Taxas do iFood e Reforma Tributária: Restaurantes Vão Pagar Impostos Sobre as Comissões?

As taxas do iFood pesam em cada pedido. A Reforma Tributária traz uma dúvida direta para o restaurante: o imposto incide sobre o valor que o app retém? Pela leitura de fontes especializadas, a regra nova tende a tirar essa parcela da base de cálculo. Porém, a prática de hoje segue outra, e o texto da lei pede cuidado. Por isso, vale entender cada cobrança antes de mexer no preço.

Neste guia, você vê como cada taxa do app se encaixa no IBS e na CBS. Também confere três exemplos numéricos, os erros mais comuns e um plano em cinco passos.

Taxas do iFood: o que o aplicativo cobra do restaurante

Primeiro, vale separar as cobranças. O restaurante costuma pagar uma comissão sobre o valor dos pedidos, uma taxa para o pagamento online e uma mensalidade. Em alguns planos, o app também faz a entrega e cobra um percentual maior.

Segundo a Saipos, o plano básico cobra 12% sobre o valor dos pedidos, incluindo a taxa de entrega. Há ainda 3,5% no pagamento online. No plano com entrega do próprio app, os percentuais citados chegam a 25% e 27%. A página não traz data e tem números que não batem entre o texto e a tabela. Portanto, use esses valores só como referência e confirme o seu contrato.

Além disso, cada cobrança tem uma natureza diferente. A comissão paga a intermediação, enquanto a taxa de pagamento paga a cobrança. Já a mensalidade e os anúncios pagam o uso da plataforma. Assim, a pergunta fiscal muda de uma para outra. As próximas seções detalham cada caso.

Taxas do iFood e a base de cálculo do IBS e da CBS

A pergunta central é se o restaurante paga imposto sobre a parte do pedido que o app retém. Segundo o parecer do TAGD Advogados, de 28 de maio de 2026, o artigo 399, parágrafo 1º, inciso II, tem uma regra de exclusão. Ela retira da base os valores não repassados ao estabelecimento.

O texto trata do serviço de entrega e de intermediação feito por plataforma digital. Um exemplo dado é o percentual retido pelo aplicativo. Além disso, a nota deve registrar o valor líquido de forma individualizada.

Outras fontes seguem a mesma linha. A Migalhas, em abril de 2025, afirma que os valores cobrados por plataformas não integram a base dos bares e restaurantes. O portal Reforma Tributária também diz que as taxas de intermediação de aplicativos não compõem a base.

Exemplo prático 1. Um pedido de R$ 100 chega com comissão de 12% e taxa de pagamento online de 3,5%. O app retém R$ 15,50 e repassa R$ 84,50. Com uma alíquota hipotética de 16,8%, a base cheia geraria R$ 16,80. Se a base for o valor repassado, o imposto cai para R$ 14,20. Assim, a diferença é de R$ 2,60 por pedido. Falta confirmar se a taxa de pagamento entra no mesmo tratamento, porque as fontes tratam da intermediação e da entrega.

O que a justiça diz hoje sobre as taxas do iFood

Antes da regra nova, o restaurante vive outra realidade. Segundo a Turivius, em julho de 2026, a comissão do aplicativo não sai da base de PIS e Cofins hoje. O texto foi atualizado em outubro.

A análise mostra que entre 90% e 95% das decisões da amostra rejeitam a tese de exclusão. Porém, dois agravos no TRF4 já invocam a LC 214/2025 para sustentar o pedido. Ainda não há decisão consolidada.

Portanto, o restaurante não deve tratar a exclusão como certa antes de 2027. Até lá, o imposto segue sobre o valor cheio do pedido. Depois, a regra nova pode mudar a base, mas a fiscalização ainda vai formar sua prática. Em resumo, o texto da lei ajuda, e a cautela continua necessária.

Taxa de pagamento online e mensalidade: o que dizem as fontes

A taxa de pagamento online e a mensalidade merecem leitura própria. Por um lado, a primeira lembra um serviço de cobrança. Por outro, a segunda lembra o uso de um software ou de uma plataforma.

As fontes consultadas não decidem esses dois casos. O texto do artigo 399 fala de entrega e intermediação, e não cita a taxa de pagamento nem a mensalidade. Por isso, tratar tudo como uma única “taxa” pode gerar erro.

Além disso, a Agência EY, em julho de 2026, lembra que quem atua só em pagamentos por instituições autorizadas pelo Banco Central não é plataforma. Assim, o tratamento de cada cobrança pode depender de quem presta o serviço e de qual instituição o executa.

Em resumo, até a regulamentação ficar clara, o restaurante deve guardar o extrato de cada cobrança separado. Dessa forma, o contador aplica a regra que vier às taxas do iFood sem retrabalho.

Taxas do iFood e o crédito de IBS e CBS

O crédito é o outro lado da conta. No regime regular, o restaurante desconta o imposto pago nas compras do imposto devido nas vendas. Então, a dúvida é se as taxas do iFood geram crédito.

