O mercado de panificação e confeitaria no Brasil vive um momento que poucos setores podem ostentar: crescimento sólido, demanda diária garantida e abertura recorde de novos negócios. Se você está pensando em abrir uma padaria, uma confeitaria artesanal ou um negócio de bolos caseiros, o CNAE 1091-1/02 é o código que você precisa conhecer de ponta a ponta antes de dar qualquer passo.
Neste guia, a gente explica tudo: o que esse CNAE cobre, se você pode ser MEI, quanto paga de imposto, quais licenças precisa tirar, se dá pra tocar uma confeitaria de casa e muito mais. Portanto, se você quer entrar nesse setor com o pé direito e sem surpresas, continue lendo.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que é o CNAE 1091-1/02 e o que ele cobre?
O CNAE 1091-1/02 corresponde à “Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria”, conforme a classificação oficial do IBGE/CONCLA. Em palavras simples: é o código para quem produz seus próprios pães, bolos, tortas e demais produtos e vende principalmente o que fabricou no próprio estabelecimento.
Isso é diferente de uma padaria que compra produtos de terceiros para revender (que seria outro CNAE). Aqui, a produção é a protagonista. Portanto, se você tem um forno, amassa, assa e vende, esse é o seu código.
O que você pode fazer com o CNAE 1091-1/02
Segundo a classificação oficial, esse CNAE cobre especificamente a fabricação de pães e roscas, bolos, tortas e outros produtos de padaria com venda predominante dos produtos fabricados no próprio estabelecimento, ou seja, as padarias tradicionais.
Além disso, ele abrange a produção de confeitaria com produção própria como cupcakes artesanais, brigadeiros gourmet, tortas especiais, doces finos e produtos similares, desde que a produção seja do próprio estabelecimento.
O que você NÃO pode fazer com esse CNAE
É importante deixar claro o que está fora do escopo desse código, pois confundir os limites pode gerar problemas junto à Receita Federal. O CNAE 1091-1/02 não cobre as seguintes atividades:
- Fabricação de produtos de panificação industrial (CNAE 10911/01);
- Fabricação de biscoitos e bolachas (CNAE 10929/00);
- Fabricação de massas alimentícias (CNAE 10945/00);
- Fabricação de massas preparadas e misturadas em pó (CNAE 10627/00);
- Padarias e confeitarias com predominância de revenda (CNAE 47211/02);
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (grupo 56.1).
Por exemplo: se você tem uma confeitaria que compra bolos prontos de um fornecedor e apenas os revende, o CNAE correto é outro. O CNAE 1091-1/02 é para quem produz, não para quem revende.
O Setor de Panificação no Brasil: Números que Impressionam
Antes de falar de impostos e burocracia, vale entender o tamanho do mercado em que você está prestes a entrar. E os números são bastante animadores.
Em 2025, o Brasil registrou a abertura de mais de 75 mil novos pequenos negócios no segmento de padarias, um crescimento de 26% em relação a 2024, quando 59.590 empresas passaram a operar no setor, segundo levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal. Em 2024, a panificação movimentou um faturamento de R$ 153,3 bilhões, um aumento de 10,9% em relação ao ano anterior, conforme o Instituto de Desenvolvimento das Empresas de Alimentação (Ideal).
Além disso, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), 47,5 milhões de pessoas, ou seja, 22,1% da população brasileira, frequentam padarias diariamente. Isso significa uma base de clientes naturalmente recorrente que poucos setores conseguem igualar.
Em suma, o mercado existe, é gigantesco e continua crescendo. O desafio está na gestão, na tributação e na regularização correta. Portanto, vamos a isso.
A CNAE 1091-1/02 Pode Ser MEI?
Sim! O CNAE 1091-1/02 pode ser enquadrado como MEI (Microempreendedor Individual), de acordo com as regras atuais. Essa é uma das grandes vantagens desse segmento em relação a outras áreas de negócio.
