Simples Nacional Depois da Reforma: o Que Realmente Muda (e o Que Não Muda) para Quem Já É Optante

O Simples Nacional depois da reforma continua existindo, e essa é a primeira notícia que todo restaurante precisa ouvir. Mesmo assim, muita coisa muda por trás da guia que você paga todo mês. Quem tem bar, padaria, lanchonete ou cafeteria no Simples recebe hoje informações desencontradas sobre o assunto. Por isso, separar o que muda do que continua igual evita decisões no susto.

Neste artigo, a Facilyta Food Contábil explica o que a reforma tributária altera para quem já é optante. Como resume Renato Ramos, diretor e sócio fundador da Facilyta: “o Simples não acabou, mas ficou mais estratégico”. Ao longo do texto, você verá exemplos do food service, prazos oficiais e um passo a passo para decidir.

Por que o food service precisa prestar atenção

O setor de alimentação fora do lar vive um bom momento. Segundo a Abrasel, bares e restaurantes devem faturar R$ 540 bilhões em 2026, alta de cerca de 9%. Grande parte desses negócios é pequena e está no Simples Nacional.

Ao mesmo tempo, o setor opera com margens apertadas e muita concorrência. Portanto, qualquer mudança na forma de pagar impostos pesa direto no caixa. Uma decisão errada pode custar o lucro de vários meses.

Por exemplo: uma hamburgueria fatura R$ 80 mil por mês. Conforme o caminho que escolher em 2027, ela pode pagar mais ou menos imposto. Assim, entender o Simples Nacional depois da reforma virou parte da gestão do negócio.

O que a reforma tributária mudou no sistema

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram dois novos tributos sobre o consumo. A CBS pertence à União, e estados e municípios dividem o IBS. Juntos, eles vão substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI até 2033.

A transição acontece em etapas. Primeiro, 2026 funciona como ano de teste. Em seguida, em 2027, a CBS entra em vigor e o PIS e a Cofins deixam de existir. Depois, entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem aos poucos, enquanto o IBS cresce. Por fim, em 2033, o novo sistema entra em vigor por completo.

Além disso, a reforma criou o Imposto Seletivo, que incide sobre bebidas alcoólicas e açucaradas a partir de 2027. Embora o restaurante não recolha esse imposto, ele chega ao estoque pelo preço do fornecedor.

O que não muda no Simples Nacional depois da reforma

Vamos começar pelo que fica igual, porque isso tranquiliza muita gente. O Simples Nacional continua existindo, com a mesma lógica de guia única, o DAS. Os limites de faturamento também seguem iguais, com teto anual de R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte.

Os anexos e as tabelas continuam valendo. Bares, restaurantes, padarias e lanchonetes seguem no Anexo I, que reúne as atividades de comércio. Além disso, o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal continuam dentro da guia.

O calendário também se mantém. O DAS continua vencendo no dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Da mesma forma, o MEI segue com valores fixos mensais e regras próprias.

Também segue igual o cálculo pela receita bruta dos últimos 12 meses. Assim, a faixa de faturamento continua definindo a alíquota efetiva do DAS. Além disso, a declaração mensal no PGDAS-D continua existindo. Por isso, quem já conhece a própria faixa não precisa reaprender a conta.

Por exemplo: uma padaria no Simples que nada decidir até o prazo continua recolhendo pelo DAS em 2027. Ou seja, o Simples Nacional depois da reforma preserva a rotina para quem prefere não mudar.

O DAS no Simples Nacional depois da reforma

Embora a guia continue a mesma, os tributos que ela reúne mudam ao longo da transição. A partir de 2027, a parcela de PIS e Cofins dá lugar à CBS dentro do DAS. Depois, entre 2029 e 2033, a parcela de ICMS e ISS vai sendo substituída pelo IBS.

Para o empresário, essa troca acontece de forma quase invisível. O valor final do DAS depende das tabelas do Simples, e não das alíquotas cheias do IBS e da CBS. Contudo, a nota fiscal passa a trazer novos campos e informações sobre esses tributos.

Por exemplo: um restaurante continua pagando um único DAS. Porém, o sistema de emissão de notas precisa estar atualizado. Por isso, vale conferir se o software de caixa já atende ao padrão do Simples Nacional depois da reforma.

A grande novidade: o Simples híbrido

A mudança mais importante para quem já é optante é a possibilidade de escolha. A partir de 2027, a empresa pode seguir com tudo no DAS, no chamado Simples “puro”. Alternativamente, pode recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia, e manter os demais tributos no Simples.

Esse segundo caminho ficou conhecido como Simples híbrido. Nele, a empresa passa a aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras. Além disso, ela transfere créditos integrais para os clientes que são empresas.

Em contraste, a empresa que fica no Simples puro não aproveita créditos nas compras. O cliente empresa, por sua vez, só recupera o valor de IBS e CBS efetivamente recolhido dentro do DAS. Assim, o Simples Nacional depois da reforma passa a exigir uma escolha consciente.