Existem duas leituras, e elas não podem ser somadas. Na primeira, o valor retido sai da base, e o restaurante simplesmente não paga imposto sobre ele. Nesse caso, não há imposto destacado na comissão para ele descontar. Na segunda, a comissão é um serviço comprado do app, com crédito integral, e a base do pedido permanece cheia.

O artigo antigo da Facilyta sobre a tributação do delivery seguiu a segunda leitura. Já o parecer do TAGD e as demais fontes deste guia seguem a primeira. Portanto, o restaurante não deve contar a exclusão da base e o crédito ao mesmo tempo.

A mensalidade e os anúncios são diferentes. Eles são serviços comprados, sem relação direta com o valor do pedido. Assim, podem gerar crédito para quem está no regime regular, se o app destacar o imposto na nota.

Exemplo prático 2. Um restaurante no regime regular paga R$ 110 de mensalidade e R$ 1.000 em anúncios por mês. Se o app destacar o imposto sobre esses R$ 1.110 com a alíquota hipotética cheia de 28%, o crédito seria de R$ 310,80. Esse valor reduziria o saldo mensal. Contudo, a regra de destaque ainda depende da regulamentação, e o crédito só vale com nota correta.

Taxa de entrega e cupom: quem paga e como entra na nota

A taxa de entrega cobrada do cliente é um ponto aberto. O texto do artigo 399 exclui o valor do serviço de entrega não repassado ao estabelecimento. Porém, nenhuma fonte consultada trata de forma clara a taxa que o cliente paga ao restaurante, quando a entrega é própria.

Por isso, o restaurante com motoboy próprio deve separar o valor da entrega na nota. Dessa forma, o contador consegue aplicar a regra correta quando ela for confirmada. Além disso, a entrega feita por entregador autônomo pode ter um tratamento próprio, que depende do regime dele.

O cupom também merece atenção. Se o app banca o desconto, o restaurante recebe o valor combinado, e a base segue o repasse. Se o restaurante banca o desconto, ele reduz a receita do pedido. Em geral, o desconto dado de forma incondicional tende a reduzir a base, mas essa leitura precisa de confirmação.

Assim, a regra prática é guardar o relatório do app com o valor de cada cupom e quem o financiou. Esse relatório vira prova na hora de explicar a base da nota.

Taxas do iFood para quem está no Simples Nacional

No Simples, o cálculo parte da receita bruta, e não do crédito. Então, a pergunta é se a comissão retida pelo app sai da receita bruta do restaurante. As fontes consultadas tratam do regime regular e não respondem a essa dúvida para o Simples.

Por isso, o restaurante no Simples deve manter o cenário atual, com o imposto sobre o valor total do pedido. Se a regra de exclusão se estender ao Simples, o ganho aparece. Até lá, a cautela é guardar os dados do repasse.

Segundo o CRC-MA, em 11 de setembro de 2026, o crédito do cliente de fornecedor do Simples fica limitado ao valor devido no DAS. No delivery ao consumidor final, esse ponto pesa pouco. Ele pesa mais nas compras do restaurante.

Exemplo prático 3. Um restaurante no Simples fatura R$ 20.000 por mês no app, com 15,5% retidos, ou R$ 3.100. Com uma alíquota efetiva hipotética de 8%, o DAS sobre o valor cheio é de R$ 1.600. Se a receita bruta excluísse o valor retido, a base seria de R$ 16.900, e o DAS iria a R$ 1.352. A diferença seria de R$ 248 por mês. Porém, nenhuma fonte confirma essa exclusão no Simples, então o cenário é só uma hipótese.

Como ajustar o preço do cardápio no app sem errar a margem

Muitos restaurantes aumentam o preço no app para cobrir a comissão. Esse costume segue valendo, mas a conta fiscal muda a partir de 2027. Se o valor retido sair da base, o imposto cai, e o aumento de preço pode ser menor do que o necessário hoje.

Por isso, o ideal é calcular o preço por dentro, partindo da margem que você quer no repasse. Primeiro, defina o valor líquido desejado por prato. Depois, some a taxa efetiva do app e o imposto da base escolhida. Dessa forma, o preço do app reflete o custo real das taxas do iFood.

Além disso, evite mudar o cardápio inteiro de uma vez. Teste os pratos de maior giro e compare o repasse antes e depois. Assim, você mede o efeito sobre as vendas e ajusta com segurança.

Mantenha também uma planilha simples com duas colunas de imposto: uma com base cheia e outra com base líquida. Com ela, a troca de premissa não exige refazer o preço de todos os pratos.

Quem emite a nota e o que a plataforma precisa informar

A plataforma tem deveres próprios. Segundo a EY, ela deve identificar o fornecedor e a operação intermediada. Com fornecedor no país, a responsabilidade solidária ligada a falhas nas obrigações de informação não decorre da mera intermediação.