No entanto, há um ponto fundamental que você precisa checar antes de fazer a abertura: a ocupação específica dentro do MEI. Isso porque o Portal do Empreendedor lista não apenas os CNAEs permitidos, mas também as ocupações específicas vinculadas a cada um. Portanto, antes de abrir o seu MEI, consulte a lista de ocupações autorizadas no Portal do Empreendedor para confirmar que a sua atividade se enquadra corretamente.
Quais são os limites do MEI?
O MEI tem um teto de faturamento de R$ 81 mil por ano (ou R$ 6.750 por mês). Para uma confeitaria caseira que está começando, esse valor pode ser suficiente. Porém, à medida que o negócio cresce, é natural (e necessário) migrar para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Vale lembrar que, mesmo como MEI, você pode contratar um funcionário com carteira assinada. Além disso, o MEI já inclui contribuição para o INSS, o que garante cobertura previdenciária para o empreendedor.
Por outro lado, o MEI tem limitações importantes: não pode ter sócios, não pode ser dono de outra empresa e tem restrições para participar de licitações e contratos com grandes empresas. Portanto, se o seu plano de negócio prevê crescimento acelerado, já planeje a migração para ME.
Confeitaria em Casa Pode Usar o CNAE 1091-1/02?
Essa é uma das perguntas que mais aparecem, especialmente de quem fabrica doces gourmet, bolos personalizados ou pães artesanais em casa.
A resposta é: sim, tecnicamente o CNAE é o mesmo. Porém, atuar em casa não significa que você está livre de obrigações. Alguns pontos importantes que você precisa considerar:
Vigilância sanitária: mesmo que você produza em casa, a atividade de fabricação de alimentos para venda está sujeita à fiscalização da vigilância sanitária. Muitos municípios têm regulamentações específicas para o chamado “food business caseiro” (ou cozinha comercial doméstica). Portanto, é essencial consultar a prefeitura e a vigilância sanitária do seu município antes de começar a vender.
Endereço comercial: para abrir um MEI ou ME, você precisará de um endereço registrado. Em muitos casos, o endereço residencial pode ser usado, mas verifique as regras do seu município, pois algumas cidades exigem um espaço comercial separado para atividades de fabricação de alimentos.
Boas práticas: a RDC ANVISA nº 216/2004 exige que qualquer estabelecimento que produza alimentos para venda implemente o Manual de Boas Práticas. Isso vale para a cozinha da sua casa também.
Por exemplo: uma confeiteira que faz bolos de festa encomendados pelo Instagram e entrega em domicílio precisa ter CNPJ (MEI ou ME), nota fiscal e, dependendo do volume e da estrutura, regularização junto à vigilância sanitária. Portanto, o CNAE 1091-1/02 é o caminho certo, mas a regularização completa vai além de apenas abrir o CNPJ.
Tributação do CNAE 1091-1/02: Quanto Você Paga de Imposto em 2026?
Agora vamos ao coração da questão: o quanto o CNAE 1091-1/02 paga de impostos. E aqui tem uma boa notícia logo de cara.
Essa atividade está enquadrada no Anexo I do Simples Nacional, que é o regime mais favorável para comércio e fabricação de produtos. As alíquotas variam de 4% a 19% sobre o faturamento bruto, de forma progressiva conforme a receita acumulada nos últimos 12 meses.
Como funciona o Anexo I na prática?
O cálculo do Simples Nacional usa uma tabela progressiva com seis faixas de faturamento. Para o Anexo I, a tabela é a seguinte (de forma simplificada):
| Faixa | Receita Bruta (12 meses) | Alíquota nominal | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | R$ 0 |
| 2ª | De R$ 180.001 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.001 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.001 a R$ 1,8 milhão | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 19,00% | R$ 378.000 |
A alíquota efetiva é calculada aplicando a fórmula: [(Receita bruta 12 meses x Alíquota nominal) – Dedução] ÷ Receita bruta 12 meses. Portanto, a alíquota que você efetivamente paga é menor do que a nominal.
