A reforma tributária já está em movimento e 2027 está chegando mais rápido do que parece. Para quem toca um restaurante, bar ou qualquer negócio de alimentação fora do lar, uma dúvida muito comum tem surgido nas consultorias: o IRPJ e a CSLL vão mudar? O imposto de renda da minha empresa vai aumentar?
A resposta curta é: não diretamente. Mas o cenário tributário vai mudar bastante ao redor deles, e isso impacta sim o planejamento do seu negócio. Entender essa diferença é o primeiro passo para não ser pego de surpresa.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que são IRPJ e CSLL, afinal?
Antes de falar do que muda, vale relembrar rapidinho o que são esses tributos. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são impostos diretos, ou seja, são pagos pela empresa com base no lucro que ela gera, e não sobre o faturamento ou o consumo.
No regime de Lucro Presumido, por exemplo, a Receita Federal presume que um restaurante tem uma margem de lucro de 8% sobre a receita bruta para fins de IRPJ, e aplica as alíquotas correspondentes. Esse cálculo não muda com a reforma tributária. O que muda é o ambiente tributário ao redor disso.
O que a reforma tributária realmente mexe no dia a dia do restaurante
A reforma tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A CBS entra em vigor em 2027 e o IBS começa a ter incidência real também a partir desse ano, ainda que com alíquotas iniciais menores.
Esses são tributos indiretos, cobrados sobre o consumo, e seguem uma lógica diferente do IRPJ e da CSLL. A grande novidade é que eles passam a funcionar com não cumulatividade plena, ou seja, sua empresa pode se creditar dos impostos pagos ao longo da cadeia de fornecimento. Para restaurantes, isso significa que o imposto embutido na compra de insumos, como ingredientes, embalagens e até serviços, pode gerar crédito a ser abatido do que você deve.
Já os tributos sobre o lucro, IRPJ e CSLL, continuam sendo calculados da mesma forma, dentro do regime tributário que a empresa adota. A escolha entre Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional ainda é o que define como esses dois impostos são apurados.
A mudança que pouca gente está contando para você
O ponto que muitos empresários do setor ainda não entenderam é que a chegada da CBS e do IBS pode tornar a escolha do regime tributário mais estratégica do que nunca.
Hoje, quem está no Lucro Presumido paga PIS e Cofins numa alíquota menor, mas sem direito a créditos. Com a CBS, que substitui esses tributos, a lógica muda: todos pagam pela mesma regra, com direito a crédito. Dependendo do volume de compras do seu restaurante, migrar para o Lucro Real pode passar a fazer mais sentido do que ficava antes, mesmo que a alíquota de IRPJ e CSLL seja a mesma.
Para quem está no Simples Nacional, a reforma traz ainda a possibilidade do regime híbrido, em que a CBS e o IBS são calculados fora do DAS, enquanto IRPJ, CSLL e os demais tributos continuam unificados. A opção para 2027 precisava ser formalizada até setembro de 2026.
Restaurantes têm tratamento diferenciado na reforma
A LC 214/2025 prevê um regime tributário específico para o fornecimento de alimentos e bebidas preparados no próprio estabelecimento. Isso abrange a maioria dos restaurantes, lanchonetes, bares e similares. Esse regime diferenciado cobre tanto refeições completas quanto bebidas não alcoólicas produzidas no local.
O objetivo é reconhecer as particularidades do setor, que mistura atividade industrial, comercial e de serviços em uma única operação. As regras exatas de alíquota e creditamento para esse segmento ainda seguem em processo de regulamentação, o que reforça a necessidade de acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal ao longo de 2026 e 2027.
O que você precisa fazer agora
A reforma tributária não vai esperar. Enquanto o IRPJ e a CSLL em si não mudam de estrutura, o contexto ao redor deles muda completamente. Isso significa que o regime tributário que funcionava bem para o seu restaurante até hoje pode não ser o mais eficiente a partir de 2027.
Revisar o enquadramento tributário com antecedência, entender os créditos que sua operação pode gerar com a CBS e o IBS, e monitorar as regulamentações específicas para o setor de alimentação são ações que precisam acontecer antes que as mudanças batam na porta.
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