IBS, CBS e o novo Simples Nacional: o que todo empresário que vai abrir CNPJ precisa saber antes de assinar qualquer documento

Entender IBS e CBS no Simples antes de abrir um CNPJ em 2026 deixou de ser uma preocupação para “depois que a empresa estiver funcionando”. A Reforma Tributária mudou o calendário, os documentos fiscais e, principalmente, o momento em que micro e pequenas empresas precisam tomar algumas decisões tributárias.

Desde dezembro de 2025, quem abre uma empresa e pretende entrar no Simples Nacional deve manifestar essa intenção no momento da inscrição do CNPJ pelo Módulo Administração Tributária da Redesim. Além disso, setembro de 2026 tornou-se um mês decisivo para definir regras que produzirão efeitos em 2027.

Por isso, assinar contrato social, escolher CNAEs, definir preços, contratar sistema de emissão de notas ou fechar um contrato importante sem simular a tributação pode criar um problema que só aparecerá depois. Em 2026, a abertura precisa olhar para o presente e para o primeiro ano completo da empresa.

Neste guia, você vai entender o que são IBS e CBS, como o novo Simples Nacional se conecta à Reforma Tributária, quais decisões mudaram de prazo e o que analisar antes de formalizar o negócio.

O que você vai aprender nesse conteúdo:

Por que 2026 mudou a lógica de abrir uma empresa?

Até pouco tempo, muitos empreendedores tratavam a abertura como uma sequência simples: escolher atividade, registrar a empresa, emitir o CNPJ e, depois, conversar sobre impostos. Em 2026, essa ordem ficou arriscada.

Primeiramente, a empresa precisa decidir se pretende ingressar no Simples Nacional já na inscrição do CNPJ. Em seguida, precisa avaliar como a Reforma Tributária afetará documentos fiscais, créditos tributários, clientes e preços.

Além disso, o ano de 2026 funciona como etapa de transição para IBS e CBS. A Receita Federal classifica 2026 como ano-teste, com alíquotas de referência de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, dentro das regras de transição e das obrigações acessórias aplicáveis.

Portanto, abrir uma empresa agora exige uma análise que combine natureza jurídica, CNAE, regime tributário, perfil de clientes, custos, folha e funcionamento da operação.

O que são IBS e CBS?

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu dois tributos centrais da Reforma Tributária sobre o consumo. A CBS é uma contribuição federal, enquanto o IBS reúne competências de estados, municípios e Distrito Federal.

Ao longo da transição, esses tributos substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. O processo não acontece de uma única vez: 2026 inicia a fase de testes e a transição avança até 2033.

A lógica do novo sistema valoriza a não cumulatividade e o aproveitamento de créditos em diversas operações. Consequentemente, a forma como uma empresa recolhe IBS e CBS pode afetar não apenas o próprio caixa, mas também o crédito que seus clientes recebem.

Esse ponto explica por que IBS e CBS no Simples merecem análise antes mesmo da abertura. Uma decisão que parece apenas fiscal pode influenciar preço, negociação B2B e competitividade.

O Simples Nacional acabou com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional continua existindo e mantém tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais.

Entretanto, a Reforma criou uma nova possibilidade: a empresa do Simples poderá manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas condições e períodos, escolher a apuração desses dois tributos pelo regime regular.

Dessa forma, a empresa pode continuar optante pelo Simples para os demais tributos e, ao mesmo tempo, tratar IBS e CBS pelo regime regular. Essa escolha exige simulação porque altera a lógica de créditos e recolhimento.

Portanto, o “novo Simples” não significa o fim do DAS. Significa que o empresário precisa compreender uma camada adicional de decisão tributária.

IBS e CBS no Simples: dentro do DAS ou pelo regime regular?

CritérioIBS/CBS no SimplesIBS/CBS no regime regularO que analisar
RecolhimentoIntegrado à sistemática do SimplesApuração separada de IBS e CBSFluxo de caixa e complexidade
CréditosSegue regras próprias do SimplesRegime regular amplia a lógica de apropriação e transferência de créditosPerfil de compras e clientes
OperaçãoMais simples administrativamenteExige maior controle fiscalSistema, cadastros e equipe
Cliente B2BPode haver menor atratividade de crédito em certos cenáriosPode melhorar a dinâmica de créditos para o adquirentePeso das vendas para empresas

Nenhuma das opções é automaticamente melhor. Uma empresa que vende principalmente ao consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente de outra que presta serviços para grandes empresas.

Por exemplo: um prestador B2B pode descobrir que seus clientes valorizam créditos de IBS e CBS na cadeia. Nesse caso, recolher esses tributos pelo regime regular pode influenciar a negociação comercial.

