Reforma Tributária: Restaurantes Terão Redução de 40% nos Novos Impostos?

A redução de 40% existe, e ela vale para restaurantes, bares e lanchonetes. Mas há um detalhe que muita gente perde. Os 40% incidem sobre a alíquota nova do IBS e da CBS, e não sobre o imposto que o restaurante paga hoje. Por isso, a redução não garante que a conta vai cair. Ela só faz a alíquota nova ficar menor do que seria.

Neste guia, você entende o que a lei diz e quem entra na redução. Também confere três exemplos numéricos, os limites do benefício e um plano em cinco passos.

O que diz a redução de 40% na lei

Segundo a Econet, a LC 214 criou um regime específico para bares, restaurantes e lanchonetes. O art. 273 define o alcance, e o art. 275 prevê a redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS no fornecimento de alimentação.

O regime também vale para bebidas não alcoólicas preparadas no próprio estabelecimento. Sucos naturais, cafés e vitaminas são exemplos. Assim, o benefício alcança o que a cozinha e o balcão produzem na casa.

Portanto, a redução não cobre tudo o que o restaurante vende. Ela cobre a alimentação fornecida e as bebidas não alcoólicas preparadas. O resto segue a alíquota padrão.

Redução de 40% não é 40% a menos de imposto

A diferença de conceito é o ponto central. O desconto de 40% sobre a alíquota padrão deixa uma alíquota efetiva de 60% da padrão. Segundo o Tax Group, com uma alíquota padrão estimada em 28%, o resultado seria 16,8%.

Mas a mesma fonte lembra que, hoje, esses estabelecimentos pagam entre 2% e 5%. Em outras palavras, a alíquota efetiva nova é bem maior do que o percentual atual. O que muda é a possibilidade de créditos sobre as compras.

A alíquota de 28% é uma estimativa. Segundo a lei, o Senado fixará a alíquota de referência. Por isso, os 16,8% também são uma estimativa e podem mudar.

De onde vem a redução de 40%

A redução nasceu de uma negociação. Segundo a Fenacon, em julho de 2024 a Câmara aprovou um projeto com outra lógica. O texto previa manter a carga tributária, tomando como referência os anos de 2017 a 2019.

A lei final adotou uma redução fixa de 40% sobre a alíquota. Essa mudança de desenho importa, pois o texto antigo falava em preservar a carga. A lei atual não promete isso, e apenas reduz a alíquota.

Por isso, a frase “o setor foi protegido” pode enganar. O setor teve uma alíquota menor do que a padrão. Porém, a carga final depende de créditos, do mix de vendas e do regime tributário da empresa.

Quem entra na redução de 40%

Entra quem fornece alimentação ao consumidor. Bares, restaurantes e lanchonetes que preparam e servem a comida estão no regime. Segundo a Econet, a base de cálculo é o valor total da operação.

Também entram as bebidas não alcoólicas preparadas na casa. Um café coado, um suco natural e uma vitamina estão dentro. Uma bebida industrializada vendida pronta, por outro lado, não está.

Segundo o Tax Group, gorjetas ficam fora da base até 15% do valor da refeição, desde que repassadas integralmente ao empregado. Taxas de entrega e valores cobrados por plataformas também não integram a base do estabelecimento. A Econet diz que alguns desses pontos dependem de regulamentação.

Quem fica fora da redução de 40%

As exclusões são importantes. Segundo a Econet, o art. 273 deixa de fora a alimentação fornecida a pessoas jurídicas por contrato. Isso inclui refeições industriais e marmitas para empresas.

Ficam fora também os alimentos e bebidas não alcoólicas comprados prontos de terceiros, sem preparo no local. As bebidas alcoólicas também ficam fora, mesmo quando o drinque é preparado na casa. Segundo o Portal CPA, refrigerantes e sucos industrializados passam para a alíquota geral.

Dessa forma, o cardápio se divide em dois grupos. O que a casa prepara tem alíquota reduzida. O que ela só revende tem alíquota padrão, e algumas bebidas ainda têm o Imposto Seletivo.

Exemplo prático: o prato e o refrigerante

Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Um restaurante vende um prato preparado por R$ 100 e um refrigerante de revenda por R$ 10. Use as estimativas de 16,8% e de 28%.

No prato, o tributo seria R$ 16,80. No refrigerante, seria R$ 2,80, fora o Imposto Seletivo. Em proporção, o refrigerante carrega uma alíquota quase 67% maior do que a do prato.

Os percentuais são hipóteses, pois o Senado ainda fixará a alíquota final. Mesmo assim, o exemplo mostra o efeito do desenho. Quem prepara paga menos do que quem apenas revende.

Quanto o restaurante paga hoje

Para saber se a redução ajuda, é preciso olhar a carga atual. Segundo o advogado Eduardo Fleury, da FCR Law, o Lucro Presumido paga PIS e Cofins de 3,65%, sem créditos. Já o ICMS em regime especial incide sobre a receita bruta, sem créditos, com 4% em São Paulo.