Por exemplo: uma padaria com faturamento de R$ 200.000 nos últimos 12 meses pagaria a seguinte alíquota efetiva: [(R$ 200.000 x 7,3%) – R$ 5.940] ÷ R$ 200.000 = [R$ 14.600 – R$ 5.940] ÷ R$ 200.000 = R$ 8.660 ÷ R$ 200.000 = 4,33% de alíquota efetiva. Portanto, o imposto mensal sobre um faturamento de R$ 16.666 seria de aproximadamente R$ 722.
O CNAE 1091-1/02 Está no Fator R?
Não! O CNAE 1091-1/02 não está sujeito ao Fator R. Isso é uma diferença importante em relação a atividades de serviços, como saúde e tecnologia, que precisam monitorar mensalmente a relação entre folha de pagamento e faturamento para definir o anexo de tributação.
No caso das padarias e confeitarias com o CNAE 1091-1/02, o enquadramento no Anexo I é fixo e não depende do cálculo do Fator R. Portanto, você não precisa se preocupar com esse indicador no planejamento tributário do seu negócio.
Isso simplifica bastante a gestão tributária. Além disso, elimina o risco de mudança de alíquota por conta de variações sazonais de faturamento ou ajustes na folha de pagamento, o que é uma grande vantagem para quem está começando.
Produção Própria ou Revenda: O Que Muda na Tributação?
Essa é uma distinção crítica que muitos empreendedores ignoram e que pode gerar problemas sérios com o Fisco. O CNAE 1091-1/02 é exclusivo para estabelecimentos com predominância de produção própria.
Mas o que significa “predominância”? Na prática, significa que a maior parte do seu faturamento precisa vir de produtos que você mesmo fabricou no estabelecimento, não de produtos comprados prontos para revenda.
Portanto, se você tem uma padaria que fabrica 80% dos pães que vende e compra 20% de terceiros para complementar o mix, o CNAE 1091-1/02 se aplica. Porém, se a lógica se inverte e você revende mais do que produz, o CNAE correto é o 47211/02 (Padaria e confeitaria com predominância de revenda), que também é Anexo I do Simples, mas tem implicações distintas em outros aspectos cadastrais e regulatórios.
Por que isso importa além da tributação?
A diferença não é apenas fiscal. Estabelecimentos com produção própria têm obrigações específicas junto à vigilância sanitária, como o Registro de Boas Práticas de Fabricação e, em alguns casos, inspeção de processo produtivo. Além disso, a rotulagem dos produtos segue normas da ANVISA que se aplicam a fabricantes, não apenas a revendedores.
Por exemplo: uma confeitaria que fabrica seus próprios brigadeiros gourmet para venda precisa seguir as normas da RDC ANVISA nº 216/2004 para manipulação de alimentos. Uma loja que apenas revende brigadeiros prontos de terceiros segue normas diferentes. O CNAE correto ajuda a definir qual conjunto de obrigações se aplica ao seu negócio.
Quais Licenças São Necessárias para Abrir uma Padaria ou Confeitaria?
Abrir uma padaria ou confeitaria vai muito além de registrar o CNPJ. O CNAE 1091-1/02 envolve uma série de licenças e autorizações que variam conforme o município, mas que têm elementos comuns em todo o Brasil. Veja o que você precisa:
1. CNPJ e Registro na Junta Comercial
O ponto de partida é o registro da empresa na Junta Comercial do seu estado, que gera o CNPJ automaticamente pela Receita Federal. Para MEI, o processo é feito diretamente no Portal do Empreendedor em poucos minutos.
2. Alvará de Funcionamento
O alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura do seu município e autoriza a operação do estabelecimento no endereço registrado. Esse documento geralmente exige um vistoria para verificar se o espaço atende às normas de uso e ocupação do solo, bem como às exigências de segurança.
3. Licença da Vigilância Sanitária
Essa é uma das licenças mais importantes para quem trabalha com alimentos. O estabelecimento deve ter alvará do município, bem como licença sanitária emitida pela secretaria de saúde competente. Além disso, é obrigatória a elaboração e implantação do Manual de Boas Práticas, conforme exige a RDC ANVISA nº 216/2004.