Por outro lado, uma pequena empresa com operação simples e foco no consumidor final pode priorizar menor complexidade administrativa. Por isso, a decisão exige números reais ou projeções coerentes.

A primeira decisão acontece já na abertura do CNPJ

Em 2026, empresas em início de atividade devem manifestar a intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária da Redesim.

Quando a opção é deferida, ela produz efeitos desde a inscrição. Consequentemente, deixar essa decisão para depois pode impedir o enquadramento imediato e sujeitar a empresa às regras aplicáveis a uma pessoa jurídica já constituída.

Por isso, o empresário precisa discutir o regime tributário antes de concluir a inscrição. Não basta entregar documentos ao escritório e perguntar depois qual imposto será pago.

Além disso, a escolha deve considerar impedimentos legais, faturamento projetado, atividades, sócios e estrutura societária.

Setembro de 2026 virou o mês-chave para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu uma mudança importante para o calendário de 2027. A opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026 nos casos abrangidos pelas novas regras.

No mesmo período, a empresa também poderá escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para os meses de janeiro a junho de 2027.

Se a empresa já estiver regularmente no Simples, a permanência tende a ser automática. Entretanto, ela precisa avaliar em setembro se deseja retirar IBS e CBS da sistemática simplificada e apurá-los pelo regime regular.

Além disso, quem fizer determinadas opções em setembro poderá observar os prazos de desistência e regularização previstos pelo Comitê Gestor. Portanto, setembro deixou de ser apenas um mês operacional e passou a integrar o planejamento tributário.

E quem abrir CNPJ entre outubro e dezembro de 2026?

As empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse período, a opção pelo Simples realizada na abertura poderá valer para o restante de 2026 e para o ano de 2027. Além disso, a decisão sobre apurar IBS e CBS pelo regime regular também poderá ocorrer no momento da inscrição.

Essa escolha relacionada a IBS e CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor.

Por exemplo: uma empresa aberta em novembro de 2026 não deve tratar a escolha do regime como um detalhe para janeiro. Na prática, a abertura já poderá definir a estrutura tributária que ela utilizará no começo de 2027.

O que acontece se você não escolher IBS e CBS pelo regime regular?

Para o primeiro semestre de 2027, quem não optar pelo recolhimento regular no período aplicável continuará com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

Entretanto, o Comitê Gestor informou que haverá nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

Isso cria uma lógica semestral que exige acompanhamento. Portanto, a empresa não deve imaginar que uma decisão tomada uma vez permanecerá imutável por toda a vida.

Ainda assim, mudar sem simular também pode gerar custo. A cada janela, o empresário precisa comparar margens, clientes, créditos, compras e estrutura operacional.

Antes de assinar o contrato social, faça estas 7 análises

1. CNAE e atividades

O CNAE influencia tributação, licenças e enquadramento. Além disso, atividades diferentes podem ter tratamentos distintos no Simples. Por isso, o objeto social precisa representar o negócio real.

2. Previsão de faturamento

O faturamento projetado ajuda a comparar Simples, Lucro Presumido e outras alternativas. Uma projeção artificialmente baixa produz uma simulação inútil.

3. Perfil de clientes

Venda para consumidor final e venda B2B possuem efeitos comerciais diferentes na lógica de créditos de IBS e CBS. Portanto, separe os percentuais de cada perfil.

4. Estrutura de compras

Empresas com muitas compras e despesas que geram créditos podem ter comportamento diferente no regime regular. Assim, mapear fornecedores e custos é essencial.

5. Folha e pró-labore

A folha influencia o custo total e, em várias atividades do Simples, pode interferir no Fator R. Por isso, não escolha o regime olhando apenas para faturamento.

6. Município e estado

ISS, ICMS, licenças e transição para IBS dependem da atividade e da localização. Além disso, o endereço precisa passar pela viabilidade.

7. Sistema de emissão fiscal

O software precisa acompanhar novos campos, regras e leiautes. Consequentemente, contratar um sistema sem verificar a adaptação pode impedir a emissão correta de notas.

2026 também mudou a emissão de documentos fiscais

A Reforma Tributária não afeta apenas a guia de imposto. Ela altera também a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram a inclusão de campos específicos de IBS e CBS nos documentos abrangidos pelos leiautes técnicos. Para empresas do regime regular, o marco operacional de agosto de 2026 tornou o preenchimento desses campos uma exigência sistêmica em documentos alcançados pelas regras aplicáveis.

Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026.

Portanto, antes de contratar ERP, PDV ou sistema de notas, confirme se o fornecedor acompanha a Reforma Tributária e o Emissor Nacional.