No Lucro Real, o PIS e a Cofins somam 9,25%, com créditos permitidos. No Simples Nacional, a mesma fonte cita 14,3% na quinta faixa do Anexo I, sem aproveitamento de créditos. Assim, cada regime parte de um ponto diferente.

O texto de Fleury não tem data de publicação informada, e os números devem ser conferidos. Contudo, a lógica é clara. O efeito do benefício depende de onde a casa está hoje.

O papel dos créditos na redução de 40%

Nesse ponto, o crédito é o que pode equilibrar a conta. Segundo Fleury, restaurantes no regime regular poderão creditar amplamente custos e despesas. As vedações se limitam a bens e serviços de uso pessoal.

Mas o cliente não ganha crédito. Segundo a Econet, o adquirente não pode se creditar do IVA incidente sobre a alimentação fornecida nesses estabelecimentos. Por isso, o restaurante não repassa crédito a clientes empresas pelo salão.

Segundo a Saipos, no começo o estabelecimento paga o imposto antes de receber o crédito. Portanto, o capital de giro merece atenção. O desconto ajuda na alíquota, e o crédito ajuda no custo líquido.

Exemplo prático: a carga com crédito

Considere outro caso hipotético. Um prato de R$ 100 carrega 16,8%, ou R$ 16,80 de tributo. Suponha que R$ 35 do preço sejam insumos comprados de fornecedores que cobram 28%.

O crédito seria R$ 9,80. O tributo líquido cairia para R$ 7,00, ou 7% do preço. Compare com um restaurante no Lucro Presumido, que hoje paga cerca de 7,65%. Essa conta soma 3,65% de PIS e Cofins e 4% de ICMS em regime especial.

Nessa hipótese, a carga líquida fica parecida com a de hoje. Os números são ilustrativos e ignoram custos de conformidade, prazos de crédito e a alíquota final. Mesmo assim, o exemplo mostra que os créditos são parte da resposta.

Exemplo prático: o bar e o mix de vendas

Veja um terceiro caso hipotético, agora com um bar. Suponha que 30% do faturamento venha de petiscos preparados, com 16,8% de carga. Os outros 70% vêm de bebidas alcoólicas e revenda, com 28%.

A carga média ponderada seria 24,64%. O cálculo é 0,3 vezes 16,8%, mais 0,7 vezes 28%. Um restaurante com 100% de comida preparada ficaria em 16,8%.

Segundo Fleury, os bares, com mais bebidas, tendem a ser mais afetados. Já restaurantes focados em refeições preparadas podem ter redução de carga. Esse exemplo ignora o Imposto Seletivo e os créditos, e mostra apenas o peso do mix.

O Simples Nacional e a redução de 40%

O Simples é a dúvida mais comum. Segundo o Tax Group, a maioria dos bares e restaurantes está no Simples, que continuará existindo, e o recolhimento unificado substitui os tributos extintos. Segundo a Fenacon, o projeto de 2024 excluía os optantes do Simples e o MEI do mecanismo de manutenção da carga.

As fontes pesquisadas não explicam como a redução de 40% funciona dentro do Simples. Segundo a Omie, o optante pode escolher até 30 de outubro de 2026 se recolhe IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular. Porém, o texto não detalha o efeito da redução sobre essa escolha.

Por isso, o restaurante do Simples deve pedir ao contador uma simulação específica. Não presuma que o desconto chega à guia do mesmo modo que no regime regular. Esse ponto pede confirmação na regulamentação.

A visão de Renato de Paiva Ramos

Para Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o dono de restaurante deve desconfiar de números redondos. A redução de 40% soa como alívio, mas o resultado depende de crédito, de mix e de regime. Por isso, a conta certa é a da sua casa e não a do setor.

Como separar o cardápio por regime

A engenharia de cardápio vira tarefa fiscal. Separe os itens em três grupos. Primeiro, o que a casa prepara. Depois, o que ela só revende. Por fim, as bebidas alcoólicas.

Em seguida, cadastre cada item no sistema com a classificação correta. Segundo a Saipos, o sistema precisa aplicar alíquotas diferentes por tipo de produto. Um erro de cadastro pode levar a tributo a mais ou a autuação.

Também revise a margem de cada grupo com a carga nova. Segundo Fleury, a segregação correta entre os regimes é necessária para evitar autuações. Dessa forma, a casa sabe onde ganha e onde perde.

Marmitas, eventos e contratos com empresas

O fornecimento a empresas exige atenção especial. Segundo a Econet, a alimentação fornecida por contrato a pessoas jurídicas fica fora do regime reduzido. Marmitas corporativas e refeições industriais seguem a alíquota padrão.

Em contrapartida, a empresa contratante pode recuperar créditos em categorias específicas, segundo o Tax Group. Assim, o contrato com PJ tem outra lógica de preço. O restaurante deve calcular esse contrato separadamente do salão.

