Reforma Tributária e o Fim da Substituição Tributária: O Que Acontece com as Bebidas dos Restaurantes?

A substituição tributária vai acabar com a Reforma Tributária, mas não de uma vez e nem em 2027. Hoje, a cervejaria ou o distribuidor recolhe o ICMS da cadeia inteira, e o restaurante recebe a bebida com esse imposto embutido no preço. No novo modelo, cada empresa paga sobre a própria venda e abate o imposto das compras. Por isso, as bebidas dos restaurantes passam a gerar crédito, mas também a carregar o Imposto Seletivo.

Neste guia, você entende como a substituição tributária funciona nas bebidas, quando ela acaba e o que fazer com o estoque. Também confere três exemplos numéricos, os erros mais comuns e um plano em cinco passos.

Como a substituição tributária funciona hoje nas bebidas

Para entender o fim, é preciso entender o começo. Na substituição tributária do ICMS, uma empresa no início da cadeia recolhe o imposto das etapas seguintes. Segundo a ClickNotas, o substituto, em geral o fabricante ou o importador, paga o imposto de forma antecipada, com base em uma margem estimada.

Nas bebidas, isso é muito comum. Segundo a Actana, em página de 27 de abril de 2026, a cerveja e o chope têm ICMS-ST em praticamente todos os estados. O substituto costuma ser a cervejaria, e bares, restaurantes e lanchonetes aparecem como substituídos.

Na prática, o restaurante compra a bebida com o imposto já pago e não recolhe o ICMS de novo na revenda. A página indica o CST 60 no regime normal e o CSOSN 500 no Simples Nacional. Dessa forma, a substituição tributária simplifica a rotina do bar, mas esconde o imposto no custo.

Por que a substituição tributária pesa no custo do restaurante

Em primeiro lugar, há o preço de compra. O ICMS-ST vem embutido no valor que o restaurante paga ao distribuidor. Como o restaurante não aproveita crédito desse imposto, ele passa a fazer parte do custo da bebida.

Em seguida, vem a base presumida. Segundo a ClickNotas, o cálculo parte de uma margem estimada. O problema aparece quando o preço real de venda é menor. Além disso, o texto cita ressarcimento burocrático, regras diferentes por estado e pressão sobre o fluxo de caixa.

Portanto, a substituição tributária protege a arrecadação, mas tira transparência do restaurante. O dono raramente sabe quanto imposto está pagando em cada garrafa. Essa é uma das mudanças mais silenciosas da reforma.

O que diz a lei sobre o fim da substituição tributária

A mudança começa na LC 214/2025. Segundo o Contábeis, em matéria de 28 de abril de 2025, a lei eliminou, como regra, a substituição tributária no IBS e na CBS. O IBS passa a ser devido ao estado ou município de destino, o que dispensa a retenção antecipada.

A mesma matéria cita as bebidas entre os segmentos afetados. Nesses setores, a tributação passa a incidir em todas as etapas, com direito a crédito de IBS e CBS. A matéria indicava, porém, que o PLP 108/2024 ainda tramitava, e as regras de estoque dependiam dele.

Já a Capital Aberto registra que o fim da ST beneficia principalmente o produtor e o distribuidor. Isso ocorre porque o recolhimento antecipado deixa de afetar o fluxo de caixa. Os advogados citados também apontam ganho para o consumidor final.

O calendário da substituição tributária até 2033

O fim é gradual. Segundo a Synchro, em texto de 25 de maio de 2026, a ST do ICMS segue em 100% em 2026 e 2027. De 2029 a 2032, as alíquotas do ICMS caem aos poucos, e a ST cai junto. Em 2033, o ICMS e a ST acabam.

Enquanto isso, a nota fiscal terá parcelas de ICMS-ST e parcelas de IBS e CBS. Segundo a Synchro, o sistema precisará calcular a redução progressiva da margem presumida e das alíquotas. Por isso, é preciso ter um PDV e um ERP bem atualizados.

Por isso, a substituição tributária das bebidas continua ativa por mais seis anos. O restaurante não deve achar que o assunto acabou em 2027. Pelo contrário, ele fica mais complicado justamente na fase de convivência.

Exemplo prático 1: a bebida hoje e a bebida no novo modelo

Veja um caso hipotético, só para ilustrar. Um restaurante no regime regular compra R$ 12.000 por mês de cerveja e refrigerante. Desse valor, R$ 2.400 são ICMS-ST embutido, ou 20% do preço, e não geram crédito. A casa vende essas bebidas por uma base de R$ 24.000.

Hoje, a carga sobre a bebida soma os R$ 2.400 do ICMS-ST e R$ 876 de PIS e Cofins. Esse último valor é 3,65% de R$ 24.000, e o total é de R$ 3.276. Nesse cálculo, a bebida paga o imposto da cadeia, e o restaurante só vê o PIS e a Cofins.