Atenção: 2026 é ano de teste, mas não é ano para ignorar o IBS e a CBS

A Receita Federal apresenta 2026 como ano-teste da CBS e do IBS. A referência divulgada é de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com regras próprias de compensação e dispensa de recolhimento quando o contribuinte cumpre as obrigações acessórias previstas.

Isso não significa que o empresário possa ignorar os novos tributos. Pelo contrário: a fase de teste existe justamente para adaptar cadastros, sistemas, notas e processos.

Consequentemente, uma empresa aberta em 2026 já nasce dentro do ambiente de transição. Se ela deixar a adequação para 2027, terá menos tempo para corrigir produtos, serviços, classificações e integrações.

Em outras palavras, 2026 cobra menos em determinados cenários de teste, mas exige muito em preparação.

Como IBS e CBS podem afetar seu preço?

Preço não depende apenas da alíquota nominal. A empresa precisa considerar créditos, custos, margem, concorrência e perfil do cliente.

No regime regular, a não cumulatividade pode permitir créditos sobre aquisições elegíveis. Entretanto, essa lógica exige documentação correta e integração dos dados fiscais.

Por exemplo: uma empresa com muitos insumos tributados pode recuperar parte dos valores por meio de créditos. Já outra, com poucos custos creditáveis e alta margem de serviço, pode apresentar comportamento diferente.

Além disso, clientes empresariais podem comparar fornecedores pela capacidade de gerar créditos. Portanto, o planejamento de IBS e CBS também pode virar uma questão comercial.

O erro de escolher o Simples apenas porque a alíquota inicial parece menor

O Simples Nacional continua extremamente relevante, mas a menor alíquota aparente não garante o menor custo total.

Primeiramente, a empresa deve verificar em qual anexo será tributada. Em seguida, precisa calcular folha, Fator R quando aplicável, ISS, ICMS, substituição tributária, monofásicos e outras particularidades.

Além disso, a partir de 2027, IBS e CBS podem alterar a comparação quando a empresa escolhe o regime regular desses tributos.

Por isso, o correto é simular cenários. Uma tabela genérica da internet não conhece sua folha, seu cliente, seu preço nem sua estrutura.

Exemplo prático: empresa de serviços que atende outras empresas

Imagine uma empresa de consultoria que pretende abrir CNPJ em agosto de 2026. Ela estima faturar R$ 60 mil por mês e vender 90% dos serviços para pessoas jurídicas.

Antes da abertura, o contador analisa CNAE, folha, regime tributário e possibilidade de ingresso no Simples. A empresa decide entrar no Simples na inscrição do CNPJ.

Entretanto, setembro chega logo depois. Como grande parte dos clientes é B2B, o escritório também simula a opção de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.

Nesse caso, a decisão não depende apenas do imposto da própria consultoria. Ela também considera se o crédito tributário influencia o preço e a negociação com os clientes.

Portanto, a empresa abre o CNPJ com uma estratégia para 2026 e, ao mesmo tempo, planeja 2027.

Exemplo prático: empresa que vende para consumidor final

Agora considere uma pequena empresa que vende principalmente para pessoas físicas. Ela possui poucos fornecedores, estrutura enxuta e baixa necessidade de créditos na cadeia.

Nesse cenário, manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada pode oferecer vantagens administrativas. Entretanto, a conclusão só aparece depois da simulação.

Além disso, o empresário precisa comparar o custo de compliance. O regime regular pode exigir controles, sistemas e conferências adicionais.

Assim, duas empresas com o mesmo faturamento podem tomar decisões diferentes porque possuem clientes e estruturas diferentes.

Checklist antes de assinar qualquer documento da abertura

  • definir todas as atividades que a empresa realmente exercerá;
  • validar CNAE principal e CNAEs secundários;
  • consultar a viabilidade do endereço;
  • projetar faturamento para 12 meses;
  • mapear vendas para pessoa física e pessoa jurídica;
  • levantar custos, fornecedores e despesas relevantes;
  • estimar folha, pró-labore e contratações;
  • simular Simples Nacional e outros regimes possíveis;
  • avaliar IBS e CBS no Simples e no regime regular;
  • definir quem fará a opção tributária no momento do CNPJ;
  • verificar o calendário de setembro de 2026;
  • confirmar se o sistema fiscal está adaptado à Reforma Tributária;
  • avaliar impactos de créditos no preço e nos contratos;
  • registrar as premissas da simulação para revisão futura.

Documentos que merecem revisão tributária antes da assinatura

O contrato social é o documento mais óbvio, mas não é o único. Outros compromissos podem fixar custos ou preços antes de a empresa entender o novo cenário tributário.

Por isso, revise contratos de locação, propostas comerciais de longo prazo, contratos com clientes, contratos de software fiscal, franquias e acordos entre sócios.