Por isso, evite aplicar o desconto ao preço de uma marmita corporativa. Esse erro faria o preço sair baixo demais. Revise cada contrato com o apoio do contador.

O mesmo vale para eventos e buffets. Se o restaurante também atende festas, separe esse faturamento do salão. Além disso, registre o tipo de cliente em cada pedido. Esse cuidado simples ajuda o sistema a aplicar a alíquota certa e facilita o trabalho do contador no fechamento do mês.

O que muda para lanchonetes

A lanchonete costuma vender muito produto pronto. Refrigerante, suco de caixinha e salgado comprado de terceiros entram nessa lista. Segundo o Portal CPA, esses itens passam para a alíquota geral.

Já o lanche montado na chapa, o café coado e o suco feito na hora estão dentro do regime. Assim, o desconto vale para o que a lanchonete produz. A margem do combo pode mudar, pois o refrigerante do combo carrega mais imposto do que o sanduíche.

Por isso, a lanchonete deve rever o preço dos combos. Também pode aumentar a oferta de itens preparados no local. Dessa forma, aproveita melhor o regime e protege a margem.

O Imposto Seletivo e o desconto de 40%

O desconto de 40% não alcança o Imposto Seletivo. Segundo o Tax Group, as bebidas alcoólicas ficam fora da redução e sofrem incidência do IS. A alíquota do IS pode variar conforme o teor alcoólico, o volume e o tipo de bebida.

O IS é cobrado uma única vez e não gera crédito, segundo a mesma fonte. Portanto, a carga sobre a bebida alcoólica soma a alíquota padrão e o IS. O bar sente esse efeito de forma direta.

Por isso, o bar deve revisar a carta de bebidas. Itens de baixa margem talvez saiam do cardápio. Drinques com margem alta podem ganhar espaço, desde que o preço suporte a carga.

Indicadores para acompanhar a carga

Sem números, a gestão vira palpite. Por isso, acompanhe poucos indicadores, com revisão mensal. O primeiro é a carga tributária sobre o faturamento, separada por grupo de produto.

O segundo indicador é o crédito de compras aproveitado e o prazo para usá-lo. Em seguida, meça a participação de cada grupo no faturamento. Também registre quantas notas são rejeitadas por erro de classificação.

Dessa forma, o dono enxerga como o mix muda a carga. Também percebe cedo se um fornecedor deixa de dar crédito. Com esses dados, a revisão de preços fica mais firme.

Erros comuns sobre a redução de 40%

O primeiro erro é achar que o imposto cai 40%. Como vimos, a redução é sobre a alíquota nova e não sobre a carga atual. O segundo é aplicar 16,8% a todo o cardápio.

O terceiro erro é ignorar os créditos, que decidem a carga líquida. Em seguida, vem o erro de tratar a marmita corporativa como se fosse salão. Também é comum esquecer que a alíquota de 28% é uma estimativa.

Por fim, muitos tratam o Simples como se não houvesse dúvida. Na verdade, as fontes não detalham esse ponto. Assim, a decisão deve nascer de simulação e não de suposição.

Plano em cinco passos

O primeiro passo é separar o faturamento em preparado, revenda e bebidas alcoólicas. Em seguida, levante a carga atual e os créditos possíveis. Depois, simule a carga nova com a redução de 40% em mais de um cenário de alíquota.

O quarto passo é ajustar o cadastro dos itens no sistema e testar a nota fiscal. O quinto é revisar preços e contratos, com atenção às marmitas e aos eventos. Com isso, a casa chega a 2027 com a conta feita.

Esse plano cabe em poucas semanas, se a casa começar já. Assim, a redução de 40% vira decisão e não surpresa.

Perguntas frequentes sobre a redução de 40%

O restaurante paga 40% a menos de imposto?

Não. A redução é sobre a alíquota nova do IBS e da CBS. A carga final depende de créditos, do mix de vendas e do regime.

Toda a venda do restaurante entra na redução?

Não. Entram alimentação fornecida e bebidas não alcoólicas preparadas na casa. Bebidas alcoólicas, revenda e contratos com empresas ficam fora.

A alíquota de 16,8% é oficial?

Não. É uma estimativa, baseada em uma alíquota padrão de 28%. O Senado fixará a alíquota de referência.

O Simples Nacional tem a redução de 40%?

As fontes pesquisadas não detalham esse ponto. Peça uma simulação ao seu contador.

Seu restaurante está pronto para a redução de 40%?

Quem toca um restaurante sabe que um número redondo raramente conta a história inteira. Com a redução de 40%, portanto, a conta certa depende de cardápio, de crédito e de regime. Sem simulação, o risco aparece no preço mal calculado e na margem que some.

A Facilyta Food Contábil atende bares, restaurantes e lanchonetes, e acompanha a Reforma Tributária. Assim, ajudamos você a separar o cardápio, simular a carga nova e revisar os preços. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.

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