No novo modelo, suponha a alíquota padrão de 28% por fora. A compra teria base de R$ 9.600, imposto de R$ 2.688 e crédito de igual valor. Já a venda teria débito de R$ 6.720. O tributo líquido seria de R$ 4.032, ou R$ 756 a mais, antes do Imposto Seletivo.

Os valores são hipotéticos. O ponto é que o fim da substituição tributária não reduz a carga por si só. Ele a torna visível e dá o crédito, mas a bebida pronta fica fora da redução de 40%, segundo a Econet.

O Imposto Seletivo e as bebidas na substituição tributária

Há um segundo imposto na conta das bebidas. Segundo a Planning, em texto de 22 de junho de 2026, o Imposto Seletivo incide sobre bebidas alcoólicas e açucaradas. Ele não recai sobre a refeição, mas chega ao bar pelo custo de aquisição.

O artigo ressalta que, a partir de 2027, bares com muita venda de destilados, cervejas e refrigerantes devem sentir aumento no custo dos insumos. Por isso, recomenda revisar cardápio, ticket médio e margem por categoria.

Dessa forma, o fim da substituição tributária e o Imposto Seletivo andam juntos. Um torna o imposto visível e gera crédito. O outro encarece a bebida na origem. Quem olha só um deles erra a margem.

O que fazer com o estoque na virada da substituição tributária

O estoque é o ponto mais delicado. Imagine uma bebida comprada em 2032 com ICMS-ST retido e vendida em 2033, já sob o IBS. Segundo a Synchro, sem controle, a venda pode sofrer cobrança de IBS sem o abatimento do imposto pago antes, o que gera tributação em duplicidade.

Para evitar isso, a Capital Aberto lembra uma previsão. A mercadoria com ICMS-ST retido em estoque até 31 de dezembro de 2032 poderia gerar compensação de IBS em 12 parcelas mensais. Já o Contábeis cita o levantamento de estoque proposto pelo PLP 108/2024 para esse fim.

Contudo, essas regras dependem de regulamentação, e as fontes não detalham o procedimento. Por isso, o restaurante deve guardar as notas de entrada e registrar o estoque por data de compra. Assim, estará pronto para pedir o crédito quando a regra sair.

Exemplo prático 2: o estoque de R$ 20.000 em 2032

Veja outro caso hipotético. Em 31 de dezembro de 2032, uma casa tem R$ 20.000 em bebidas compradas com ICMS-ST retido. Se o imposto embutido for de 20%, são R$ 4.000 já pagos e sem crédito.

Se a regra seguir o modelo da Capital Aberto, a casa compensaria esses R$ 4.000 em 12 parcelas de R$ 333,33. A compensação aliviaria o IBS de 2033. Sem as notas e o controle por data, o direito se perde.

Os valores e a regra são hipotéticos, pois dependem da regulamentação final. Mesmo assim, a lição é prática. Por isso, guarde as notas e separe o estoque com ST, pois o crédito só vem para quem prova o imposto pago.

Exemplo prático 3: a nota mista de 2029 a 2032

Por fim, pense na convivência dos dois sistemas. Considere a mesma compra de R$ 12.000, com R$ 2.400 de ICMS-ST embutido em 2028. Se o ICMS cai um décimo ao ano, o valor embutido cairia para R$ 2.160 em 2029. Depois, seriam R$ 1.920 em 2030, R$ 1.680 em 2031 e R$ 1.440 em 2032.

Em paralelo, o IBS e a CBS crescem e geram crédito. Assim, a cada ano, o imposto sem crédito diminui R$ 240 e o imposto com crédito aumenta. A nota de entrada passa a ter duas camadas, e o sistema precisa separar cada uma.

Os números são hipotéticos, e a calibragem real depende das alíquotas finais. Contudo, o desenho mostra por que o cadastro de bebidas é um dos mais sensíveis do restaurante. Um erro de CST ou de classificação pode travar o crédito.

Fornecedores e distribuidores diante do fim da substituição tributária

O fornecedor também muda, e isso chega ao restaurante. Segundo a Capital Aberto, o produtor e o distribuidor ganham fluxo de caixa quando deixam de recolher o imposto da cadeia de forma antecipada. Em tese, esse alívio pode abrir espaço para negociar prazo e preço.

Por isso, o restaurante deve conversar com seus distribuidores antes de 2029. Pergunte como eles vão destacar o imposto na nota e se terão o regime regular ou o Simples. Essa resposta define o crédito que a casa vai receber.

Além disso, compare preços líquidos, e não apenas o valor da fatura. Um distribuidor mais caro na nota pode ser mais barato depois do crédito, e o contrário também vale.

A visão de Renato de Paiva Ramos sobre a substituição tributária

Para Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o fim da substituição tributária é uma boa notícia que exige disciplina. Segundo ele, o restaurante que hoje ignora o imposto da bebida precisará, amanhã, enxergar cada nota de compra como um ativo.

