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ToggleA isenção de R$ 5 mil no IR existe, mas não na declaração de 2026
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês não tem mais Imposto de Renda retido na fonte. A mudança chegou nos contracheques, foi comemorada e gerou uma confusão natural: se a isenção já está valendo, ela aparece na declaração de 2026?
A resposta é não. E o motivo é mais simples do que parece.
A declaração do Imposto de Renda entregue em 2026, com prazo entre 23 de março e 29 de maio, presta contas sobre tudo o que o contribuinte recebeu e pagou ao longo de 2025. A Receita Federal não analisa o presente nessa declaração, mas sim as movimentações do ano anterior. Como a isenção de R$ 5 mil no IR só começou a valer em 1º de janeiro de 2026, ela não se aplica aos rendimentos recebidos em 2025.
A própria Receita Federal foi direta ao comunicar as regras do IRPF 2026, em nota oficial publicada em março de 2026: “Não se aplica à declaração deste ano, portanto, a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês e isenção parcial para os que ganham até R$ 7.350 mensal, pois essa isenção passou a vigorar este ano.”
Isenção de R$ 5 mil no IR na declaração 2026: O que diz a lei e por que ela não retroage
A isenção de R$ 5 mil no IR foi criada pela Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e publicada ainda naquele ano. A entrada em vigor foi definida para 1º de janeiro de 2026, o que foi suficiente para que os efeitos fossem sentidos já no primeiro contracheque do ano.
Mas existe um princípio básico do direito tributário que impede que essa lei alcance 2025: o princípio da anterioridade. Uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos”, explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, em entrevista à Radioagência Nacional.
Isso significa que quem ganhou até R$ 5 mil por mês em 2025 ainda precisa verificar se está obrigado a declarar em 2026, com base nas regras do ano-base 2025.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2026 pelas regras de 2025
Como a declaração de 2026 usa as regras de 2025, o limite de isenção aplicável é o da tabela antiga. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e as regras anunciadas pela Receita Federal em março de 2026, está obrigado a declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (equivalente a R$ 2.965,33 por mês)
- Obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto
- Alienou mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto
- Obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos
- Tem posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil
- Teve lucros ou dividendos no exterior
O ponto de atenção: quem ganhou entre R$ 2.965,33 e R$ 5 mil por mês em 2025 pode estar obrigado a declarar normalmente em 2026, mesmo que em 2026 já esteja isento do imposto na fonte. As duas realidades coexistem.
O que muda na prática para quem ganha até R$ 5 mil e ainda precisa declarar em 2026
A situação parece contraditória, mas tem uma lógica clara: o contribuinte que ganha hoje R$ 4.500 por mês não tem IR retido na fonte desde janeiro de 2026. Mas se em 2025 esse mesmo contribuinte recebeu acima do limite de obrigatoriedade, ele ainda precisa entregar a declaração referente ao ano-base 2025.
O imposto que eventualmente pagar na declaração de 2026 usa a tabela vigente em 2025, que isenta rendimentos mensais de até R$ 2.428,80, ou até R$ 3.036,00 com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
A professora Ahiram Cardoso, de Ciências Contábeis da Unime, reforça o ponto: “Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano.”
Quando a isenção de R$ 5 mil aparece de verdade na declaração
A declaração do IR de 2027, que vai refletir os rendimentos recebidos ao longo de 2026, é quando a nova faixa estará plenamente incorporada para a maioria dos contribuintes. As regras previstas são:
- Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200
- Acima de R$ 88.200, sem desconto adicional
O redutor anual é limitado ao imposto apurado: ele não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a Lei nº 15.270/2025 criou uma faixa intermediária de alívio com desconto decrescente: quanto mais próxima de R$ 5 mil a renda estiver, maior o desconto aplicado.
O imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês
A Lei nº 15.270/2025 não trouxe apenas benefícios para quem ganha menos. Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, segundo o Governo Federal, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
O IRPFM é voltado a contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês). Para esse grupo, haverá uma alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos que hoje são isentos ou tributados abaixo desse patamar, como dividendos acima de R$ 50 mil mensais de uma única fonte.
Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pelo IRPFM, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
A novidade que beneficia quem declara em 2026: o cashback
Embora a isenção de R$ 5 mil não se aplique à declaração de 2026, a Receita Federal introduziu uma novidade relevante para contribuintes de menor renda: o cashback do IRPF.
Cerca de 4 milhões de brasileiros com menor renda receberão de volta até R$ 1 mil referente ao imposto pago em 2025, em uma devolução da Receita Federal que não existia nas edições anteriores. O pagamento segue o calendário de restituições de 2026, com lotes previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
O que o dono de restaurante, bar ou padaria precisa saber sobre o IR 2026
Para empreendedores do food service que operam como pessoa física com pró-labore ou como sócios que recebem distribuição de lucros, a declaração de 2026 traz pontos específicos de atenção.
Lucros e dividendos distribuídos de pessoas jurídicas seguem isentos para quem os recebeu até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até essa data. A partir dos lucros apurados em 2026, dividendos acima de R$ 50 mil mensais de uma única empresa passam a ser tributados, conforme a nova legislação.
Para quem tem pró-labore registrado em 2025, a declaração segue as regras de sempre: o valor é tributável e entra na base de cálculo com a tabela do ano-base 2025. A isenção de R$ 5 mil não modifica esse cálculo para a declaração deste ano.
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