Seu restaurante distribui lucros? O que mudou na tributação para sócios do setor de alimentação em 2026

Durante quase 30 anos, distribuir lucros no Brasil significou dinheiro isento de imposto. Esse capítulo chegou ao fim. Desde 1996, pessoas físicas recebiam lucros e dividendos sem pagar nada de Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025, que o governo sancionou a partir do PL 1087/2025, mudou essa realidade e passou a valer em 1º de janeiro de 2026.

Donos de restaurantes, bares, padarias e lanchonetes que retiram parte dos seus ganhos via distribuição de lucros precisam entender essa mudança agora. Quem entende, economiza. Quem ignora, paga a conta.

O que mudou de verdade na distribuição de lucros

A regra nova é direta: distribuições de lucros acima de R$ 50 mil mensais por fonte pagadora passam a sofrer retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, e essa retenção é feita sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o excedente.

Além disso, foi criado o IRPFM, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. Esse imposto incide sobre a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário atingir R$ 600 mil. Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota é gradual, chegando a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima fixa é de 10%.

Na prática, a distribuição de lucros do restaurante não acabou. O que mudou é que ela passou a ter um custo novo para sócios que ultrapassam esses limites.

Distribuição de lucros restaurante 2026: Quem no setor de alimentação realmente é afetado

Esse é o ponto que mais gera confusão. A mudança na tributação de lucros não afeta a vasta maioria dos pequenos empresários, pois esses normalmente não atingem o limite de R$ 600 mil de distribuição por sócio, base de incidência para o IRPFM.

Segundo levantamento da Abrasel com base em dados da Receita Federal, mais de 17 mil empresas do setor de alimentação fora do lar serão afetadas com essas medidas, mas os efeitos variam de acordo com o regime tributário da empresa, gerando realidades distintas entre pequenas empresas, negócios de médio porte e grandes grupos.

Para restaurantes no Simples Nacional com faturamento menor e distribuições mensais abaixo de R$ 50 mil por sócio, o impacto direto é praticamente zero. Para operações maiores, no Lucro Presumido ou Lucro Real, a conta muda.

Distribuição de lucros restaurante 2026: O que muda para quem está no Lucro Presumido

Empresas enquadradas no Lucro Presumido terão a aplicação integral das novas regras. A partir de 2026, dividendos pagos a um sócio acima de R$ 50 mil no mês estão sujeitos à retenção de 10% na fonte.

Um ponto que merece atenção especial é o risco de dupla tributação. No Lucro Presumido, a empresa já paga IRPJ e CSLL com base em margens presumidas. Com a nova retenção sobre dividendos, o pagamento pode recair novamente sobre resultados já tributados na pessoa jurídica. O mecanismo redutor criado pelo PL permite compensações, mas sua aplicação depende de escrituração contábil completa.

Restaurantes nesse regime precisam revisar agora a política de distribuição de lucros, a frequência dos pagamentos e a estrutura societária para entender o impacto real no caixa dos sócios.

A regra de transição que poucos explicaram

Existe uma janela de proteção importante para lucros gerados até o fim de 2025. Os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos do IRPFM, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada em assembleia ou reunião de sócios até 31/12/2025, e o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.

Caso os lucros apurados permaneçam em “Lucros Acumulados” ou “Reservas” sem deliberação formal até 31/12/2025, a distribuição futura ficará sujeita ao IRRF de 10% sobre excessos mensais acima de R$ 50 mil por sócio e, possivelmente, ao IRPFM, caso a renda total anual do beneficiário ultrapasse R$ 600 mil.

Quem não se movimentou em 2025 não perdeu tudo, mas perdeu a oportunidade mais simples. A partir de agora, a conversa com o contador precisa acontecer antes de qualquer distribuição.

O que fazer agora no seu restaurante

A distribuição de lucros do restaurante em 2026 exige três movimentos práticos. O primeiro é mapear o regime tributário da empresa e entender se os limites de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais por sócio são alcançados ou estão próximos de ser. O segundo é revisar a frequência e o valor das distribuições com simulação mensal, já que manter a distribuição mensal abaixo de R$ 50 mil por sócio evita a retenção de 10% na fonte. O terceiro é garantir que a escrituração contábil está em dia, porque a correta aplicação do mecanismo redutor que evita bitributação requer contabilidade detalhada e gestão precisa dos resultados.

No setor de alimentação, onde a margem já é apertada, um imposto que era zero e passou a custar 10% em determinados cenários pode fazer diferença real no final do mês.

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