etapa de produção bruta, sem refino, devem se enquadrar no CNAE 1071-6/00. Já quem realiza o processo completo, incluindo o refino, provavelmente vai precisar registrar também o código de açúcar refinado, podendo até operar com mais de uma classificação simultânea, dependendo da diversidade de produtos fabricados.

Quem está por trás desse mercado e por que a contabilidade especializada faz diferença

O setor sucroenergético brasileiro não é pequeno: representa cerca de 2% do Produto Interno Bruto nacional, segundo dados históricos da UNICA citados em estudo da Universidade Federal de São Carlos. São Paulo lidera disparado a produção, respondendo por mais da metade do açúcar fabricado no país, seguido por estados como Minas Gerais.

Como explica Marina Reis, contadora especializada em agronegócio, lidar com um CNAE como o 1071-6/00 envolve muito mais do que simplesmente escolher um anexo no Simples Nacional. É preciso entender a movimentação de ICMS entre estados, a logística de exportação, os benefícios fiscais setoriais e, agora, toda a transição da reforma tributária, que vai exigir adaptação constante até 2033.

Esse cenário todo mostra por que contar com uma contabilidade que realmente entende do setor faz toda a diferença. Pequenos produtores de rapadura, melado e açúcar mascavo enfrentam desafios tributários parecidos com os de grandes usinas, ainda que em escala menor, e erros de enquadramento podem custar caro, seja em multas, seja em oportunidades de economia tributária perdidas.

Resumindo: o que você precisa saber sobre o CNAE 1071-6/00

Vamos fechar com uma síntese rápida de tudo o que vimos até aqui. O CNAE 1071-6/00 cobre a fabricação de açúcar em bruto, em suas variações VHP, cristal, demerara e mascavo, além de derivados como rapadura, melado e melaço. Esse código pode ser usado tanto por MEIs, respeitando as ocupações autorizadas, quanto por empresas maiores enquadradas no Anexo II do Simples Nacional, com alíquotas que vão de 4,5% a 30%, sem incidência do Fator R.

No campo da exportação, o setor segue extremamente relevante, com o Brasil respondendo por mais da metade do comércio mundial de açúcar e contando com desonerações importantes de ICMS, PIS e Cofins sobre as vendas externas. Já a reforma tributária traz boas notícias para o consumo final, com o açúcar incluído na cesta básica de alíquota zero, ainda que a cadeia produtiva, da lavoura até a indústria, precise se adaptar a um novo sistema de créditos e obrigações ao longo dos próximos anos.

Por fim, vale lembrar a diferença essencial entre açúcar bruto e refinado, já que essa distinção define qual CNAE realmente se aplica ao seu negócio. Entender cada um desses pontos com profundidade é o que separa uma empresa que aproveita todos os benefícios fiscais disponíveis de outra que acaba pagando mais imposto do que deveria, simplesmente por falta de orientação adequada.

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Se depois de tudo isso você ainda ficou com aquela pulga atrás da orelha sobre qual é o melhor enquadramento para o seu negócio, a gente entende. Tributação de agroindústria não é, mesmo, assunto para resolver sozinho de um dia para o outro.

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