Ele reforça que o dono deve começar pelo cadastro. Em geral, os erros de CST e de classificação aparecem só quando o crédito começa a valer. Quem corrige agora evita a correria de 2029, quando as duas camadas passam a conviver na nota.

Simples Nacional e a substituição tributária das bebidas

O Simples Nacional merece um parágrafo à parte. Segundo a Actana, o regime não isenta o ICMS-ST, e o recolhimento ocorre separado do DAS pelo contribuinte substituto. Para o restaurante substituído, o CSOSN é o 500.

Com a reforma, o cliente PJ do regime regular não aproveita crédito cheio nas compras de optantes. Segundo a Planning, no Simples o crédito do cliente fica limitado. Por isso, o restaurante que vende a empresas pode perder competitividade se permanecer no DAS.

Portanto, a escolha entre o DAS e o regime regular de IBS e CBS, até 30 de outubro, deve considerar o peso das bebidas. Casas com muita bebida podem ganhar crédito no regime regular. A conta exige números reais.

Como o cardápio de bebidas muda com o fim da substituição tributária

O cardápio é o último elo da cadeia. Com o crédito cheio, a margem de cada bebida passa a depender do imposto líquido, e não do custo bruto de hoje. Por isso, vale recalcular a margem por categoria.

Em geral, a bebida comprada pronta paga a alíquota padrão, e a preparada no local entra no regime específico. Assim, sucos, drinques e bebidas feitas na casa tendem a pesar menos. Já refrigerantes e cervejas dependem do crédito e do Imposto Seletivo.

Dessa forma, o dono pode rever o mix. Pequenas trocas de oferta, como mais bebidas preparadas na casa, ajudam a proteger a margem sem afastar o cliente.

Indicadores para acompanhar a substituição tributária

Para não perder o controle, acompanhe poucos números. O primeiro é o percentual das compras de bebida com ICMS-ST. Em seguida, olhe o valor do estoque de bebidas por data de compra.

Depois, acompanhe a margem por categoria de bebida, já com o imposto líquido. Por fim, observe o percentual de itens com cadastro revisado de CST e classificação. Quando esses números melhoram, a virada de 2033 fica muito mais segura.

Erros comuns sobre a substituição tributária

O primeiro erro é achar que a substituição tributária acaba em 2027. Como vimos, ela segue até 2032 e só termina em 2033. Outro erro é supor que o fim da ST reduz o imposto, pois ele apenas muda a forma de cobrar.

Também é comum esquecer o estoque. Sem controle por data, o crédito do imposto pago antes pode ser perdido. Segundo o GiroNews, uma cartilha da Abrasel de 9 de setembro de 2026 mostra que 60,9% de 1.480 empreendedores não se sentem preparados. Quem se organiza cedo ganha vantagem.

Por fim, muitos ignoram o Imposto Seletivo. Ele entra no custo das bebidas alcoólicas e açucaradas e pode anular o ganho do crédito. Além disso, deixar o cadastro para o último momento cria risco de erro em massa.

Plano em cinco passos para a substituição tributária das bebidas

O primeiro passo é listar as bebidas compradas com ICMS-ST e seus fornecedores. Em seguida, confirme o CST ou o CSOSN de cada item no sistema. Dessa forma, você enxerga o tamanho do assunto.

O terceiro passo é registrar o estoque por data de compra e guardar as notas de entrada. O quarto passo é recalcular a margem de cada categoria com o imposto líquido e o Imposto Seletivo. Por fim, alinhe a escolha do regime com o peso das bebidas na receita.

Perguntas frequentes sobre a substituição tributária

A substituição tributária acaba em 2027?

Não. Segundo a Synchro, a ST do ICMS segue em 100% em 2026 e 2027. A redução ocorre de 2029 a 2032, e o fim vem em 2033.

O restaurante vai pagar menos imposto nas bebidas?

Não necessariamente. O fim da ST dá crédito, mas a bebida pronta paga a alíquota padrão e ainda pode ter o Imposto Seletivo. Por isso, o resultado muda de casa para casa.

O que acontece com o estoque de bebidas em 2033?

A previsão citada pela imprensa é de compensação do imposto pago em 12 parcelas mensais. Contudo, a regra depende de regulamentação, e o restaurante deve guardar as notas.

O Simples Nacional muda alguma coisa?

Sim. O Simples tem regras próprias de crédito, e o restaurante deve avaliar o regime até 30 de outubro. A decisão considera o peso das bebidas.

Seu restaurante está pronto para o fim da substituição tributária?

Quem toca um restaurante vive o ritmo do salão e da cozinha. Com o calendário até 2033, portanto, o risco não está no susto, e sim na desatenção. Sem controle, o problema aparece no estoque, no crédito perdido e na margem das bebidas.

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