Por exemplo: fechar um contrato anual com preço fixo sem cláusula de revisão tributária pode reduzir margem caso a estrutura de impostos mude em 2027.

Além disso, um contrato social com objeto mal descrito pode exigir alteração posterior e até novas licenças.

Abrir CNPJ sozinho ficou mais arriscado em 2026?

A tecnologia simplificou muitos protocolos, mas a decisão tributária ficou mais estratégica. O sistema pode registrar uma empresa rapidamente, porém ele não calcula qual combinação de regime, CNAE e estrutura maximiza a eficiência do negócio.

Além disso, algumas escolhas agora acontecem no próprio fluxo de inscrição. Consequentemente, um erro na abertura pode produzir efeitos imediatamente.

Por exemplo: se o empreendedor deixa de manifestar a intenção de optar pelo Simples no momento adequado, ele pode perder a possibilidade de produzir efeitos desde a inscrição.

Portanto, facilidade operacional não significa simplicidade tributária.

Como uma contabilidade pode ajudar antes da abertura

Um escritório de contabilidade pode começar o trabalho antes do protocolo. Nessa fase, ele levanta o modelo de negócio, simula regimes, valida CNAEs e organiza o calendário tributário.

Além disso, o contador pode comparar IBS e CBS no Simples com a alternativa de regime regular, considerando compras, clientes e margem.

Depois da abertura, o escritório acompanha notas, apurações, opções de setembro e eventuais mudanças semestrais.

Dessa forma, o empresário deixa de escolher apenas com base em uma alíquota e passa a decidir com base no custo total.

Cronograma prático para quem vai abrir CNPJ em 2026

MomentoDecisãoAção recomendada
Antes do CNPJCNAE, sócios, endereço e regimeSimular cenários e revisar documentos
Na inscriçãoIntenção de optar pelo SimplesFormalizar pelo fluxo da Redesim/MAT
Agosto de 2026Adequação fiscalConfirmar sistemas e campos de IBS/CBS aplicáveis
Setembro de 2026Estratégia para 2027Avaliar Simples e regime regular de IBS/CBS
Outubro a dezembroAberturas no fim do anoTomar as escolhas aplicáveis já na inscrição
2027Revisão semestral de IBS/CBSAcompanhar as novas janelas e resultados reais

Principais erros de quem abre empresa sem planejar IBS e CBS

Escolher CNAE apenas pelo nome

A descrição precisa corresponder à atividade real e ao tratamento tributário adequado.

Optar pelo Simples sem simulação

O regime pode ser bom, mas a empresa precisa comparar custo total, folha e perfil de clientes.

Ignorar setembro de 2026

A janela define escolhas relevantes para 2027.

Contratar sistema desatualizado

A emissão fiscal depende de leiautes e campos compatíveis com a Reforma Tributária.

Assinar preço fixo sem revisar tributos

A margem pode mudar durante a transição.

Pensar apenas em 2026

Uma empresa aberta hoje pode entrar em 2027 com regras diferentes.

Confundir simplicidade com ausência de estratégia

O DAS simplifica recolhimentos, mas não elimina planejamento.

Não avaliar crédito do cliente

Em operações B2B, créditos de IBS e CBS podem influenciar negociação e competitividade.

IBS e CBS no Simples: perguntas que o contador deve responder antes da abertura

  • Minha atividade pode optar pelo Simples Nacional?
  • Qual anexo do Simples tende a se aplicar?
  • Existe Fator R ou outra regra que altere a tributação?
  • Qual é a carga estimada no Simples e fora dele?
  • Meus clientes são majoritariamente pessoas físicas ou jurídicas?
  • Quanto das minhas compras pode gerar créditos no novo modelo?
  • Vale manter IBS e CBS dentro do Simples em 2027?
  • Qual prazo de opção vale para a data em que estou abrindo?
  • Meu sistema de notas está pronto para as novas regras?
  • Quando devemos revisar essa decisão novamente?

Conclusão

IBS e CBS no Simples transformaram a abertura de CNPJ em uma decisão que precisa considerar mais de um ano-calendário. Em 2026, escolher regime, CNAE e sistema sem olhar para 2027 pode criar custos e limitações desnecessárias.

Além disso, o calendário mudou. A opção inicial pelo Simples entra no fluxo de inscrição do CNPJ, enquanto setembro de 2026 concentra decisões relevantes para o ano seguinte.

Por isso, o melhor momento para planejar a tributação não é depois que o contrato social estiver assinado. A análise deve acontecer antes, com projeção de faturamento, clientes, custos e créditos.

Em resumo, abrir CNPJ em 2026 exige uma empresa preparada para a Reforma Tributária desde o primeiro documento.

botão cta facilyta fale com um dos nossos especialistas