A vistoria da vigilância sanitária avalia instalações, equipamentos, manipulação de alimentos e higiene geral. Os inspetores verificam se os alimentos estão em temperatura correta, se os equipamentos de refrigeração funcionam adequadamente e se a equipe usa os EPIs corretos (avental, touca, luvas).
4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Para estabelecimentos com área maior (geralmente acima de 200m² ou que utilizam equipamentos de alta temperatura, como fornos industriais), o Corpo de Bombeiros exige a aprovação de um laudo de prevenção e combate a incêndio. A licença dos bombeiros garante a segurança contra incêndios no estabelecimento.
5. Inscrição Estadual e Municipal
A inscrição estadual é necessária para emissão de nota fiscal e para recolhimento do ICMS (quando aplicável). A inscrição municipal é necessária para pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços), quando houver serviço prestado ao cliente.
6. Registro de Funcionários
Se você contratar colaboradores, os registros trabalhistas são obrigatórios. Isso inclui o e-Social para declaração de admissões, demissões e folha de pagamento.
Em resumo, o processo de licenciamento de uma padaria pode levar de 30 a 90 dias, dependendo do município. Portanto, inicie esse processo antes mesmo de comprar os equipamentos.
Padaria com Cafeteria Precisa de CNAEs Complementares?
Essa é uma dúvida muito comum e a resposta é: depende de como você estrutura o negócio.
Se você tem uma padaria que fabrica seus próprios pães e também serve café, sucos e lanches no balcão para consumo no local, a situação pede atenção. Isso porque servir alimentos e bebidas para consumo imediato no estabelecimento pode caracterizar atividade de lanchonete ou restaurante, que pertencem ao grupo 56.1 do CNAE, que o CNAE 1091-1/02 não cobre.
Portanto, se o espaço de café ou consumo no local for uma parte relevante do negócio, você pode precisar incluir um CNAE secundário, como o 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares) ou o 5611-2/01 (Restaurantes e similares). Adicionar CNAEs secundários é possível e não muda o enquadramento tributário principal, mas amplia o escopo legal das suas atividades.
Por exemplo: uma padaria artesanal em São Paulo que tem mesas, serve café da manhã e almoço e ainda vende seus pães na vitrine provavelmente precisa de dois CNAEs: o CNAE 1091-1/02 como principal (pela fabricação e venda dos pães) e um CNAE secundário para a atividade de serviço de alimentação no local. Um contador especializado em alimentação vai ajudar a estruturar isso corretamente.
Planejamento Tributário para Padarias: Como Pagar Menos Imposto de Forma Legal
Mesmo com as alíquotas do Anexo I sendo as mais baixas do Simples Nacional, há espaço para um planejamento tributário inteligente no segmento de padaria e confeitaria. Confira as principais estratégias:
1. Defina corretamente o regime tributário desde o início: o Simples Nacional é, na maioria dos casos, a melhor opção para padarias com faturamento até R$ 4,8 milhões. Porém, em algumas situações, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, especialmente se a empresa tem muitas despesas dedutíveis. Portanto, faça a simulação antes de abrir.
2. Separe as atividades com CNAEs diferentes: se você tem um mix de fabricação (Anexo I) e serviços de alimentação (potencialmente Anexo III ou outro anexo), a segregação correta das receitas pode gerar economia tributária relevante.
3. Controle rigoroso de custos e estoque: o controle de perdas é especialmente crítico em padarias, onde farinha, ovos, manteiga e outros insumos têm validade curta. Perdas não controladas viram custo invisível que corrói a margem.
4. Emita nota fiscal para todas as vendas: além de ser obrigatório, a nota fiscal evita problemas com o Fisco e facilita a apuração correta dos impostos. Além disso, muitos consumidores pedem nota, especialmente em negócios maiores.
