Reforma Tributária para Cafeteria: Veja como Isso Vai Impactar o Setor

A Reforma Tributária para cafeteria cria um problema que quase nenhum outro segmento de alimentação enfrenta: até três alíquotas diferentes dentro do mesmo balcão. O pão francês vendido para viagem, o pacote de biscoito na prateleira e o café expresso servido na mesa seguem três regras distintas de tributação. Consequentemente, o sistema de frente de caixa precisa saber diferenciar cada uma delas.

Neste artigo, você entende essas três faixas e como elas se aplicam no modelo padaria-cafeteria. Também vê o que fazer para não misturar o cálculo entre elas.

Reforma Tributária para cafeteria: o que já muda em 2026

Desde janeiro de 2026, a CBS incide em fase de teste, com alíquota simbólica de 0,9%, e o IBS começa com 0,1%. Consequentemente, esses valores já aparecem na nota fiscal, mas ainda não representam cobrança real para a maioria das cafeterias. Portanto, o impacto financeiro completo só começa a valer a partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

Faixa 1: pão francês com alíquota zero

A Receita Federal define o pão francês como o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco e casca dourada. Esse item entra na Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. Assim, esse item não paga esses dois tributos quando vendido para viagem, seja avulso ou em pacote.

Portanto, cafeterias que também funcionam como padaria precisam garantir que o sistema reconheça esse item específico como isento. Isso é diferente de tratar como um pão qualquer vendido no balcão.

Faixa 2: biscoitos e produtos de confeitaria com redução de 60%

Biscoitos, bolachas e determinadas massas alimentícias entram na lista do Anexo VII da Lei Complementar nº 214/2025. Esses itens têm redução de 60% sobre a alíquota padrão. Assim, esses itens pagam bem menos imposto do que a alíquota cheia, mas não são isentos como o pão francês.

Consequentemente, cafeterias que vendem biscoitos embalados, bolachas e produtos de prateleira precisam separar esses itens do pão francês e do café preparado na hora. Cada um segue uma regra diferente.

Faixa 3: café preparado e consumo no local com redução de 40%

O café expresso, cappuccino, sanduíches montados na hora e qualquer item preparado no próprio estabelecimento entram no regime específico de alimentação fora do lar. Assim, esses itens têm redução de 40% sobre a alíquota padrão, a mesma regra já aplicada a bares e restaurantes.

Portanto, o diferencial da cafeteria está em somar essa terceira faixa às outras duas. O café preparado convive no mesmo caixa com pão francês isento e biscoito com redução de 60%.

Bebidas açucaradas e o Imposto Seletivo

Refrigerantes e outras bebidas açucaradas vendidas na cafeteria entram no Imposto Seletivo, também chamado de imposto do pecado. Consequentemente, esse tributo extra se soma às demais camadas, criando uma quarta possibilidade dentro do mesmo cardápio.

Portanto, cafeterias que vendem refrigerante junto com o café precisam isolar essa bebida na hora de calcular o imposto de cada combo ou venda casada.

Como o sistema de frente de caixa precisa se adaptar

O PDV da cafeteria precisa reconhecer, item por item, em qual das faixas tributárias cada produto se enquadra. Assim, existe um erro comum: cadastrar todo pão como isento. Isso vale mesmo quando o item vendido não é o pão francês tradicional, mas sim um pão de forma ou uma baguete.

Consequentemente, revisar o cadastro de produtos no sistema se torna tão importante quanto revisar o próprio regime tributário da empresa.

Fator R e o Simples Nacional para cafeterias

O Fator R continua relevante para cafeterias dentro do Simples Nacional, definindo o Anexo tributário aplicável. A folha de pagamento precisa representar pelo menos 28% da receita bruta dos últimos doze meses. Nesse caso, a cafeteria se mantém no Anexo III, com alíquotas menores. Portanto, cafeterias com operação enxuta tendem a ficar mais expostas ao Anexo V.

Como se preparar para essas mudanças

Como reforça Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, existe um erro comum em cafeterias. Muitas tratam o cardápio inteiro com a mesma lógica tributária, sem diferenciar pão, biscoito e café preparado. Primeiro, revise o cadastro de produtos no sistema, classificando cada item na faixa correta.

Em seguida, confirme com o fornecedor do PDV se o sistema já suporta essa segregação em múltiplas alíquotas. Além disso, treine a equipe do caixa para reconhecer a diferença entre itens de padaria e itens preparados na hora. Por fim, simule o Fator R considerando a composição atual da equipe.

Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária para cafeteria

Todo pão vendido na cafeteria tem alíquota zero?

Não. Apenas o pão francês, com o formato específico definido pela Receita Federal, entra na Cesta Básica Nacional. Outros pães seguem regras diferentes.

O café expresso tem redução de 60% como o biscoito?

Não. O café preparado no local segue o regime específico de alimentação fora do lar, com redução de 40%. Essa redução é diferente da aplicada a biscoitos e bolachas, de 60%.

Uma cafeteria pequena também precisa se preocupar com essa segregação?

Sim. Mesmo negócios pequenos correm o risco de calcular imposto errado se não separarem corretamente as três faixas tributárias do cardápio.

Sua cafeteria já separa pão, biscoito e café no sistema?

Três alíquotas diferentes convivendo no mesmo balcão é o tipo de detalhe que passa despercebido até gerar cálculo tributário errado em todas as vendas.

Fale com a RR Soluções e entenda exatamente como a Reforma Tributária vai impactar o cardápio e o regime tributário da sua cafeteria.