Prazos do Simples Nacional depois da reforma

O prazo original para optar pelo regime regular em 2027 terminava em 30 de setembro de 2026. Porém, a Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu esse prazo até 30 de outubro de 2026. Além disso, a norma abriu uma janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Essa janela existe porque o Senado deve definir a alíquota da CBS de 2027 até 15 de dezembro. Dessa forma, o empresário pode optar agora e desistir depois, se os números mudarem. A opção vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, segundo a Receita Federal.

Nos anos seguintes, a lei prevê escolhas semestrais. Por exemplo: um restaurante que ficar no DAS em janeiro poderá rever a decisão para o segundo semestre. Portanto, a escolha não é eterna, mas cada mudança exige planejamento.

Padarias, lanchonetes e cafeterias: pontos de atenção

Cada formato de negócio sente a reforma de um jeito. Padarias, por exemplo, vendem ao mesmo tempo produtos de fabricação própria, itens revendidos e bebidas industrializadas. Por isso, o cadastro correto de cada produto no sistema ganha ainda mais importância.

Lanchonetes e cafeterias, por sua vez, dependem muito de bebidas e embalagens. Além disso, muitas vendem por aplicativos de delivery, que exigem conciliação cuidadosa entre pedidos, taxas e notas fiscais.

Por exemplo: uma padaria que revende refrigerantes, produz pães e serve cafés terá três tipos de item na mesma venda. Dessa forma, o Simples Nacional depois da reforma exige um cadastro de produtos organizado, mesmo para quem continua no DAS.

Quem vende para o consumidor final

A maioria dos negócios de alimentação vende para pessoas físicas. O cliente que almoça, toma um café ou pede uma pizza não aproveita crédito de IBS e CBS. Por isso, o regime regular traz pouca vantagem comercial para esse perfil.

Além disso, o restaurante no regime regular teria mais obrigações e apuração própria de IBS e CBS. Os créditos das compras também tendem a ser pequenos, porque muitos alimentos básicos terão alíquota zero. Dessa forma, o custo extra de gestão raramente compensa.

Por exemplo: uma lanchonete de bairro com 95% de clientes pessoas físicas tende a ganhar pouco ao sair do DAS. Nesse caso, o Simples Nacional depois da reforma continua sendo o caminho mais racional.

Quem vende para empresas

O cenário muda para negócios que atendem pessoas jurídicas. Fornecedores de marmitas para empresas, buffets corporativos e cozinhas que vendem para outros restaurantes entram nesse grupo. Nesses casos, o cliente empresa pode preferir fornecedores que geram crédito integral.

No entanto, há uma exceção importante no food service. A LC 214/2025 impede que empresas aproveitem créditos sobre refeições do regime específico de bares e restaurantes. Ou seja, o almoço corporativo servido no salão não gera crédito, seja qual for o regime do restaurante.

Por exemplo: uma cozinha industrial que vende insumos preparados para outras redes pode ganhar competitividade no Simples híbrido. Por outro lado, um restaurante que atende eventos de empresas no próprio salão ganha pouco com a mudança. Assim, cada modelo de negócio precisa de uma análise própria.

Fornecedores e o crédito limitado

A reforma também muda a relação com quem vende para você. Fornecedores no regime regular destacam IBS e CBS integrais na nota fiscal. Já fornecedores do Simples puro transferem crédito menor, limitado ao que pagaram no DAS.

Para o restaurante que fica no Simples puro, essa diferença pesa pouco, já que ele não aproveita créditos. Contudo, para quem optar pelo Simples híbrido, a escolha dos fornecedores passa a influenciar o imposto final. Em outras palavras, comprar de um fornecedor do regime regular pode gerar mais crédito.

Por exemplo: um restaurante no Simples híbrido compra embalagens de dois fornecedores com o mesmo preço. Nesse caso, o fornecedor do regime regular gera mais crédito e, portanto, sai mais barato no fim do mês.

Por isso, vale conversar desde já com os principais fornecedores sobre o regime que eles vão adotar em 2027. Distribuidoras de bebidas, frigoríficos e fornecedores de embalagens costumam ter peso grande nas compras. Assim, essa informação ajuda a simular o seu próprio cenário com mais precisão.

Delivery, eventos e contratos

O delivery continua sendo um canal importante para quem está no Simples. Com a reforma, a conciliação entre pedido, taxa do aplicativo e nota fiscal ganha ainda mais peso. Além disso, os contratos com as plataformas podem passar por ajustes nos próximos anos.

Eventos e encomendas também merecem atenção. Muitos buffets e confeitarias fecham pedidos com meses de antecedência, e o preço pode atravessar mudanças tributárias. Por isso, convém incluir cláusulas de reajuste nos contratos com empresas e clientes.

Por exemplo: uma confeitaria que vende bolos para festas corporativas em 2027 pode prever reajuste caso os custos mudem. Dessa forma, ela protege a margem sem perder a confiança do cliente.

Bebidas, Imposto Seletivo e o cardápio

Bares e restaurantes também vão sentir o Imposto Seletivo, que começa em 2027. Ele incide uma única vez, no fabricante ou importador de bebidas alcoólicas e açucaradas. Por isso, o custo chega ao estoque pelo preço do distribuidor, e o optante do Simples não recupera esse valor.

