Abrir um CNPJ no último trimestre do ano já é um desafio e meio. Agora, com a Reforma Tributária mexendo nas regras do Simples Nacional, quem abriu empresa entre outubro e dezembro de 2025 precisa entender exatamente como essa situação funciona na prática antes de tomar qualquer decisão tributária.
Porém, a boa notícia é que existe uma regra específica para quem está nesse grupo. E entender isso pode fazer bastante diferença no planejamento do seu negócio para 2026.
O que mudou com a Reforma Tributária para quem abriu CNPJ nesse período
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril de 2026, reorganizou o calendário de opção pelo Simples Nacional. A mudança mais relevante é que a janela de escolha do regime, que sempre foi em janeiro, foi antecipada para setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027.
Mas quem abriu CNPJ entre outubro e dezembro de 2025 segue uma regra diferente e mais simples: a opção pelo Simples Nacional foi feita no momento da inscrição do CNPJ, produzindo efeitos a partir da data de abertura da empresa, já para o ano-calendário de 2025. Isso significa que, se você optou pelo Simples na abertura, está enquadrado no regime desde o primeiro dia de atividade.
A legislação que embasa esse tratamento está na Lei Complementar nº 214/2025 e nas regras do CGSN, que garantem que empresas abertas no último trimestre não sejam prejudicadas por questões de calendário.
E o IBS e o CBS, como ficam?
Aqui entra a novidade da Reforma Tributária que mais gera dúvida: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos que substituem, progressivamente, o PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
Para quem abriu CNPJ entre outubro e dezembro de 2025 e está no Simples Nacional, a lógica funciona assim: enquanto o IBS e o CBS ainda estão em fase de transição, o recolhimento segue dentro da guia única do Simples (o DAS). Mas a partir de 2027, as empresas do Simples terão que decidir se querem recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, de forma separada.
Portanto, essa decisão precisa ser tomada em setembro de 2026, dentro da janela prevista na Resolução CGSN nº 186/2026. Quem não se manifestar continua com os tributos dentro da guia única, automaticamente.
Na prática: o que você precisa fazer agora
Se você abriu CNPJ entre outubro e dezembro de 2025, aqui está o que realmente importa no curto prazo:
1. Confirme se sua opção pelo Simples foi deferida. Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique a situação cadastral da sua empresa. Pendências fiscais podem ter bloqueado a opção.
2. Fique de olho no prazo de setembro de 2026. É nesse momento que você vai precisar decidir se quer que o IBS e a CBS fiquem dentro ou fora do DAS. Essa decisão é irretratável a partir de dezembro de 2026.
3. Consulte um contador antes de decidir. A escolha entre recolher IBS/CBS dentro ou fora do Simples depende do perfil da empresa, da cadeia de fornecedores e do volume de créditos tributários que você pode aproveitar. Portanto, não é uma decisão para tomar no susto.
4. Atenção: MEI tem regras diferentes. Se você optou pelo SIMEI (Microempreendedor Individual), essas mudanças de calendário não afetam você. Porém, o MEI continua com a opção em janeiro, como sempre foi.
O que está em jogo na escolha do IBS/CBS
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS significa recolher esses tributos por fora do Simples, com alíquotas específicas, mas com direito à não cumulatividade plena. Na prática, você pode se creditar do IBS e CBS pagos nas compras e repassar esse crédito para seus clientes pessoas jurídicas.
Para empresas que atuam em cadeias B2B, isso pode ser uma vantagem competitiva real. Mas para negócios com clientes finais (B2C), a conta pode sair mais cara.
Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso, levando em conta faturamento, margem e perfil de clientes.
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