Além disso, a plataforma pode, com a anuência do fornecedor, emitir o documento fiscal em nome dele. Se ela emitir o documento até 30 dias após o prazo do fornecedor e pagar os tributos, juros e multas recaem só sobre o fornecedor. O texto cita ainda um cadastro único, com vigência prevista para 1º de agosto de 2026.

Para o restaurante, o efeito é prático. O contrato com o app deve dizer quem emite a nota e como o valor líquido aparece. Assim, a base da nota bate com o repasse, e o risco de divergência cai.

A visão de Renato de Paiva Ramos sobre as taxas do iFood

Segundo Renato de Paiva Ramos, fundador da RR HUB, o dono de restaurante costuma chamar tudo de “taxa do app”. Em sua leitura, esse hábito esconde diferenças que importam para o imposto. Comissão, pagamento online, mensalidade e anúncios têm tratamentos distintos.

Ele também alerta que o restaurante não deve contar duas vezes o mesmo benefício. Se a comissão sai da base, ela não deve gerar crédito. Por isso, em sua visão, a simulação precisa escolher uma leitura e registrar a premissa.

Por fim, Renato de Paiva Ramos recomenda que o restaurante separe os extratos do app em contas distintas no financeiro. Para ele, essa organização simples evita refazer a contabilidade quando a regulamentação trouxer o detalhe final.

Indicadores para acompanhar as taxas do iFood

Primeiro, calcule a taxa efetiva do app. Some comissão, pagamento online, mensalidade, anúncios e cupons bancados, e divida pelo faturamento bruto do canal. Esse número mostra o custo real das taxas do iFood, mais do que o percentual do plano.

Em seguida, acompanhe a diferença entre o valor bruto e o valor repassado, mês a mês. Ela deve bater com a base que a nota registra. Além disso, meça o peso dos cupons financiados pelo restaurante, porque eles reduzem a receita sem aparecer na comissão.

Por fim, controle o saldo de crédito vindo de mensalidade e anúncios, se o seu regime permitir. Dessa forma, você enxerga o efeito de cada cobrança no imposto.

Erros comuns com as taxas do iFood

O primeiro erro é tratar todas as cobranças do app como uma só. Como o texto mostra, comissão e mensalidade têm natureza diferente. O segundo erro é somar a exclusão da base e o crédito sobre a mesma comissão.

O terceiro erro é achar que a exclusão já vale. A prática atual ainda tributa o valor cheio, e a justiça rejeita a tese na maioria dos casos. O quarto erro é ignorar o contrato, que define quem emite a nota.

Por fim, muitos esquecem o Simples. Para esse regime, as fontes não confirmam a exclusão. Assim, quem planeja o preço com base nela corre o risco de errar a margem.

Plano em cinco passos para as taxas do iFood

Comece listando todas as cobranças do seu plano, com o percentual e a base de cada uma. Em seguida, baixe os relatórios de repasse e calcule a taxa efetiva do canal.

O terceiro passo é ler o contrato e confirmar quem emite a nota. Depois, simule o imposto com a base cheia e com a base líquida, sem somar o crédito da comissão. Por fim, revise o preço do cardápio no app com o contador.

Dessa forma, as taxas do iFood deixam de ser um custo difuso e viram um número que você controla.

Perguntas frequentes sobre as taxas do iFood

O restaurante paga imposto sobre a comissão do iFood?

Hoje, sim, porque a comissão não sai da base de PIS e Cofins. A partir de 2027, o artigo 399, parágrafo 1º, inciso II, indica que o valor retido pode sair da base. Confirme com o contador.

A comissão do iFood gera crédito de IBS e CBS?

Depende da leitura. Se o valor retido sai da base, não há crédito sobre ele. Se a comissão for um serviço comprado, pode haver crédito. As duas leituras não se somam.

A mensalidade e os anúncios do app geram crédito?

Podem gerar, no regime regular, se a nota destacar o imposto. A regulamentação ainda precisa confirmar o detalhe.

O Simples Nacional exclui a comissão da receita bruta?

As fontes consultadas não confirmam. Por enquanto, considere o valor cheio do pedido.

As taxas do iFood estão corretas na sua contabilidade?

Quem vende pelo app vive o ritmo dos pedidos, e as taxas viram um desconto no repasse que ninguém confere. Por isso, a nota, a base e o crédito podem estar em desacordo com o que o app pagou de fato. Sem ajuste, o restaurante paga imposto sobre um valor que não recebeu.

A Facilyta Food Contábil atende bares, restaurantes e lanchonetes, e acompanha a Reforma Tributária. Assim, ajudamos você a conferir as taxas do iFood, separar cada cobrança e simular o imposto com as duas leituras. Veja também o nosso guia da Reforma Tributária em 2026.

Fale com a Facilyta Food Contábil e confira hoje o que o app desconta do seu delivery.

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