Até o fim de setembro de 2026, o governo ainda não havia publicado as alíquotas do seletivo. Mesmo assim, o modelo prevê uma cobrança ligada ao teor alcoólico e outra sobre o valor do produto. Portanto, destilados e drinks tendem a sentir mais o impacto.

Por exemplo: um bar no Simples que vende muitos drinks precisa revisar a ficha técnica de cada receita. Dessa forma, o Simples Nacional depois da reforma também passa pela engenharia do cardápio.

Split payment: quando chega ao Simples

O split payment separa o imposto no momento do pagamento e o envia direto ao governo. Segundo o Decreto 12.955/2026, ele começa em 2027 de forma opcional. Nessa fase inicial, vale apenas para operações entre empresas do regime regular.

Isso significa que o optante do Simples puro não entra nessa primeira etapa. Por outro lado, quem escolher o Simples híbrido tende a conviver antes com a retenção automática. Assim, a decisão também envolve o fluxo de caixa.

Por exemplo: um restaurante híbrido que recebe de empresas via Pix pode ver o imposto retido já no pagamento. Logo, ele precisa de uma reserva de caixa maior do que a de hoje. Em contraste, quem fica no Simples puro mantém, por enquanto, o recebimento integral e o DAS no mês seguinte.

Erros comuns no Simples Nacional depois da reforma

O primeiro erro é acreditar que o Simples acabou e correr para outro regime sem simular. Em geral, essa decisão aumenta a carga e as obrigações de pequenos negócios de alimentação.

O segundo erro é o oposto: ignorar a reforma porque o DAS continua igual. Afinal, fornecedores, bebidas, notas fiscais e contratos com empresas mudam mesmo para quem fica no Simples puro.

O terceiro erro é copiar a decisão do concorrente. Cada restaurante tem um mix próprio de clientes, fornecedores e cardápio. Portanto, a escolha que funciona para a pizzaria vizinha pode não funcionar para a sua.

Por exemplo: duas cafeterias com o mesmo faturamento podem ter respostas diferentes, se uma delas vender café para empresas. Assim, o Simples Nacional depois da reforma pede análise individual, e não receita pronta.

Como decidir em 6 passos

Primeiro, separe o faturamento entre clientes pessoas físicas e empresas. Em seguida, confira quanto das compras pode gerar crédito, como embalagens, energia, gás e equipamentos. Depois, avalie quais fornecedores estão no Simples e quais estão no regime regular.

Além disso, revise o cardápio, separando pratos preparados, bebidas industrializadas e bebidas alcoólicas. Em quinto lugar, simule com a contabilidade o DAS e o Simples híbrido com números reais. Por fim, registre a opção até 30 de outubro, se fizer sentido, e revise antes de 20 de dezembro.

Por exemplo: uma cafeteria que segue esses passos em outubro chega a 2027 com a decisão documentada. Portanto, o Simples Nacional depois da reforma deixa de gerar insegurança e vira estratégia.

Dúvidas frequentes sobre o Simples Nacional depois da reforma

O Simples Nacional vai acabar?

Não. A reforma preserva o Simples Nacional, com o DAS, os anexos e os limites de faturamento. O que muda é a composição interna da guia e a possibilidade de recolher IBS e CBS por fora.

Se eu não fizer nada, o que acontece?

A empresa continua no Simples puro, recolhendo tudo pelo DAS em 2027. Ou seja, quem não registrar a opção até 30 de outubro mantém a rotina atual. Ainda assim, vale simular antes de decidir não fazer nada.

O MEI também precisa escolher?

O MEI segue com valores fixos mensais e regras próprias, com prazos diferentes. Por isso, essa decisão de outubro envolve principalmente microempresas e empresas de pequeno porte.

Posso mudar de ideia depois de optar?

Sim. Quem registrar a opção até 30 de outubro pode cancelar o pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Além disso, a opção vale por semestre, e a lei prevê novas janelas de escolha. Ainda assim, mudar com frequência gera custo de gestão.

Vale a pena sair do Simples Nacional de vez?

Para a maioria dos pequenos negócios de alimentação, não. O Simples segue vantajoso para quem vende ao consumidor final e tem folha relevante. No entanto, empresas maiores devem comparar os regimes todos os anos.

Conclusão: Simples Nacional depois da reforma exige escolha consciente

Você abriu o seu negócio para servir bem, receber pessoas e ver a casa cheia. No entanto, uma escolha tributária feita no improviso pode corroer justamente a margem que sustenta esse sonho. O Simples Nacional depois da reforma continua sendo uma ótima opção para o food service. Contudo, agora ele exige decisão.

Em suma, os pontos centrais são claros. Primeiro, o DAS, os anexos e os limites continuam iguais. Depois, a novidade é o Simples híbrido, com prazo até 30 de outubro. Por fim, perfil de clientes, fornecedores, bebidas e fluxo de caixa definem o melhor caminho.

Assim, o melhor momento para decidir é agora, com números reais na mesa. Fale com a Facilyta Food Contábil e descubra qual caminho protege o caixa do seu negócio. Afinal, quem entende o Simples Nacional depois da reforma continua focado no que realmente importa: o cliente bem servido.

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