5. Invista em um contador especializado em alimentação: o setor de alimentos tem particularidades importantes, como regras de ICMS, substituição tributária em alguns produtos e obrigações acessórias específicas. Portanto, um contador generalista pode não conhecer todas as nuances do seu segmento.
Oportunidades e Tendências: Para Onde Vai o Mercado de Padarias e Confeitarias?
O setor está em movimento, e entender as tendências pode ser a diferença entre um negócio estagnado e um que cresce de forma consistente.
Produtos artesanais e fermentação natural: a demanda por pães de fermentação longa, sourdough, pães integrais e produtos sem conservantes cresce ano a ano. Esse público paga mais e é mais fiel. Além disso, os produtos artesanais têm margem superior aos industrializados.
Confeitaria especializada: bolos decorados, doces gourmet, produtos veganos, sem glúten e sem lactose atendem a nichos específicos com alta disposição de pagamento. Uma confeitaria que se especializa em uma dessas frentes pode construir uma base de clientes muito fiel.
Delivery e encomendas: assim como em outros segmentos de alimentação, o delivery transformou a dinâmica das padarias. Plataformas como iFood e WhatsApp permitem que uma confeitaria caseira alcance clientes em um raio muito maior do que o tradicional ponto físico.
Experiência no espaço: padarias que combinam produção artesanal visível, ambiente aconchegante e café de qualidade estão conquistando um público que valoriza a experiência além do produto. Esse modelo (mais próximo de uma boulangerie francesa) já é realidade em diversas capitais brasileiras.
Digitalização e gestão: o Sebrae destaca a automação de processos como caixa, controle de estoque e pedidos como um diferencial cada vez mais importante para padarias que querem crescer sem aumentar proportionalmente os custos.
Passo a Passo para Abrir sua Padaria ou Confeitaria com o CNAE 1091-1/02
Para finalizar o guia, veja um roteiro prático com as etapas principais:
- Defina o modelo de negócio: padaria tradicional, confeitaria artesanal, negócio caseiro ou com ponto físico. Cada formato tem implicações diferentes nas licenças e no CNAE.
- Escolha o porte jurídico: MEI (até R$ 81 mil/ano), ME (até R$ 360 mil/ano) ou EPP (até R$ 4,8 milhões/ano). Considere a projeção de faturamento para o primeiro e o segundo ano.
- Abra o CNPJ: para MEI, use o Portal do Empreendedor. Para ME e EPP, registre na Junta Comercial e solicite o CNPJ pela Receita Federal.
- Defina o endereço e adeque o espaço: verifique as exigências de zoneamento do município e adeque o espaço físico às normas da ANVISA.
- Solicite o alvará de funcionamento: junto à prefeitura, após adequação do imóvel.
- Tire a licença da vigilância sanitária: elabore o Manual de Boas Práticas e agende a vistoria sanitária.
- Obtenha o AVCB: se necessário, conforme o tamanho do estabelecimento e os equipamentos utilizados.
- Configure a emissão de nota fiscal: com a inscrição municipal ativa, habilite o sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
- Contrate um contador: para manutenção fiscal, folha de pagamento e planejamento tributário contínuo.
- Inscreva-se no Simples Nacional: faça a opção no Portal da Receita Federal no início do exercício ou na abertura da empresa.
Fale com a Facilyta Food Contabilidade: A Gente Abre Sua Empresa do Jeito Certo
Você chegou até aqui, então já sabe mais sobre o CNAE 1091-1/02 do que a maioria dos empreendedores que abrem padarias e confeitarias todos os dias no Brasil. Mas conhecimento é só o começo. Para transformar isso em economia real, compliance correto e um negócio sólido, você precisa de um contador que entende de alimentação, de Simples Nacional e de todo o processo de abertura e manutenção de uma empresa nesse setor.
A Facilyta Food Contabilidade está pronta pra te ajudar. Da escolha do porte jurídico certo ao planejamento tributário personalizado, a equipe cuida de tudo para que você possa focar no que realmente importa: fazer produtos incríveis e construir uma clientela fiel.






