Se você ainda não revisou o regime tributário da sua empresa para 2026 e 2027, esse artigo é urgente. Com a reforma tributária em andamento, a escolha entre Lucro Presumido ou Lucro Real deixou de ser uma formalidade de início de ano e virou uma decisão estratégica com impacto direto no caixa do negócio.
O cenário mudou. E quem não se preparar vai sentir no bolso.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que mudou no Lucro Presumido em 2026
O Lucro Presumido continua disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A estrutura básica permanece: a Receita Federal aplica um percentual fixo sobre a receita bruta para presumir o lucro tributável, e sobre essa base incidem o IRPJ (15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil por trimestre) e a CSLL (9%).
O que mudou é que a Lei Complementar 224/2025, sancionada em dezembro de 2025, criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões por ano. Na prática, uma empresa de serviços com presunção de 32% passa a calcular IRPJ e CSLL com base em 35,2% sobre a receita excedente. Não é aumento de alíquota, mas o efeito no imposto final é o mesmo: você paga mais.
Para 2026, a reforma tributária também chegou ao dia a dia das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real com a obrigatoriedade de destacar nas notas fiscais as alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Esses valores são compensados integralmente nas guias de PIS e Cofins, sem impacto financeiro imediato. Mas a obrigação de adaptar os sistemas de emissão de nota é real e precisa estar resolvida agora.
O que o Lucro Real oferece que o Presumido não tem
No Lucro Real, a empresa apura o imposto sobre o resultado contábil efetivo: receitas menos despesas operacionais legítimas. Se o lucro for baixo ou se houver prejuízo, o imposto cai junto. Inclusive, empresas com prejuízo fiscal não pagam IRPJ nem CSLL naquele período.
Além disso, no Lucro Real as empresas recolhem PIS e Cofins no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas com direito a créditos sobre as aquisições. Isso significa que quanto mais insumos tributáveis sua empresa compra, menor é o imposto líquido sobre consumo.
Para negócios com margens apertadas, estrutura de custos relevante ou alto volume de compras, o Lucro Real já costuma ser mais eficiente. Com a chegada da CBS em 2027 e a uniformização das regras de creditamento para todos os regimes, essa vantagem pode aumentar ainda mais.
Como a reforma tributária muda o jogo a partir de 2027
A grande virada começa em 2027. Com a entrada efetiva da CBS, PIS e Cofins são extintos. A partir daí, Lucro Presumido e Lucro Real passam a estar sujeitos às mesmas alíquotas de CBS e IBS e às mesmas regras de creditamento. Essa uniformização elimina uma das principais vantagens históricas do Lucro Presumido: pagar PIS/Cofins menor (3,65%) em troca de não ter direito a crédito.
Com o sistema novo, todos os regimes têm acesso ao crédito sobre as aquisições, independentemente de ser Presumido ou Real. Isso torna a escolha entre os dois regimes ainda mais dependente da realidade específica de cada negócio: margem de lucro efetiva, volume de insumos, estrutura de despesas e perfil de clientes.
Outro ponto que vai afetar o fluxo de caixa de todas as empresas é o split payment. Previsto para 2027, esse mecanismo faz com que o valor do tributo seja separado automaticamente no momento do pagamento, antes mesmo de cair na conta da empresa. O “float financeiro” que muitos negócios usavam para capital de giro acaba.
Como decidir entre Lucro Presumido e Lucro Real para 2027
Não existe resposta certa sem analisar os números do seu negócio. Mas há critérios objetivos que ajudam a direcionar a escolha.
O Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso quando a empresa tem margem de lucro alta (acima dos percentuais de presunção), estrutura de custos enxuta, poucas despesas dedutíveis e receita previsível ao longo do ano. A simplicidade operacional também conta: as obrigações acessórias são menores do que no Lucro Real.
O Lucro Real passa a ser a melhor opção quando a margem de lucro real é inferior ao percentual de presunção, quando há volume expressivo de compras com crédito de CBS e IBS, quando a empresa tem despesas operacionais relevantes e dedutíveis, ou quando o faturamento é irregular e pode gerar prejuízo em algum período.
A decisão precisa ser tomada com base em simulações reais, não em achismo. O segundo semestre de 2026 é o momento certo para fazer essa análise, porque a opção pelo Lucro Real em 2027 deve ser planejada com antecedência. Uma vez escolhido o regime no início do ano, não é possível mudar durante o exercício.
O que fazer agora
A reforma tributária não é evento futuro, ela já está acontecendo. As notas fiscais já precisam destacar CBS e IBS. As regras do Lucro Presumido já mudaram para quem fatura acima de R$ 5 milhões. E 2027 está a menos de dois trimestres de distância.
Revisar o regime tributário com um contador que entende da sua atividade não é burocracia, é proteção do seu resultado. Muitas empresas que ficaram no Lucro Presumido por inércia vão descobrir em 2027 que poderiam ter economizado com uma mudança planejada. Outras vão confirmar que ficaram no regime certo.
A diferença está na análise, não no chute.
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Se você toca um negócio de alimentação e ainda tem dúvida sobre qual regime tributário faz mais sentido para 2026 e 2027, a Facilyta Food Contábil está pronta para fazer essa análise com você. A gente conhece as particularidades do setor e acompanha a reforma tributária de perto para garantir que seus impostos estejam sempre no ponto certo.






