Reforma Tributária para Hamburgueria: Veja como Isso Vai Impactar o Setor

A Reforma Tributária para hamburgueria esbarra numa característica forte do setor: boa parte das hamburguerias no Brasil opera por franquia, pagando royalties mensais ao franqueador. Esse pagamento segue uma lógica tributária diferente da venda do hambúrguer ao consumidor final. Misturar os dois na análise tributária pode gerar conclusão equivocada sobre o impacto real da reforma.

Neste artigo, você entende como ficam os royalties de franquia e a compra de ingrediente pronto versus preparado. Também vê o que já mudou no combo com bebida.

Reforma Tributária para hamburgueria: o que já muda em 2026

Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Consequentemente, esses valores já aparecem na nota fiscal, mas ainda não representam cobrança real para a maioria das hamburguerias. Portanto, o impacto financeiro completo só começa a valer a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

Royalties de franquia: outra natureza tributária

Franqueados pagam royalties e taxa de publicidade ao franqueador, remuneração por uso de marca e suporte operacional, não pela venda do hambúrguer em si. Assim, esse pagamento segue lógica de prestação de serviço entre empresas, distinta da venda de alimento preparado ao consumidor final.

Portanto, o franqueado precisa avaliar separadamente dois impactos dessa reforma. São eles o efeito sobre os royalties pagos e o efeito sobre a própria operação de venda no balcão.

Ingrediente pronto versus preparado no local

Hamburgueres, pães e molhos preparados na cozinha da loja entram no regime específico de alimentação fora do lar, com redução de 40%. Assim, esse benefício vale para o preparo feito no próprio estabelecimento, e não necessariamente para itens comprados já prontos de fornecedores externos.

Consequentemente, essa reforma recompensa negócios que preparam boa parte do cardápio internamente. Compras de insumos regulares também geram crédito tributário sobre essas aquisições.

O combo com refrigerante e o Imposto Seletivo

Refrigerantes e bebidas alcoólicas vendidos junto com o hambúrguer, seja no combo ou separadamente, entram no Imposto Seletivo, também chamado de imposto do pecado. Assim, esse tributo extra incide especificamente sobre essas bebidas, criando dois regimes diferentes dentro da mesma venda casada.

Portanto, Reforma Tributária para hamburgueria exige separar claramente o hambúrguer da bebida na hora de calcular o imposto de cada combo vendido.

Delivery e a responsabilidade das plataformas

Hamburguerias costumam ter parcela relevante do faturamento vindo de aplicativos de delivery. Consequentemente, plataformas como iFood podem responder diretamente pelo recolhimento de IBS e CBS em certas operações, conforme previsto na legislação da reforma.

Assim, Reforma Tributária para hamburgueria também depende de como cada plataforma de delivery vai processar essa cobrança ao longo da transição.

Fator R e o Simples Nacional para hamburguerias

O Fator R continua relevante para hamburguerias dentro do Simples Nacional, definindo o Anexo tributário aplicável ao negócio. A folha de pagamento precisa representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Nesse caso, a hamburgueria se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Portanto, negócios com equipe enxuta, dependentes de entregadores terceirizados, tendem a ficar mais expostos ao Anexo V.

Como se preparar para essas mudanças

Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, franqueados costumam cometer um erro comum. Simulam o impacto da reforma só sobre a venda no balcão, esquecendo o efeito sobre os royalties pagos. Primeiro, revise o contrato de franquia, entendendo como o repasse tributário sobre royalties será tratado.

Em seguida, separe no cardápio itens preparados no local de itens comprados prontos de fornecedores. Além disso, separe bebidas do restante do combo na hora de calcular cada venda. Por fim, confirme com as plataformas de delivery como elas vão processar a cobrança de impostos.

Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para hamburgueria

Os royalties de franquia têm a mesma redução do hambúrguer?

Não necessariamente. Royalties seguem lógica de prestação de serviço entre empresas, diferente da redução de 40% aplicada à alimentação preparada no local.

Comprar hambúrguer já pronto muda o benefício tributário?

Pode mudar. A redução de 40% vale para preparo no local, então itens comprados prontos de terceiros podem seguir regra diferente da venda.

O combo com refrigerante sempre paga mais imposto?

A bebida sim, por causa do Imposto Seletivo. O hambúrguer em si mantém a redução de 40%, desde que preparado no estabelecimento.

Sua hamburgueria já separou royalties, ingrediente e bebida no cálculo?

Franquia, preparo local e combo com bebida seguem lógicas tributárias diferentes, e misturar tudo pode gerar uma leitura errada do impacto real da reforma.